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Modelo de Inicial. Ação Revisional de FGTS | Adv.Isabella

IC

Isabella Peixoto de Castro Coelho

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

AO MERITÍSSIMO JUÍZO FEDERAL DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca] – TRF $[processo_uf] REGIÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], na qualidade de depedente do sr. $[parte_autor_nome_completo], falecido em  $[geral_data_generica], e por intermédio da advogada $[advogado_nome_completo], advogada, inscrita na OAB/RJ $[advogado_oab], com endereço profissional situado na $[advogado_endereco], com endereço eletrônico $[advogado_email], vem, mui respeitosamente, ajuizar

 

AÇÃO REVISIONAL DE FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE  SERVIÇO – FGTS DOS ANOS DE 1999 A 2021 

 

Em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº.: $[parte_reu_cnpj], com sede firmada na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos fatídicos e jurídicos que ora expõem.

 

1. PRELIMINARMENTE

1.1. DO DIREITO DO DEPENDENTE - ART. 20 DA LEI 8.036/90

 

Conforme dispõe a lei que regulamenta o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Lei nº 8.036/90 - art. 20, inciso IV), o dependente do trabalhador falecido tem direito,  com exlusão dos demais herdeiros, a movimentar a conta vinculada ao FGTS que pertencia ao Instituidor.

 

Considerando que na época do falecimento do sr. $[geral_informacao_generica] a autora era sua única dependente (status comprovado através da certidão que segue em anexo), tem-se que apenas ela deve ser reconhecida como parte legítima para postular a presente ação.

 

Imperioso mencionar que, pouco antes de falecer, o autor já havia postulado o direito à revisão do FGTS ora perseguido, tendo o processo recebido o nº.: $[geral_informacao_generica] e sido julgado improcedente, pois, naquela época, o entendimento predominante era no sentido de constitucionalidade da aplicação do índice de correção TR.

 

1.2. DA PRESCRIÇÃO

 

Não há que se falar em prescrição quinquenal, haja vista que não se está discutindo a ausência de depósitos fundiários pelo(s) empregador(es), mas o índice aplicado para correção dos valores depositados em conta vinculada de titularidade do trabalhador falecido.

 

A capitalização dos juros dos depósitos no FGTS é relação jurídica de trato sucessivo, porquanto a lesão em decorrência da não aplicação da referida taxa se renova mês a mês.

 

Assim, não há prescrição do direito, mas tão somente das parcelas vencidas antes de trinta anos que antecedem a propositura desta ação, aplicando-se, por analogia, o disposto na Súmula 210 do STJ. 

 

Nesse sentido:

 

EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. LEI Nº 5.107/66. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 29-C DA LEI Nº 8.036/90. INCONSTITUCIONALIDADE.  1. Em causas referentes ao FGTS, a prescrição é trintenária, aplicando-se, por extensão, a Súmula n. 210/STJ. 2. Observada a prescrição trintenária das parcelas vencidas, tendo em vista que a parte autora somente ajuizou a ação em 28/09/2007, assim, prescritas as parcelas anteriores a 28/09/1977. 3. Têm direito à aplicação de taxas progressivas de juros, nos saldos das contas vinculadas ao FGTS, os empregados que se enquadrem em duas situações: 1) opção pelo regime antes da entrada em vigor da Lei nº 5.705/71, ou seja, antes de 22 de setembro de 1971; ou 2) opção retroativa prevista na Lei n° 5.958/73. 4. Hipótese em que a parte autora optou pelo regime do FGTS de forma retroativa, fazendo jus, assim, à aplicação da taxa de juros progressiva na conta do FGTS. 5. São devidos honorários advocatícios nas demandas versando sobre a incidência de juros progressivos nas contas vinculadas ao FGTS, tendo em vista que o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 29-C da Lei nº 8.036/90 no julgamento da ADI 2736-1/DF. (TRF4, AC 5075075-60.2014.4.04.7100, TERCEIRA TURMA, Relatora VÂNIA HACK DE ALMEIDA, juntado aos autos em 24/11/2020).

 

2. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

A autora requer a concessão da Gratuidade de Justiça com fulcro nos artigos 98 e 99, §§2º, 3º e 4º do CPC, e que o benefício seja concedido na extensão do §1º do art. 98 do CPC, considerando sua hipossuficiência financeira (comprovada pelos documentos que seguem em anexo), para arcar com as custas processuais sem o prejuízo do sustento próprio bem como de sua família.

 

3. DA DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE VALORES EXCEDENTE A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS

 

Conforme documento anexado a esta peça vestibular, a demandantes renuncia os valores que excederem 60 (sessenta) salários mínimos.

 

4. DOS FATOS

 

O trabalhador falecido possuiu vínculo trabalhista pelo regime da CLT através da CTPS nº $[geral_informacao_generica]$[geral_informacao_generica]$[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] inscrito no PIS nº $[geral_informacao_generica], e conforme comprovam os documentos em anexo, os empregadores efetuaram depósitos contínuos ao longo das respectivas contratualidades.

 

5. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

5.1 DO FGTS

 

A presente ação diz respeito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, criado na década de 1960 para proteger o trabalhador, através de valores depositados por pessoas jurídicas / físicas em favor de seus empregados, possibilitando ao trabalhador formar um patrimônio, ainda que sujeito a condições específicas de utilização.

 

5.2 DA CORREÇÃO DO FGTS

 

Dos artigos 2° e 13 da Lei que rege o FGTS (Lei nº 8036/90),  extrai-se que há uma obrigatoriedade de correção monetária e de remuneração por meio de juros dos depósitos efetuados nas contas vinculadas ao Fundo.

 

Ressalte-se que o parâmetro fixado para a atualização dos depósitos dos saldos de poupança e, consequentemente, dos depósitos do FGTS é a Taxa Referencial - TR, conforme prescrevem os arts. 1º, 12 e 17 da lei n° 8.177/91, com redação da Lei nº 12.703/2012.

 

Na esteira do que foi deduzido, um quadro comparativo entre os percentuais da TR, INPC e IPCA desde 1997, os depósitos nas contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores perderam poder de compra, notadamente a partir de 1999.

 

Outrossim, cumpre destacar  que a correção monetária é instituto jurídico-constitucional, que tem como propósito preservar o valor real de um determinado bem, constitucionalmente protegido e redutível a pecúnia. E os depósitos de FGTS deveriam ser corrigidos de modo a preservar seu valor e poder aquisitivo da moeda. 

 

5.2.1 DA TAXA REFERNCIAL

 

Teoricamente, a TR foi criada para remunerar as cadernetas de poupança com a expectativa de inflação futura no período de aplicação, no lugar da inflação passada. Desindexava-se, portanto, a caderneta de poupança (principal ativo financeiro na época) dos índices de inflação passada.

 

Quando da sua instituição, havia duas particularidades do mercado financeiro que tornavam o cálculo da TR mais fácil e mais próximo dessa …

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