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Modelo de Inicial. Danos Morais e Materiais. Patrimônio Danificado | Adv.Especialista

EA

escritório Ana

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C DANO MORAL  E MATERIAL 

 

 em face de  $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requerer: 

 

DA JUSTIÇA GRATUITA

 

A autora esclarece, sob as penas da lei, no momento, ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar ou ser demandada, sem sacrifício do seu próprio sustento e o de seus familiares, motivo pelo qual, pede que - a bem da Justiça - lhe seja concedida o benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, Consoante o disposto no art. 5º, incisos XXXIV e LXXIV, da CRFB/88, bem como, os artigos 98 e 99, § 4º do  Código de Processo Civil.

 

DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO – PESSOA IDOSA 

 

Conforme documentos pessoais do Autor anexados à Inicial, este conta hoje com 62 anos de idade, fazendo, por isso, jus ao benefício da prioridade na tramitação de procedimentos judiciais, nos termos do art. 1.048 do Código de Processo Civil e art. 71 do Estatuto do Idoso.

 

Requer, portanto, a prioridade no trâmite processual, constando-se tal benefício na capa dos autos.

 

DOS FATOS 

 

A autora pessoa idosa, teve no dia 10/03/2019 por volta das 03h, seu carro veiculo de modelo: Palio Fire Economy, marca: Fiat, Ano de 2012/2013, destruído pela ré, que resolveu ir até o local onde estava sua genitora e danificar gratuitamente o seu veículo, simplesmente por não gostar do marido da autora, tendo desavenças antigas com o mesmo, contudo, não justifica tal atitude, que por conta disto a autora está impossibilitada de utilizar o veículo.

 

O carro está com todos os vidros quebrados, lataria amassada, consequetemente tendo que realizar pintura por conta do reparo na lanternagem (fotos em anexo). 

 

Os orçamentos para o referido reparo estão em anexo. 

 

A autora registrou um Boletim de ocorrência no dia 10/03/2019 as 12h03, na 27ª delegacia de policia pelo dano patrimonial.

 

Foi pedido uma medida protetiva (em anexo) e as duas não podem se comunicar e devem mantêm uma distância de 100 mts uma da outra. 

 

É impossível qualquer tipo de diálogo com a ré, e por isso, a autora vem através da via judicial pedir a reparação de todos os danos ocasionados.   

 

DOS FUNDAMENTOS 

 

Existe também a caracterização de crime de dano contra o patrimônio, tanto que existe um boletim de ocorrência pela infringência do artigo. 163 do CP.

 

Inconteste a caracterização do ato ilícito praticado pela ré, violando direito subjetivo causando prejuízo, cuja ocorrência gera o dever de indenizar.

 

Por oportuno transcrevo o art. 186 do Código Civil “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

 

Tal dever de reparar está amparado no art. 927 do Código Civil, vejamos. “Aquele que por ato ilícito (arts. 186/187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

 

DO DANO MATERIAL 

 

Sabe-se que o dano moral e material pode advir do mesmo fato gerador possibilitando, a percepção acumulada de 02 (duas) indenizações uma decorrente da ofensa material e outra moral.

 

Aliás, neste particular, tanto a doutrina quanto a jurisprudência em sua esmagadora maioria caminha pelos mesmos trilhos, afirmando que ambos os …

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