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Modelo de Inicial. Ação Indenizatória por Danos Morais, Materiais e Lucros Cessantes. Motorista de Aplicativo. Acidente de Trânsito | Adv.Rogério

RS

Rogério Cesar de Lima Souza

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA $[geral_informacao_generica]  – $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu Advogado $[advogado_nome_completo], Inscrito na ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL sob o n.º $[advogado_oab], e-mail: $[advogado_email], com endereço profissional na Rua $[advogado_endereco], endereço que indica para fins do Artigo 106, CPC, vem perante Vossa excelência, propor

 

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES 

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo],  pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

 

I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

O requerente encontra-se desempregado, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência e cópia da Carteira de Trabalho do requerente (Documentos anexo).

 

Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.

 

II – DOS FATOS

 

O autor é autônomo e trabalha como motorista de aplicativos $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], no qual é sua única e exclusiva forma de obter renda para o seu sustento e de sua esposa e seu filho. O mesmo trabalha todos os dias (segunda a segunda) tenho uma média de ganhos diários de R$ $[geral_informacao_generica] e um semanal que giram em torno de R$ $[geral_informacao_generica], valores no qual efetua o pagamento da prestação de seu veiculo, efetua pagamento de seu telefone que utiliza para seu trabalho, sustenta sua família, paga seguro do veiculo, e faz outros pagamentos da vida cotidiana, tais como, luz, agua, etc.

 

Ocorre que no dia $[geral_data_generica], por volta das 15:22 hs da tarde de uma quarta-feira, o autor  transitava a trabalho pela Rua $[geral_informacao_generica], sentido $[geral_informacao_generica], quando  foi surpreendido pelo réu que vinha de pela sua lateral, conduzindo o veiculo Chevrolet Corsa, da cor Azul, placa $[geral_informacao_generica], ano 1998, de propriedade de $[geral_informacao_generica], transitando com velocidade incompatível aquele local e de maneira repentina e sem buzinar ou alertar, passou pela frente  do veiculo do autor, desta forma e sem que nada pudesse fazer, veio o mesmo a colidir com o veiculo do réu, na porta do motorista. (Fotos do acidente anexo)

 

Descrição do acidente (fragmento retirado do BRAT n.º $[geral_informacao_generica])

 

Com o fatídico, a parte frontal do veiculo do autor foi totalmente danificada, de modo que teve que pedir um reboque para fazer a retirada do local, pois o mesmo não dava partida por conta dos danos causados à ventoinha e no radiador e sua parte frontal totalmente danificada..

 

Com muita tranquilidade o autor conversou com o réu, informou que depende do veiculo para trabalhar pois é motorista de aplicativo, única atividade que lhe dá  sustento para sua família e assim o réu foi informado pelo réu de que não poderia arcar com os custos e que nem possuía habilitação para conduzir veículos automotores, e que tentaria de alguma forma ver a possibilidade de tentar reparar os danos causados por sua imprudência.

 

Cabe ressaltar que o autor mesmo sem condições financeiras, por culpa do réu teve que desembolsar a quantia de R$ $[geral_informacao_generica] da franquia de seu seguro para que assim pudesse enviar seu veiculo ao reparo.

 

Tentou por diversas vezes o autor manter contato com o réu a fim de que o mesmo lhe reparasse todo o dano causado e sempre era obtido as mesmas palavras do réu, que estava sem condições e que tentaria arcar com o prejuízo ao autor.

 

Por todo exposto e por não ter conseguido de maneira amigável resolver com a ré, propõe a presente ação, para que veja satisfeito e realizado seu direito e reparado a lesão financeira sofrida por culpa do réu. 

