Petição
EXCELENTISSÍMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por seu genitor $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], sem endereço eletrônico, por intermédio da sua advogada, com endereço profissional na $[advogado_endereco], vem respeitosamente, à presença de V. Exa., com fulcro no art. 1.699 e ss do Código Civil, art. 13 e 15 da Lei 5.478/68 – Lei de Alimentos e art. 505, I do CPC/15 propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos, a saber:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A situação econômica da Requerente não lhe permite arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem que isso culmine com prejuízo ao seu sustento, conforme declaração em anexo. Assim sendo, requer-se a este juízo que seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, na forma da lei 1.060/1950 e art. 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil.
I - DOS FATOS
1. Por sentença proferida nos autos da Ação de Divórcio Consensual c/c Regulamentação de Guarda, Visitas e Alimentos de número nº $[geral_informacao_generica], que tramitou perante a Vara da Família e Sucessões na comarca de $[geral_informacao_generica], ficou determinado que a Requerida pagasse a título de pensão alimentícia a sua filha menor, o montante de 1/5 do salário mínimo vigente, hoje em R$ $[geral_informacao_generica], e ainda, “pela menor estudar em escola particular caberia ao genitor pagar 50% do valor da mensalidade e os outros 50% a genitora obteria desconto devido o fato de ter sua floricultura alugada em imóvel pertencente à escola”. – termo de audiência em anexo.
2. Contudo, quando o genitor se dirigiu até o estabelecimento de ensino no qual a menor está devidamente matriculada, denominado por $[geral_informacao_generica], inscrita no CNPJ sob nº. $[geral_informacao_generica], com sede na cidade de $[geral_informacao_generica] para realizar a renovação da matrícula para o ano de 2018, o responsável pela instituição elogio o desempenho da estudante e afirmou que em virtude do seu comportamento e rendimento escolar, seria bonificada em 50% nas suas mensalidades caso pagas até o dia 20 de cada mês - conforme declaração em anexo.
3. De tal modo, o representante legal da menor se deparou com uma situação de injustiça, vez que em momento algum o desconto oferecido pela escola possuía vinculo com o fato da genitora “ter sua floricultura alugada em imóvel pertencente à escola”.
4. Tanto é verdade, que hoje a empresa da Requerida já não se encontra instalada em local pertencente a escola e mesmo assim a Requerente foi agraciada com o desconto.
5. Sendo assim, nada mais justo do que a Requerida assumir sua responsabilidade e arcar com 50% do valor gasto em mensalidades com ensino da Requerente.
6. Além do mais, após o acordo firmado em 2016 é notório o crescimento profissional da genitora, seu empreendimento hoje é destaque na cidade em que atua e região o que a possibilita a prestar alimentos em maior proporção.
7. E ainda, a menor conta hoje com 15 anos, é adolescente e está em fase decisiva da vida, demanda maiores recursos para conseguir pleno …