Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS C/C COM ALIMENTOS PROVISIONAIS E ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS
com pedido liminar, em face de$[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
1. DOS FATOS
Os consortes, requerente e requerido integrantes do presente procedimento, vivem como se casados fossem desde meados do ano de 1995, vindo a contraírem matrimônio na data de 28.06.2010, sob o regime de comunhão parcial de bens, e dessa união adveio à construção de prole e patrimônio.
No início do relacionamento, o requerido mantinha em sociedade empresarial, um pequeno escritório de contabilidade, contudo, possuía condições de suprir sozinho às necessidades da família. Assim, não deixou que a requerente ingressasse no mercado de trabalho, já que acordaram que o cônjuge-varão seria o provedor do lar, e a requerente seria a responsável pela gestão familiar.
Em 07.08.1.997, nasceu a filha do casal –, atualmente com 14 anos; e aos 12.05.1.999, nasceu o último filho –, atualmente com 13 anos de idade (certidões de nascimento em anexo).
No decorrer dos anos, o mencionado escritório de contabilidade do requerido foi ganhando significativa proporção em seus negócios, tornando-se referência em nossa cidade. Em razão disso, o requerido pode amealhar inúmeros imóveis urbanos e rurais nesta cidade, bem como, fazer parte do quadro societário de empresas nesta cidade. Vale o registro, que a descrição detalhada do patrimônio do casal será devidamente descrita em tópico próprio.
Ocorre Excelência, que o relacionamento do casal vem em forte declínio nos últimos anos, chegando ao ponto onde o requerido, em um determinado período, cortar rigorosamente os gastos básicos familiares, o que gerou escassez de alimentação na residência.
Sucede-se, que a partir do mês de novembro do ano de 2011, vem ocorrendo vários desentendimentos entre o casal, e o requerido passou a agredir a integridade moral da requerente na frente dos filhos, proferindo ofensas verbais ao chamá-la de “biscate”, “vagabunda”, “vai procurar macho para te sustentar”, “você vai ficar com as crianças”, vão passar fome”, “vão ser pobres”, “vai se fuder”.
Em decorrência de tais constrangimentos, foi registrado o Boletim de Ocorrência n. 199/2012.
Dando-se conta de que a instituição familiar se ruiu plenamente, o requerido em flagrante ato de má-fé, para ocultar o patrimônio, já colocou alguns bens imóveis a venda (documento em anexo).
Em razão disso, o requerido vem ofendendo ainda mais a requerente, chegando ao ponto de ameaçar a integridade física desta, para que assine a escritura de venda dos dois imóveis rurais, conforme se depreende do Boletim de Ocorrência n. 00000.
Em razão da alta temperatura das discussões e das pressões psicológicas, a requerente acabou cedendo e assinou a escritura de venda de um imóvel rural de 8 alqueires, pelo valor de R$ 230.000,00.
Vale acrescentar, que o requerido já não repousa mais no quarto conjugal; quase todos os dias tem chegado ao lar na madrugada; suspendeu todas as contas que a família mantinha nos estabelecimentos comerciais da cidade, que serviam para mantença da necessidades básicas da família; diariamente vem retirando aleatoriamente os pertences da casa; enfim, perdeu todo respeito com a esposa e os filhos.
Ademais, cumpre registrar, que a audácia e arrogância do consorte visando intimidar sua esposa, é tão grande que chegou ao ponto de afirmar que se a requerente procurasse solução judicial para a questão, “iria se dar mal, pois como exerce a profissão de contador, tem conhecimento para burlar a lei, a fim de demonstrar em juízo uma renda bem inferior ao que realmente ganha, e assim, iria pagar pensão irrisória a esposa e aos filhos”.
A personalidade que o requerido vem apresentando, coloca em dúvidas quem verdadeiramente é a pessoa do requerido, nascendo no âmago da requerente um temor e medo excessivo.
A requerente acuada e oprimida pelo requerido e sem saber mais o que fazer para solucionar a tortura psicológica, iniciou tratamento psiquiátrico sob a orientação da Dr.ª $[geral_informacao_generica] (doc. Anexo).
Não suportando mais a situação degradante criada pelo requerido, que parece estar imbuído do propósito de extinguir a família, a requerente se socorre ao Judiciário neste momento, pois necessita urgentemente da concessão da presente liminar para que seja determinado que o requerido se retire do lar onde ambos convivem, já que oportunamente proporá a competente Ação Divórcio.
2. DO DIREITO
2.1 DA SEPARAÇÃO DE CORPOS
O diploma processual civilista dá total amparo ao pleito desenvolvido pela requerente, nos termos do artigo 888, inciso VI, do Código de Processo Civil, dispondo que um dos consortes poderá ser afastado do lar até antes da propositura da ação principal.
A medida cautelar visa impedir a ocorrência de lesão irreparável que a cada dia se torna mais iminente, tanto para o casal, como para os filhos. E por ser medida acautelatória, com o objetivo de afastar a ameaça à lesão, a separação de corpos deverá ser concedido o mais rápido possível, sem audiência prévia de justificação, que poderá ser prejudicial conforme a situação demonstrada nos autos. A propósito:
SEPARAÇÃO DE CORPOS. LIMINAR. CONCESSÃO. PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ. PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA ESPOSA E DOS FILHOS. JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. A concessão da liminar de separação de corpos revela-se necessária à preservação da integridade física da esposa e dos filhos do casal, agindo o juiz segundo o prudente arbítrio, já que dispondo de prova documental das agressões sofridas pelo cônjuge, não sendo imprescindível prévia justificação. (TJ-BA; AG 966-7/01; Ac. 25254; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Amadiz Barreto; Julg. 29/10/2002).
Pelas razões acima declinadas, e amparadas no melhor entendimento jurisprudencial, a decretação de separação de corpos do casal indaudita altera pars, é medida salutar para a integridade física e moral da requerente, dos filhos, e para o desenvolvimento regular da ação principal.
Por cautela, vale o registro, de que o requerido possui outros imóveis, bem como, condição financeira satisfatória para se acomodar em outro domicílio diverso do lar conjugal.
2.2 DOS ALIMENTOS PROVISIONAIS
Com a separação de corpos, e considerando-se que a requerente aufere parcos recursos, já que a empresa que gerencia de sua propriedade, do requerido e de terceira pessoa, lhe proporciona o importe de um salário mínimo mensal a título de pro labore, e os valores restantes – lucros, são todos enviados e retidos pelo contador da empresa, o ora requerido, razão que justifica a ausência de sua capacidade econômica para subsidiar o próprio sustento e dos filhos.
Acrescenta-se, porque de relevo, que a requerente sempre recebeu a importância acima relatada a título de pro labore, até porque não era necessário a retirada de valor superior, já que o requerido sempre pagou todas as contas familiares, inclusive as da requerente.
Ocorre Excelência que, o requerido, prevendo o fim da instituição familiar, e embriagado pela má-fé, a partir de outubro de 2011, na qualidade de contador da mencionada empresa, começou emitir demonstrativo de pagamento de salário para requerente no importe de R$ 2.537,36, muito embora continuasse a pagar o importe de um salário mínimo a título de pro labore.
Como já dito, muito embora o requerido coabita no mesmo imóvel com a requerente e os filhos, a verdade é que a …