 

III – DO DIREITO

DOS DANOS MATERIAIS

 

Conforme acima demonstrado o autor por culpa exclusiva da vitima, e podemos até dizer que de forma dolosa, pois avançou a frente o veiculo do autor com total impudência e sem justo motivo, gerou ao autor grandes prejuízos de ordem material, pois o mesmo teve que fazer gasto de um valor que não esperava ou se programava para que assim pudesse retirar seu veiculo do local da colisão e levar até uma oficima mecânica para que fosse assim reparado, sem que ao menos o réu lhe concedesse o mínimo de ajuda possível.

 

Desta forma, teve que arcar com o pagamento da franquia do seguro no valor de R$ $[geral_informacao_generica], valor este que no mínimo deveria ter sido ofertado pelo réu a fim de diminuir o sofrimento financeiro causado ao autor, porém não efetuado.

 

Assim, deverá o réu ser condenado a devolver o autor a importância discriminada acima a titulo de danos materiais.

 

DOS LUCROS CESSANTES

 

Sabe-se que os lucros cessantes são aqueles valores que a pessoa física ou jurídica deixou de auferir em razão de algum ato cometido por outrem, alheio a sua vontade.

 

Em decorrência do acidente causado pelo descuido e desídia do réu, o autor ficou sem poder trabalhar por longos 30 dias e por esse motivo deixou de receber a quantia aproximada de R$ $[geral_informacao_generica], pois seus ganhos diários são de $[geral_informacao_generica], sem falar de que todas as suas contas ficaram atrasadas e isso alterou toda sua rotina de vida, pois ficou sem trabalhar, sem receber por seu trabalho, e por esse motivo, teve que fazer algo incomum ao seu cotidiano, que foi ter que utilizar o limite do cheque especial para tentar manter suas contas em dia, gerando assim juros pela utilização.

 

Acostado aos autos do processo, existem documento atestando sua fonte de renda, que comprova quanto o autor percebia por dia e por semana, devido ao acidente como ônibus da ré, o autor teve que ficar forçadamente parado por longos 10 dias, dias estes de que não pode desempenhar seu trabalho como motorista de aplicativo, sua única fonte de renda.

 

Com relação aos lucros cessantes, vejamos a doutrina:

 

“… alusivo à privação de um ganho pelo lesado, ou seja, ao lucro que deixou de auferir em razão do prejuízo que lhe foi causado” ( Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil Brasileiro – Responsabilidade civil).

 

E mais:

 

“…lucro cessante é aquilo que a vítima do acidente razoavelmente deixou de ganhar. (…) na maioria das vezes esses lucros cessantes são os dias de serviço perdidos do empregado, ou a expectativa de ganho do trabalhador autônomo, demostrada através daquilo que3 vinha ganhando às vésperas do evento danoso, e que por conseguinte, mito provavelmente ele continuaria a ganhar se não fosse o infeliz acidente” (Silvio Rodrigues, Direito Civil – Responsabilidade Civil)

 

Nesta vértice, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça:

 

“ os lucros cessantes correspondes à frustração da expectativa de ganhos futuros, rendimentos ou salários pela vítima. Esta previsão deve Ter o mínimo de certeza e razoabilidade, evitando assim a consideração de lucros imaginários e danos remotos” (ApCv 2003.001444-6, de Biguaçu, rel. Desa. Salete Silva Sommariva)

 

E por fim, transcrevemos novamente o que diz a lei substantiva de 2002, destacando os lucros cessantes:

 

“Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.” (grifou-se)

 

“Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.” (grifou-se)

 

Sendo assim, está demonstrada a natureza dos lucros cessantes em nosso ordenamento jurídico.

 

DO DANO EMERGENTE POSITIVO

 

Sabe-se que os danos emergentes são aqueles valores que a vítima, efetivamente e imediatamente, teve diminuído em seu patrimônio em razão do ato cometido por outrem, alheio a sua vontade.

 

Como observa-se com a documentação acostada aos autos, o autor realmente teve seu patrimônio diminuído, pois teve que utilizar o limite do cheque especial e pagar juros para que pudesse efetuar o pagamentos da parcela de …

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