Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:
I – DOS FATOS
No dia 06 de Agosto de 2019 a autora compareceu até o estabelecimento da ré a fim de efetuar a locação de trajes de festa para sua filha, pois a mesma estaria completando a idade de 15 anos e muito sonhava que se realizasse a tão esperada festa de debutante.
Assim, ao chegar até a loja da ré juntamente com sua filha na qual utilizaria as vestimentas, após experimentar inúmeros trajes, se encantou por um vestido da cor marsala e outro na cor clara, que desta forma, fecharam o contrato ficando o valor total de R$ 2.800,00 pelos trajes locados.
No dia 13 de Fevereiro de 2020 a autora compareceu até a loja ré a fim de fazer a retirada dos trajes locados e chegando lá, seus produtos escolhidos já estavam separados e assim lhe foram entregues, sem ao menos ter sido aberto para que fosse conferido.
Ocorre que, no dia seguinte (14/02) se dirigiram para o sitio alugado para a realização da festa de debutantes e por volta das 19:00 hs quando estava a filha da autora se preparando com a vestimenta locada da ré, para sua triste surpresa notou-se que a fita traseira (do vestido marsala) não havia sido entregue pela ré, ou seja, esta fita era utilizada na parte traseira do vestido para que este desse aperto e se ajustasse ao corpo, conforme podemos ver na imagem abaixo.
Importante mencionar que por conta desse equivoco da ré em não enviar a fita do vestido alugado, a autora e sua filha passaram por grande constrangimento, visto que a festa estava agendada com seus convidados para se iniciar as 20:00 hs e devido a todo ocorrido, a busca incessante de uma fita a ser utilizada, o nervosismo e queda de pressão sofridos pela autora e sua filha, a referida festa que era pra ser um momento de alegria, iniciou-se apenas as 21:30, ou seja, perdeu-se assim 1 hora e trinta minutos de diversão, sem falar nos convidados que se lamuriavam e murmuravam por conta de todo atraso, pois bem sabemos, todos os contratados para a realização da festa, tais como copeiros, garçons, fotógrafos, etc, possuem horário para iniciar e para deixar a festa.
Ao se deparar com a situação constrangedora e minutos anteriores ao inicio das atividades festivas, a autora saiu em disparada por diversos locais a fim de encontrar uma fita na mesma tonalidade e que caberia no vestido a ser utilizado por sua filha, e que após algum tempo, conseguiu encontrar uma que serviria, porém não tão forte e trabalhada conforme a que havia sido alugada juntamente com o vestido, ou seja, teve que improvisar uma fita vermelha de cetim.
Cabe ressaltar que tanto a autora quanto a sua filha (debutante) passaram por momentos tensos e angustiantes, pois tal fita servia para que o vestido fosse ajustado ao corpo de quem a usaria e sem o mesmo seria inútil, e com o proximidade do evento festivo, a autora teve uma crise de ansiedade e chegou a passar mal, bem como sua filha que teve que tomar um calmante, pois bem sabemos que uma festa de 15 anos é um momento único e esperado, programado por anos pelos pais e pelos filhos.
Após ter conseguido encontrar uma fita de cetim a ser utilizada pra substituição da faltante, se realizou a tão sonhada festa de 15 anos e no dia seguinte compareceu a autora até a loja ré a fim de fazer a devolução dos trajes locados e fazer reclamação do item faltando e assim conversando com a gerente pediu que lhe fosse feito o abatimento pela falta da entrega da fita, pois seria inútil a utilização do vestido sem tal fita e a gerente da ré informou que nada podia fazer, relatou que a fita foi entregue e que possuía até mesmo as filmagens das câmeras onde mostrava a entrega da suposta fita, porém a autora ao pedir que lhe desse vista as imagens, foi negado pela ré.
Vejamos abaixo a fita que foi improvisada pela autora, que diga-se de passagem, por não ser a fita original e adequada do vestido locado, a todo momento deslizava por ser lisa e de cetim, incomodava e apertava as costas da usuária, o que teve que ser utilizado apenas por 40 minutos, visto o grande desconforto a debutante usuária do vestido e sua mãe (autora) na qual a cada minuto tinha de reposicionar o mesmo.
Por diversas vezes a autora tentou compor amigavelmente com a ré e até a presente data não obteve sucesso e desta forma requer a intervenção judicial a fim de se fazer justiça.
II – DO DIREITO
DA DEVOLUÇÃO DE PARTE DO VALOR
Conforme documento juntado aos autos, resta claro que o valor pago pela autora a fim de que sua filha completando 15 anos fosse feliz foi bem “salgado”, ou seja, gastou um valor de R$ 2.800,00 por dois vestidos a serem utilizados apenas 1 dia e que por culpa exclusiva da ré, quase não se pode utilizar e apenas foi utilizado por 40 minutos, dado ao desconforto em utilizar uma fita que não era pertencente ao vestido alugado.
Mostra-se razoável que a parte ré seja condenada em devolver a autora ao menos 30% do valor total pago pela locação dos trajes, visto o grande erro cometido pela ré e vasto constrangimento causado a autora e sua filha debutante que utilizaria a vestimenta.
Assim, deve a parte ré devolver a parte autora a quantia de R$ 840,00, valor este correspondente a 30% do total pago pela autora.
DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Trata-se de uma relação de consumo, em conformidade com o art. 2º do CDC, sendo a autora considerado consumidora na forma dos art. 2º do CDC.
Nesse viés, tem-se a vulnerabilidade do consumidor e o dever de primar-se pelos princípios da transparência, boa fé e equidade, na inteligência do disposto no art. 4º, I e III do diploma consumerista.
Insta frisar, que a relação de consumo deve ser pautada pela lealdade e ética entre as partes, além de reconhecer a vulnerabilidade do consumidor, que no magistério de Cláudia Lima Marques na obra “Comentários ao Código de Defesa do Consumidor”, Ed. RT, p. 120 quer dizer:
“A vulnerabilidade é mais um estado de pessoa, um estado inerente de risco ou um sinal de confrontação excessiva de interesses identificados no mercado, é uma situação permanente ou provisória, individual ou coletiva, que fragiliza, enfraquece o sujeito de direitos, enfraquecendo a relação.”
Tendo em vista a existência de uma relação de consumo e verificada a verossimilhança das alegações formuladas pela autora em sua exordial, bem como sua condição de hipossuficiência em relação à parte ré, impõem a aplicação…