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Modelo de Inicial. Alimentos Gravídicos. Alimentos Provisórios | Adv.Andreza

AR

Andreza dos Santos da Rocha

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], vem por meio de seu advogado infra assinado, com escritório no endereço na Av das Oliveiras, 314 – loja A – Rocha Sobrinho – RJ – CEP: 26574-690, onde recebe intimações, propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS (pelo rito da Lei 11804/08)

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo].

 

I. DOS FATOS

 

No caso em comento, a autora e o réu mantiveram um relacionamento por mais de oito anos, que resultou em gravidez, conforme o exame em anexo. 

 

Ocorre que, após a confirmação da gravidez o relacionamento acabou e a demandante se encontra desempregada, não possui plano de saúde e está passando por grave dificuldade financeira. 

 

Já o demandado, apesar de ter possiblidades de ajuda-la financeiramente, visto que é comerciante, tem um bar deixado pelo o pai, o mesmo mora com a mãe que e pensionista e trabalha, não o faz, frustrando inclusive, as tentativas de contato telefônico feitas pela autora.

 

II. DOS FUNDAMENTOS

II.1. DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

 

Conforme o art. 4º da Lei 5478/68: “Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.”

 

Na hipótese vertente, a autora além de não possuir plano de saúde, se encontra desempregada, passando por graves dificuldades financeiras, não podendo, destarte, arcar com os custos com alimentação, exames e demais despesas advindas da gestação, conforme comprovantes em anexo.

 

Já o réu, que e comerciante, vive gastando na rua saindo com mulheres, e em baladas 3.000,00 (três mil) reais mensais. 

 

Posto isto, diante do evidente periculum in mora, haja vista que a demandante não tem condições de custear a gravidez, requer a fixação liminar dos alimentos gravídicos, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.

 

II.2. DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS

 

Os alimentos gravídicos tem previsão específica na Lei 11804/08 art. 2º, que preconiza: “Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes …

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