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Modelo de Inicial. Danos Morais. e Materiais. Fornecimento de Água. Falha na Prestação de Serviço | Adv.Rafael

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Rafael Brandolt

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

 

Pelo rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/95, em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que seguem.

 

I – DOS FATOS

 

O autor é consumidor dos serviços prestados pela $[geral_informacao_generica], sob a matrícula nº $[geral_informacao_generica] e vem ao judiciário devido estar por um longo período sem abastecimento de água em sua residência, por estar sendo cobrado indevidamente pelo Réu. 

 

Inicialmente, o Autor vem contestar o valor cobrado em 2014 para ligação da água, pago em 24 x 29,57 = R$ 709,68, que merece ser devolvido em dobro.

 

O Autor reside sozinho em sua casa e jamais teve um consumo alto de água, mas mesmo assim pagou diversas contas com valores excessivos para não ficar sem o serviço.

 

Foram muitos os transtornos causados pela má prestação de serviços do Réu. O Autor  sempre tentou manter suas contas em dia, mas desde 2015 sofre com cobranças abusivas que acabam levando o Autor a fazer parcelamentos dos débitos.

 

Em 09/2019 o autor teve a água cortada pelo débito da conta de 01/2019 (paga em 10/2019), como se observa na cobrança de corte simples na fatura, que ainda veio cobrando indevidamente um consumo de 2m3, que não é devido, uma vez que a água estava cortada. Desde então o Autor permanece sem água em sua residência, tendo que se socorrer aos vizinhos que lhe fornecem a água. 

 

Mesmo com a água cortada as contas continuaram vindo com apuração de consumo:

 

em 10/2019 o consumo veio zerado e o valor pago de R$ 17,52 foi de juros de contas anteriores (valor que consta em aberto mesmo com a conta paga); 

em 11/2019 o consumo foi de 4m3 e o Autor efetuou o pagamento de R$ 95,35; 

em 12/2019 o consumo apurado foi de 1m3 e foi cobrado o valor de R$ 95,35 (não efetuado o pagamento); 

em 01/2020 o consumo apurado foi de 2m3 e o Autor pagou R$ 95,35; 

em 02/2020 o consumo apurado foi de 1m3 e foi cobrado o valor de R$ 101,03 (não efetuado o pagamento);

em 03/2020 o consumo apurado foi de 1m3 e foi cobrado o valor de R$ 101,03 (não efetuado o pagamento);

em 04/2020 o consumo apurado foi de 1m3 e foi cobrado o valor de R$ 101,03 (não efetuado o pagamento);

em 05/2020 o consumo apurado foi de 1m3 e foi cobrado o valor de R$ 104,36 (não efetuado o pagamento);

em 06/2020 o consumo apurado veio zerado e foi cobrado o valor de R$ 101,03 (não efetuado o pagamento);

em 07/2020 o consumo apurado veio zerado e foi cobrado o valor de R$ 106,23 (não efetuado o pagamento);

 

Ressalte-se que o Autor está com a água cortada desde 09/2019 e não acha justo pagar por consumo que não usou, principalmente, os meses de 06 e 07/2020 que o consumo veio zerado.

 

Atualmente, o Autor está sendo cobrado indevidamente no valor total de R$ 946,64 e não tem condições de efetuar o pagamento e nem acha justo pagar este valor para ter a religação da água.

 

O Autor reconhece apenas o débito de parcelamento da conta de 09/2019 no valor de R$ 106,25. Os demais débitos são indevidos, pois a água estava cortada.

 

Pelo exposto, o Autor vem ao judiciário para ter assegurado seus direitos.

 

III – DOS FUNDAMENTOS

Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor  

 

O caso em tela apresenta os elementos da relação de consumo – consumidor e fornecedor – sendo, portanto, aplicável o Código de Defesa do Consumidor nos termos do art. 2º e § 2º do art. 3º do referido diploma.  

 

Assim, o art. 12 do Código de Defesa do Consumidor, entre outros artigos, define a responsabilidade do fornecedor como objetiva, significando que a responsabilidade é inerente ao risco da atividade empresarial, e esta, de jeito algum, pode ser repassada ao consumidor. 

 

Deve, sim, o fornecedor suportar o ônus do risco de sua atividade, respondendo objetivamente pelos danos. Dessa forma, basta que o consumidor apresente o fato gerador do dano para que o fornecedor responda independente de culpa. 

 

No presente caso, o Réu deve responder pela ineficiência do serviço prestado e descumprimento do contrato, arcando com o consequente dano material e moral gerado por toda essa situação. 

 

Portanto, conforme art. 927 do Código Civil, todo aquele que causa dano a outrem fica obrigado a reparar, independentemente de culpa nos casos especificados em lei.

 

Da legislação específica e jurisprudência

 

Vale ser mencionado o disposto na legislação estadual quanto ser de responsabilidade da concessionária os custos de instalação e do hidrômetro, notadamente, os arts. 1º e 4º da LEI Nº 3915, DE 12 DE AGOSTO DE 2002, in verbis:

 

Art. 1º - As Concessionárias de Serviços Públicos serão obrigadas a instalar, no prazo máximo de 12 (doze) meses, medidores individuais dos serviços que fornecerem.

Art. 4º - As despesas com a instalação dos medidores serão arcados pela Concessionária.

 

Ainda, a jurisprudência do TJRJ tem se posicionando no mesmo sentido.

 

É proibido a cobrança de taxa por instalação de hidrômetro como se observa no endereço $[geral_informacao_generica], que é referente a decisão do juízo da 1º Vara Cível da Comarca de Campos dos Goyatacazes, em Ação Civil Pública (ACP) movida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ).

 

Da repetição do indébito em dobro (danos materiais) 

 

A cobrança das faturas anexas é indevida e ilícita, motivo pelo qual o autor tem todo o direito de pedir a repetição em dobro do indébito. 

 

Segundo Maria Helena Diniz, “pagamento indevido é uma das formas de enriquecimento ilícito, por decorrer de prestação feita, espontaneamente, por alguém com intuito de extinguir uma obrigação erroneamente pressuposta, gerando ao "accipiens", por imposição legal, o dever de restituir, uma vez estabelecido que a relação obrigacional não existia, tinha cessado de existir ou que o devedor não era o "solvens" ou que o "accipiens" não era o credor." 

 

Em consonância com a regra civil, vem o parágrafo único do artigo 42, da Lei 8078/90, afeiçoando-se integralmente ao caso presente, entretanto exigindo que a requerida no caso em tela devolva em dobro a importância cobrada de forma indevida:

 

"O Consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

 

Convém destacar que o Réu deve atender ao disposto no art. 22, da Lei 8.078/90, in verbis:

 

"Artigo 22 - Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros, e, quanto aos essenciais, contínuos.

 

Parágrafo único - Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e reparar os danos causados, na forma prevista neste Código."

 

Nos termos do art. 39, V do CDC:

 

"Artigo 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:

...

V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;" 

 

Na definição do próprio Código de Defesa do Consumidor, artigo 51, § 1º, incisos I, II e III, presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que: ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence; restringe direitos e obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual; se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias …

Danos morais e materiais

FORNECIMENTO DE ÁGUA

Modelo de Inicial