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Modelo de Inicial. Danos Morais. Obrigação de Fazer. Devolução de Cheque | Adv.Dayves

DP

Dayves Magno Simão Porto

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

Exmo. Sr. Dr. Juiz do $[processo_vara] Juizado Especial Cível da Comarca de $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg],  ambos, atualmente, em União Estável, residentes e domiciliados na Rua $[parte_autor_endereco_completo], vêm mui respeitosamente, representados por seu patrono in fine assinado, propor a presente

 

 

AÇÃO DE DANOS MORAIS, DECLARATÓRIA, C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE

 

em face da empresa $[parte_reu_razao_social], nome fantasia: $[parte_reu_nome_fantasia],  com CNPJ n° $[parte_reu_cnpj], cuja matriz encontra-se no endereço na Rua $[parte_reu_endereco_completo], com endereço eletrônico $[geral_informacao_generica], e telefone  $[geral_informacao_generica], aduzindo as seguintes razões de fato e de direito. 

 

INFORMAÇÕES PRELIMINARES

Da Recusa em Conciliar

 

Em atendimento a regra do Art. 334, § 5° do NCPC, informam os Autores que não têm interesse na audiência de Conciliação, acreditando que a lide se encontra munida de provas suficientes à comprovação do direto dos demandantes, pede o julgamento antecipado.

 

Inversão do Ônus da Prova

 

Os Autores trabalham com revenda de artigos capilares para cabelereiros profissionais e/ou usuários finais, assim fizeram contato com a Ré visando adquirir seus produtos, preenchendo cadastro conforme conversas de WHATSAPP anexas e prestando informações conforme lhes foram requeridos.

 

Com efeito, desde Março de 2021 iniciaram as tratativas para conhecerem os produtos da empresa, assistindo os cursos que ela disponibilizava nas redes sociais até que começaram a preencher o cadastro para futura compra.

 

No que tangem as provas desta lide, pode ocorrer que algumas, porventura, não estejam de posse dos Autores, porém, sem afastar-se de sua obrigação de provar os fatos constitutivos de seu direito, e, objetivando não tornar deveras difícil de serem suportado pelos demandantes, primando pela melhor forma de direito, solicita ao Ilustre Juízo a distribuição diversa do ônus da prova nos moldes do Art. 373, § 1º do NCPC e do Art. 6º, inciso VIII do CDC, para que a justiça possa ser o foco final e único deste processo.

 

Consoante à tal entendimento encontra-se a Súmula nº 227 e 229 do Tribunal do Rio de Janeiro a saber:

 

Súmula nº. 229 ”A inversão do ônus da prova constitui direito básico do consumidor, uma vez preenchidos os pressupostos previstos no art. 6º, inciso VIII, do CDC, sem implicar, necessariamente, na reversão do custeio, em especial quanto aos honorários do perito.”

 

Súmula nº. 227 “A decisão que deferir ou rejeitar a inversão do ônus da prova somente será reformada se teratológica.”

 

Assim, presente a fumaça do bom direito e a verossimilhança das alegações merece a concessão da requerida inversão probatória.

 

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

 

O casal demandante trabalha com produtos capilares há algum tempo, o Segundo Demandante já teve loja na $[geral_informacao_generica] no seguimento, enquanto sua esposa sempre foi autônoma no ramo, tendo se conhecido através do trabalho, sendo hoje, fonte de renda principal dos querelantes, atuam somente informalmente.

 

Sempre em busca de bons produtos, tomaram conhecimento da empresa Ré e começaram a pesquisar nas redes sociais à respeito, sobre sua penetração no mercado de cosméticos, assim como sua aceitação pelos clientes. Por isso levaram algum tempo, entre o primeiro contato e a decisão de compra de suas mercadorias.

 

Os Autores têm como foco de atendimento pequenas empresas, cabelereiros e/ou clientes finais, neste intento, como dito, ao conhecer os citados produtos, começaram a assistir materiais de mídia da empresa nas redes sociais no intento de aprender sobre utilização dos mesmos, até que resolveram fazer cadastro na empresa objetivando à primeira compra.

 

Neste intento, fizeram cadastro em nome da Primeira Autora, conforme fica patente na documental anexa, constando mensagem em que ela tira foto de face e enviar seus dados bancários index, cite-se, Banco $[geral_informacao_generica], Ag. $[geral_informacao_generica], conta corrente $[geral_informacao_generica], em nome da Sra. $[geral_informacao_generica], cujos números dos cheques são $[geral_informacao_generica] a $[geral_informacao_generica].

 

No fim foi feita solicitação de compra datada do dia $[geral_data_generica], sendo proposto pela vendedora R$ $[geral_informacao_generica], mais 4 cheques pré-datados com vencimentos mensais no valor de R$ $[geral_informacao_generica].

 

A finalização do Pedido dependia de se postar os cheques para a Ré e fazer o depósito do valor da entrada requerida de R$ $[geral_informacao_generica], assim procederam como é possível verificar no Rastreio $[geral_informacao_generica], porém, o depósito feito no dia $[geral_data_generica] deu problema, pois, nesta data compensaram outras obrigações, as quais não esperavam que batessem, fazendo o PIX ser estornado para sua conta, como ficou demonstrado na imagem a seguir:

 

Neste giro, resolveu aguardar sua regularização financeira, entretanto já havia postado os 4 cheques pelo SEDEX para a Empresa.

 

Doravante as coisas para os Autores só irão piorar, pois, a Empresa Ré colocou o primeiro cheque inadvertidamente, sem entregar qualquer produto aos clientes, e, depois que o cheque voltou, ainda o representaram automaticamente fazendo com que a conta da Parte Autora fosse bloqueada no Banco Central, impedindo que a compradora usufruir de crédito doravante.

 

Por óbvio que a Parte Autora não contava com tal depósito, posto que ainda não haviam recebido a mercadoria prometida, evidente, porque sequer haviam depositado a entrada, sendo inesperado o depósito ocorrido, mais em nada reduzindo a responsabilidade da Ré.

 

E mais, até a presente data, a Ré não solicitou a baixa no banco ou devolveram o cheque depositado para que a correntista o fizesse.

 

Aliada a toda dificuldade imposta pelo isolamento social advinda da PANDEMIA, principalmente para aqueles que dependem de vendas externas como os autônomos, os Demandantes foram acometidos pelo vírus Sars-CoV-2 (COVID-19) no dia $[geral_data_generica], ficando, ambos, internados no Hospital Municipal conforme documentos acostados.

 

Logo que melhoraram dos efeitos maléficos da doença voltaram a procurar a empresa almejando a devolução dos cheques, porém, nenhum medida foi tomada pela Ré até o momento, no sentido de limpar o nome da Primeira Querelante, ou, mormente, postar os cheques para sua baixa.

 

Sobre o tema, traz à colação trechos das conversas via ZAP com a preposta $[geral_informacao_generica] do financeiro da Ré, a saber:

 

Contudo, não ficaram limitados a falar somente com a responsável financeira, fizeram contato também com a vendedora que os atendeu desde o início, dentre outros canais de reclamação da empresa (Doc. Index).

 

Corroborando com a Boa-fé na narrativa dos fatos, traz à colação das provas, pesquisa feita no SERASA sobre o nome da Primeira Demandante no BACEN, com data anterior à ocorrência (Doc. Anexo).

 

Do Dano …

Obrigação de Fazer

Devolução

Danos Morais

cheque

Modelo de Inicial