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Modelo de Inicial. Danos Morais e Materiais. Produto não Entregue. Cancelamento de Compra | Adv.Rafael

RB

Rafael Brandolt

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

 

Pelo rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/95, em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que seguem.

 

I – DOS FATOS

 

Em 16/12/2020, a Autora efetuou a compra de um Smartphone Xiaomi Redmi 9a Dual Sim 32Gb Azul 2Gb Ram no conhecido site do Réu,$[geral_informacao_generica], pelo valor de R$ 890,00, com previsão de entrega para segunda-feira (21) a quarta-feira 23 de dezembro.

 

A compra foi feita para presente de natal da filha e, como o prazo de entrega era para antes do natal, somente por este motivo finalizou a compra.

 

Ocorre que, próximo a data prevista de entrega, a Autora recebeu mensagem do Réu informando que o envio havia atrasado e a compra chegaria entre os dias 24 de dezembro a 06 de janeiro. 

 

Indignada, a Autora entrou em contato reclamando da demora na entrega do produto, que havia feito a compra somente porque era para ser entregue antes do natal e que se fosse pra receber em janeiro teria comprado outro celular melhor, ao que foi informada, de início, que a entrega ocorreria entre os dias 22 e 24 de dezembro, o que não ocorreu.

 

Após, recebeu outra mensagem que a compra chegaria entre 28 e 06 de janeiro, depois outra mensagem que até dia 13 de janeiro receberia o produto. Ainda, a Autora chegou reclamar em 23/12 que o rastreio estava parado desde o dia 18.

 

Cansada com o descaso na resolução do problema, a Autora informou que queria cancelar a compra para receber o dinheiro de volta e recebeu a informação que o cancelamento deveria ser feito nos detalhes da compra, o que foi tentado pela Autora, mas não conseguiu, pois o sistema informou que era necessário aguardar o produto chegar para poder ser feito o cancelamento da compra, o que foi informado por mensagem pela Autora.

 

Após tudo isto, a Autora recebeu um bônus de R$ 89,00 para compensar o atraso, mas não recebeu nenhuma solução concreta de cancelamento da compra ou recebimento do produto.

 

Pelo exposto, diante da falha do Réu, a Autora vem ao judiciário para ser ressarcida dos prejuízos sofridos.

 

III – DOS FUNDAMENTOS

Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor  

 

O caso em tela apresenta os elementos da relação de consumo – consumidor e fornecedor – sendo, portanto, aplicável o Código de Defesa do Consumidor nos termos do art. 2º e § 2º do art. 3º do referido diploma.  

 

Assim, o art. 12 do Código de Defesa do Consumidor, entre outros artigos, define a responsabilidade do fornecedor como objetiva, significando que a responsabilidade é inerente ao risco da atividade empresarial, e esta, de jeito algum, pode ser repassada ao consumidor. 

 

Deve, sim, o fornecedor suportar o ônus do risco de sua atividade, respondendo objetivamente pelos danos. Dessa forma, basta que o consumidor apresente o fato gerador do dano para que o fornecedor responda independente de culpa. 

 

No presente caso, o Réu deve responder pela ineficiência do serviço prestado e descumprimento do contrato, arcando com o consequente dano material e moral gerado por toda essa situação. 

 

Portanto, conforme art. 927 do Código Civil, todo aquele que causa dano a outrem fica obrigado a reparar, independentemente de culpa nos casos especificados em lei.

 

DOS DANOS MORAIS 

 

Em consonância, portanto, de todo o exposto aqui, pretende a autora a reparação dos danos morais suportados, de modo que seja compensado pelos prejuízos que lhe foram e estão sendo causados, considerando que foi cobrado indevidamente, sendo assim atingidos seu sossego e paz interior.

 

Conforme a lição do eminente Marcus Faver, “Como é sabido e ressabido, constituem o dano moral o vexame, o desgosto, a humilhação, a dor, a tristeza, provenientes do ato ilícito …

Danos morais e materiais

cancelamento de compra

PRODUTO NÃO ENTREGUE

Modelo de Inicial