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Modelo de Inicial. Ação Indenizatória. Danos Morais. Débito Inexistente. Negativação Indevida | Adv.Daniella

DN

Daniella Barreto Nunes

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf].

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada infra-assinada, propor

 

AÇÃO INDENIZATÓRIA

 

Em face da $[parte_reu_razao_social], empresa pública, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° $[parte_reu_cnpj], com sede na Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

 

I - DOS FATOS

 

O Autor é consumidor dos produtos e serviços prestados pela loja de departamento Renner, ora Ré tendo adquirido junto a mesma um cartão para compras junto as lojas da referida empresa.

 

Em $[geral_data_generica] o Autor recebeu uma Notificação do 6º Ofício de Registro Civil Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, referente aos contratos n° $[geral_informacao_generica]/$[geral_informacao_generica]/$[geral_informacao_generica], informando existir débitos pendentes junto a mesma no valor de R$ $[geral_informacao_generica], motivo pelo qual o nome do Autor foi inserido em $[geral_data_generica] nos cadastros restritivos ao crédito, conforme documentação em anexo.

 

Ocorre Excelência, que tal débito jamais existiu, mas tão somente falha no sistema interno da empresa Ré, razão pela qual o Autor em resposta enviou Notificação Extrajudicial em $[geral_data_generica] contestando tal débito e requerendo mediadas para retirada de seu nome dos cadastros restritivos ao crédito, haja vista serem indevidos e ferirem direito personalíssimo do Autor. (Doc. J.)

 

Em sendo assim, a Empresa Ré, verificando seu erro, efetuou a imediata retirada do nome do Autor dos bancos de dados restritivos. Ocorre que, diante da má prestação dos serviços da referida empresa, o Autor permaneceu com seu CPF negativado indevidamente por mais de 01 (um) ano.

 

Outrossim, a presente possui o fito de o Autor obter a reparação dos danos morais, haja vista ter o seu nome inscrito nos cadastros restritivos ao crédito mais de 01 (um) ano, por medida de JUSTIÇA!

 

II - DO DIREITO

 

Conforme se depreende dos fatos narrados e documentalmente comprovados, o Autor teve seu nome inserido nos cadastros de restrição ao crédito indevidamente. E ainda, tendo sido notificado quase 01 (um) ano após a inclusão.

 

Não obstante, sabe-se que as relações consumeristas são regidas pela teoria objetiva da responsabilidade civil, segundo a qual, comprovado o dano causado pela empresa ao consumidor, não há que se aferir culpa do fornecedor para que reste configurado o dever de indenizar (art. 12, CDC), bastando que haja apenas a relação de causalidade e o dano para responsabilização do fornecedor de produtos e serviços.

 

A respeito da teoria objetiva que regem as relações de consumo, ensina o doutrinador Nelson Nery (2002, p. 725): “A norma estabelece a responsabilidade objetiva como sendo o sistema geral da responsabilidade do CDC. Assim, toda indenização derivada de relação de consumo, sujeita-se ao regime da responsabilidade objetiva, salvo quando o Código expressamente disponha em contrário. Há responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor, independentemente da investigação de culpa.”(Grifamos)

 

As obrigações contratuais regem ambas as partes, de modo que, se de um lado deve o consumidor pagar pelo que contratou deve a empresa prestadora de serviços, por sua vez, cumprir a prestação nos moldes do que fora contratado. Não se admite que a parte hipossuficiente da relação seja surpreendida por cobranças de valores superiores aos que contratou previamente, caracterizando pratica abusiva a elevação, sem justa causa, do serviço contratado, conforme assevera o art. 39, x, do CDC.

 

O artigo 14 do instituto supra referido embasa tal afirmação, como se pode observar:

 

"Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos..."

 

Dessa forma, fica evidente o dever de indenizar da Concessionária RÉ, pois de acordo com o exposto anteriormente, restou comprovada a existência do ato ilícito, e seguindo os ditames do art. 927 do CC/02, temos que:

 

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

 

Ainda, acerca da responsabilidade objetiva, quando não evidenciada qualquer excludente de causalidade, mostra-se irrelevante a averiguação de culpa daquele que assumiu os riscos da atividade empresarial, devendo tão-somente o consumidor comprovar a ocorrência do dano, bem como o nexo causal com a conduta adotada pelo fornecedor do serviço ou produto.

 

Tem-se, pelo exposto, como imperioso imputar às prestadoras de serviços, a responsabilidade pelos danos decorrentes da má prestação do serviço e falta de informação ao consumidor, que teve seu nome inserido e mantido nos cadastros de restrição ao crédito.

 

Assim, com base nos fatos narrados e na legislação vigente, podemos constatar que a empresa Ré cometeu um ato ilícito e deve ser responsabilizada por ele, pois este é o entendimento que se revela a partir da análise dos institutos anteriormente elencados.

 

DO DANO MORAL

 

Segundo a doutrina, o dano moral configura-se quando ocorre lesão a um bem que esteja na esfera extrapatrimonial de um indivíduo, e a reparação do mesmo tem o objetivo de possibilitar ao lesado uma satisfação compensatória pelo dano sofrido, atenuando, em parte, as consequências da lesão.

 

Tem-se que, diante das circunstâncias evidenciadas anteriormente, é irrefragável que o Autor sofreu um dano moral, pois se sentiu constrangido por todo abalo por TER INSCRITO E MANTIDO DE FORMA INDEVIDA SEU NOME INSCRITO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO POR UM DÉBITO INEXISTENTE.

 

A conduta (positiva ou omissiva) de alguém capaz de causar dano moral é aquele lesivo aos direitos da personalidade, que viole a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem, produzindo sofrimento, dor, humilhação ou abalo psíquico à pessoa.

 

E ainda, faltou com seu dever de informação, conforme art. 43,§2° do CDC, in verbis:

 

“Art. 43 - O consumidor, sem prejuízo do disposto no Art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ 2º - A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. negativação do nome da …

Danos Morais

Ação indenizatória

NEGATIVAÇÃO INDEVIDA

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