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Modelo de Inicial. Alimentos Gravídicos. Alimentos Provisórios | Adv.Criselen

CR

Criselen Ribeiro

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa], assistida por sua genitora, $[parte_autor_representante_nome_completo], vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua procuradora que a esta subscreve (termo de nomeação anexo - Doc. 01), com endereço profissional sito à $[advogado_cidade], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei n.º 5.478, de 1968, Lei n.º 11.804, de 2008, art. 693 e seguintes do Código de Processo Civil e artigo 1566, inciso IV e seguintes do Código Civil, propor a presente

 

AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS

 

em face de $[parte_reu_qualificacao_completa], com base nos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir delineados.

 

I – DAS PRELIMINARES

I.1 - DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Ab initio, informa-se que a requerente não possui condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família, podendo se comprovar através da nomeação de Advogado Dativo a representá-la (Doc. 01). 

 

Por estas razões, requer os benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como consoante com o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.

 

I.2 – DO SEGREDO DE JUSTIÇA E INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

Como o presente feito versa sobre alimentos, o art. 189, inciso II, do Código de Processo Civil determina que a tramitação ocorra em segredo de justiça para resguardar a intimidade e a vida privada da requerente e do nascituro.

 

Considerando que a demanda envolve direitos de interesse de relativamente incapaz, sendo a requerente, bem como incapaz, isto é, de nascituro, é necessária a intervenção do Ministério Público (inciso II, do art. 178 do CPC).

 

I.3 – DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

 

Sobre a audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a autora informa que têm pleno interesse em sua realização, seja presencialmente ou por meio eletrônico (art. 334, § 7º, do CPC), conforme determina a Lei de alimentos e o CPC.

 

II – DA SÍNTESE DOS FATOS

 

Trata-se de ação de alimentos gravídicos em que a requerente pretende a fixação de quantia a ser arbitrada por este juízo para cobrir as despesas adicionais em razão da gravidez.

 

É certo que as partes se relacionaram por apenas 04 (quatro) meses, iniciando em meados de junho/2022, com término em setembro do mesmo ano, onde, por tal período, residiu na casa do requerido.

 

As partes não chegaram a formalizar a união, entretanto, com o término da relação, a requerente retornou ao lar materno em período gestacional, encontrando-se, atualmente, na 33º semana de gestação, conforme Carteira da Gestante e demais documentos que comprovam a gravidez, apensados aos autos (Doc. 04).

 

Pelas conversas extraídas do aplicativo WhatsApp havida entre as partes, é possível verificar que o requerido nunca negou a relação que teve com a requerente e teve ciência, desde o início, de sua paternidade (Doc. 05), uma vez que, na concepção do nascituro, ainda se relacionavam amorosamente, tanto é, que conviviam no mesmo lar, restando, desta forma, evidenciada a paternidade de Wesley, mediante mensagens trocadas e fotos do, até então, casal (Doc. 06).

 

Com o fim do relacionamento, pela incompatibilidade do casal, repisa-se, a requerente retornou ao lar materno, para residir com a genitora e o irmão caçula, mesmo as partes já tendo conhecimento da gravidez.

 

Importante salientar, que a autora se encontra desempregada, até porque, atualmente, possui apenas 17 (dezessete) anos de idade e não possui condições financeiras de arcar com as despesas adicionais necessárias para manter saudável a gestação.

 

Em sentido contrário, o requerido possui emprego, ainda que trabalhando por dia, reúne condições financeiras favoráveis para o auxílio, ao menos de 50% (cinquenta por cento), das despesas extras em razão da condição de gestante da requerente.

 

Os gastos mensais despendidos pela requerente são variáveis e dependem das demandas exigidas pela gravidez, pois, embora o acompanhamento médico (pré-natal) seja realizado através do Sistema Único de Saúde – SUS, trata-se de uma gravidez de risco, além de haver custos com vitaminas, medicação e exames que não são gratuitos e dependem que sejam custeados pela gestante.

 

A título de exemplo, foi receitado à gestante o uso de medicações que não são fornecidos pelo SUS (Doc. 07), sendo necessária a aquisição integral da medicação pela mãe de Patrícia. Além disso, é de praxe e necessária a realização do exame ultrassom morfológico, no entanto, não é realizado pelo SUS, tampouco a requerente teve condições financeiras para arcar com o exame que é extremante aconselhável, pois permite conseguir verificar a formação dos órgãos e estruturas do bebê.

 

Além disso, há também os custos necessários para a manutenção de sua sobrevivência, na qual, no momento, não pode contribuir na manutenção do lar, por se encontrar desempregada, mas que, dividindo custos de água e alimentação com os demais residentes, mais os custos com vestuário, remédios e outros itens necessários, totalizam em média um valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, onde são supridos na íntegra pela genitora da requerente, que é a provedora da família e que aufere tão somente o valor mensal de R$ 1.268,47 (um mil, duzentos e sessenta e oito reais e quarenta e sete centavos), conforme comprovante de rendimentos e carteira de trabalho apensados (Doc. 03).

 

Houve o auxílio por parte do requerido e incentivo deste, para a realização do exame de sexagem fetal, pois era do seu interesse, bem como a aquisição de banheira, cobertor e alguns poucos itens de enxoval, além de conversas que ambos discutiram nomes da criança e preocupação com os problemas da gravidez.

 

É notório Excelência, que o acompanhamento da gestação não deve recair somente sobre a responsabilidade da parte autora, mas sim também do requerido, na condição de genitor, do qual deverá realizar os pagamentos mensais, para suprir as necessidades básicas de sua filha, que se chamará Isabela.

 

O requerido, por sua vez, trabalha como executor de serviços gerais, em regra de segunda a sexta-feira, em serraria, que, até onde se tem conhecimento, aufere uma renda diária de R$ 80,00 (oitenta reais), percebendo proventos que chegam facilmente em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) mensais.

 

Considerando ser dos genitores a obrigação de acompanhar o nascituro em todos os aspectos, inclusive financeiros, e pela impossibilidade de a genitora arcar com as despesas integrais da gestação, no que for necessário, cabe ao requerido realizar os pagamentos dos alimentos, conforme previsão legal.

 

Desta forma, não há alternativa à requerente que não o ingresso da presente demanda para obter os direitos decorrentes de sua condição e que estão legalmente previstos.

 

III – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 

O direito busca, precipuamente, resguardar os direitos e interesses do menor, devendo ser conduzida a presente demanda ao fim de atendê-lo. Nesse sentido, é saudável que toda criança conviva em um ambiente familiar, sendo que o dever da família de assegurar o bem-estar da criança possui amplo respaldo constitucional, conforme disposto no caput do art. 227  e na primeira parte do art. 229  da Constituição Federal.

 

Nesse sentido, sob a égide dos aspectos do Código Civil, a personalidade jurídica do nascituro já se inicia com a concepção, vinculada, contudo, ao seu nascimento com vida, como se prevê:

 

Art. 2º - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

 

Não haveria outro motivo senão os direitos aderentes do nascituro estarem vinculados a Requerente, para sua subsistência, visto que se encontra desempregada e não possui condições financeiras de arcas com os custos da vida hodierna e exames médicos.

 

Assim, tal sistemática aplica-se aos alimentos gravídicos, devendo ser concedido a Requerente ao qual está gestando para fins de resguardo da saúde e pleno amadurecimento do nascituro, encontrando-se assentamento na Lei de Alimentos Gravídicos (Lei n.º 11.804/2008), ipsis litteris:

 

Alimentos provisórios

Alimentos Gravídicos

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