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Modelo de Inicial. Ação Previdenciária. Concessão de Benefício. Incapacidade Temporária. Aposentadoria por Incapacidade Permanente | Adv.Laura

LA

LAURA SEERIG ALLEGRETTI

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], através de um de seus procuradores (procuração inclusa), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

 

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE C/C TUTELA DE URGÊNCIA

 

contra o $[parte_reu_razao_social], Autarquia Federal, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas:

 

I – DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Requer seja concedido o benefício da Justiça Gratuita à parte autora, sendo pobre nos parâmetros da Lei, estando na dependência do deferimento do benefício previdenciário pelo INSS, não possuindo condição financeira suficiente para suportar as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, nos termos dos artigos 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e 98 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015.

 

Insta esclarecer, que na procuração judicial anexa aos autos, assinada pela parte autora, no tópico dos “poderes específicos”, fora outorgado poderes especiais a este procurador, especialmente para fins de “assinar declaração de hipossuficiência econômica”, o que é suprido na própria peça inicial, onde é postulada a concessão da assistência judiciária gratuita à parte autora, “[...] tendo em vista não ostentar condições financeiras para arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo da manutenção da família, nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50”.

 

Logo, não há necessidade em ser apresentada Declaração de Hipossuficiência assinada pela parte autora.

 

Frisa-se, por oportuno, que a parte autora encontra-se em extrema situação financeira precária, faz uso do Sistema Único de Saúde (SUS), como também retirada de medicamentos na Farmácia Pública. Não possuí renda mensal a ser analisada, pois como já mencionado e comprovado, não está com vínculo de emprego ativo, até porque sua condição física/motora está prejudicada, estando, pois, incapaz para o exercício de qualquer função laborativa que possa vir lhe garantir o sustento neste momento, inclusive tendo sido caso de ajuizamento de ação previdenciária para fins de concessão de benefício por incapacidade. 

 

Oportuno referir, que o ajuizamento desta ação tem por objetivo a concessão de benefício por incapacidade, em razão de a autora não estar apta ao exercício de função remunerativa, está à mercê e sem amparo da Previdência Social.

 

Dessa maneira, REQUER seja concedida, de forma TOTAL, o benefício da Justiça Gratuita, pois não possui as mínimas condições para fins de adiantamento de honorários de perito, pelos fatos ora narrados, nos termos da lei.

 

II – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 

A autora apresentou em $[geral_data_generica], junto à Autarquia Previdenciária, requerimento de auxílio por incapacidade temporária, sendo indeferido a concessão da benesse, conforme incluso comunicado de decisão.

 

Entretanto, como se observa da documentação médica anexa, evidentemente que a parte autora vem acometida por patologia que a incapacita para o trabalho, devendo manter-se afastada de suas atividades laborativas, motivo pelo qual ajuíza a presente ação.

 

Dados sobre o requerimento administrativo:

 

1. Número do Benefício: $[geral_informacao_generica]

2. Data do Requerimento: $[geral_data_generica]

3. Razão de indeferimento/cessação: “Não constatação de Incapacidade Laborativa.”

 

Dados sobre a enfermidade: 

 

1. Doenças/enfermidades: Problemática Cardíaca – “CID F31 – Transtorno Afetivo Bipolar”.

1.1 Limitações decorrentes: “[...] sem condições de realizar as tarefas básicas para prover seu sustento.”

 

Apresenta atestados referente aos anos de 2017 a 2021 emitidos pela Dra. $[geral_informacao_generica], médica que acompanha a autora desde o início do seu diagnóstico e no último laudo, emitido em $[geral_data_generica], a médica mencionou a gravidade do seu quadro clínico, tendo em vista que a parte autora apresenta grave comprometimento no funcionamento global com deterioro cognitivo progressivo. Menciona, também, que a parte autora teve surto psicótico há aproximadamente 06 (seis) anos com delírios de perseguição e desconfiança, tendo, inclusive, perdido a guarda dos filhos. Possuí comportamento inadequado, discurso e risos imotivados, sem juízo crítico de sua situação. 

 

Além disso, conforme se comprova com os inclusos atestados, a parte autora está em acompanhamento desde o ano de 2017 pela patologia indicada (CID F31), e faz uso de medicamentos contínuos e acompanhamento psiquiátrico regular, o que ocorre há anos sem nenhuma melhora, tanto que esteve em gozo de benefício por incapacidade desde o ano de 2016.

 

A parte autora não possuí as mínimas condições físicas e mentais para sustentar-se, uma vez que está incapacitada para o exercício de atividades laborativas sem previsão de alta.

 

Logo, entende a parte autora que tem direito a concessão do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária, visto que não apresenta condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual na condição de “operadora de caixa”, como também qualquer outra função que possa lhe garantir o sustento, nos termos do artigo. 59 da Lei 8.213/91, Lei de Benefício, in verbis:

 

“Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigida nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual; por mais de 15 (quinze) dias consecutivos”.

 

Ademais, sendo apontada sua total e permanente incapacidade, postula a concessão/conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos do artigo 42 da Lei de Benefícios, a partir da data de sua efetiva constatação, circunstância que, importante se faz a análise das situações referentes à majoração de 25% (vinte e cinco) sobre o valor do benefício, independentemente de seu enquadramento no anexo I do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99), nos termos do artigo 45 também da Lei de Benefício. 

 

Assim, a Autarquia ré, por intermédio de seus peritos, realizou avaliação médica sem a devida observância ao atual quadro clínico da autora, que se encontra sem quaisquer condições de realizar as atividades laborativas, uma vez que apresenta patologia grave, que o impossibilita de exercer sua profissão.

 

O INSS cometeu mais uma das inúmeras injustiças com os segurados, indeferindo benefício por incapacidade de segurado que não possui condições de saúde, seja física e/ou mental, para exercer labor que lhe garanta a subsistência. Nas precárias condições de saúde que a parte autora se encontra, fazendo tratamento médico e usando medicamentos contínuos, a Autarquia afirma a existência de capacidade. 

 

É indiscutível que o diagnóstico feito pelo perito médico do INSS foi realizado de forma superficial e, inobstante o conhecimento técnico deste profissional, não é crível que uma mera análise superficial da pessoa periciada dê elementos suficientes para fins de cessação, deferimento ou indeferimento do benefício postulado.

 

Ressalta-se que, o posicionamento administrativo da autarquia-ré quando a cessação do benefício por incapacidade, estando a autora sabidamente doente, apresenta-se desarrazoado e descampado do direito em vigor escoltado na Carta Magna de 1988 que, dentre outros, assegura a todos os cidadãos brasileiros um mínimo de dignidade humana e, em especial, cobertura plena, aos inscritos no RGPS quando na ocorrência de eventos de doença e incapacidade laboral.

 

Portanto, é certo que o diagnóstico médico da parte autora, impede, sem sombras de dúvidas, que exerça sua atividade laborativa, sob pena de agravamento das moléstias (o que, considerando a patologia, é progressivo e inevitável o agravamento), uma vez que para se curar necessita de tratamento médico adequado, fazendo jus ao benefício de auxílio por incapacidade temporária. Nesse sentido:

 

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL. TERMO INICIAL. 1. Tratando-se de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o Julgador firma sua convicção, via de regra, por meio de prova pericial. 2. Considerando as conclusões do perito judicial no sentido de que a parte autora está total e temporariamente incapacitada para o exercício de atividades laborativas, é devido o benefício de auxílio-doença, até a efetiva recuperação ou reabilitaç…

Ação Previdenciária

aposentadoria por invalidez

Concessão de Benefício Previdenciário

Incapacidade Temporária

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