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Modelo de Inicial. Ação Declaratória. Ilegalidade de Retenção de Salário. Danos Morais e Materiais | Adv.Herberth

HR

HERBERTH ALEX FERNANDES DA COSTA RESENDE

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

AO JUIZO DO $[processo_vara]JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PEDIDO LIMINAR 

1. Ementa: Salário depositado em conta e banco procedendo a retenção total do mesmo. Tentativas diversas e infrutíferas de negociação. Banco recusa-se a devolver o valor e a fornecer documento escrito com as razões da retenção. Ilegalidade na retenção. Inexiste autorização do titular da conta para tal fim. Valor retido de r$ $[geral_informacao_generica].

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, amparado na legislação aplicável à espécie, propor em desfavor do $[parte_reu_razao_social], Agência $[geral_informacao_generica], localizada na Rua $[parte_reu_endereco_completo], a presente

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE RETENÇÃO DE SALÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

 

PRELIMINARMENTE - Atualmente não dispondo de condições financeiras para arcar com as despesas/custos processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, pleiteia os benefícios da gratuidade judiciária, elencados no art. 5º, LXXIV da CF/8 e artigo 98 e seguintes da Lei nº 13.105/2015 ( Novo Código de Processo Civil Pátrio).

 

I - ENREDO FÁTICO

 

O autor é correntista do Banco $[geral_informacao_generica], Agência $[geral_informacao_generica], localizada nesta cidade de $[geral_informacao_generica], sendo titular da Conta Corrente: $[geral_informacao_generica]. (Doc. I)

 

Ocorre porém, que em razão de inadimplência junto ao banco promovido, este sem autorização tanto do promovente quanto sem amparo legal, reteve e mantém retido até a propositura da presente ação o valor de r$ $[geral_informacao_generica] provenientes de depósitos de pagamento de salário ao autor.

 

Embora reconhecida a inadimplência por parte do autor, o banco $[geral_informacao_generica] escuda-se em comportamento arbitrário e ilegal, uma vez que a legislação pátria disponibiliza mecanismos diversos e jurídicos para a satisfação do débito, não podendo sob nenhum aspecto, invadir conta $[geral_informacao_generica] de clientes e fazer operações de retenção e retirada em desacordo com o ordenamento jurídico.

 

Sequer os extratos dando conta do bloqueio realizado, quer o banco promovido disponibilizar ao promovente, o que tem dificultado a solução da demanda não restando outra alternativa a não ser socorrer-se do poder judiciário afim de evitar que o fruto do seu suor seja retido e a conta não podendo ser utilizada.

 

São estes os fatos que embasam e justificam a pretensão

 

II - DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

 

Conforme demonstrado, presentes os requisitos exigidos (probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo) para o deferimento da tutela pretendida.

 

No caso em tela, presentes com certeza as duas figuras jurídicas necessárias à manifestação preventiva do Juiz: o fumus bonis juris e o periculum in mora.

 

A tutela preventiva tem por escopo impedir que possam consumar-se danos a direitos e interesses jurídicos em razão da natural demora na solução dos litígios submetidos ao crivo do Judiciário.

 

Muito frequentemente, tais danos são irreversíveis e irreparáveis, impossibilitando o titular do direito de obter concretamente o benefício decorrente do reconhecimento de sua pretensão.

 

A verossimilhança das alegações do requerente advém da notoriedade e dos documentos que acompanham esta inicial. Em suma: encontram-se preenchidos os requisitos para o deferimento da tutela ora pleiteada, a saber: o relevante fundamento da demanda (fumus boni juris) e o justificado receio de ineficácia do provimento final (periculum in mora).

 

Sobre a necessidade do deferimento da tutela pretendida, impende destacar o ensinamento de $[geral_informacao_generica], segundo o qual: “(...) o tempo decorrido entre o pedido e a concessão da tutela definitiva, em qualquer de suas modalidades, pode não ser compatível com a urgência de determinadas situações, que requerem soluções imediatas, sem o quê ficará comprometida a satisfação do direito.” (grifamos)

 

III - DAS CONSIDERAÇÕES JURÍDICAS/FUNDAMENTOS

 

Art. 833. São impenhoráveis:

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;

 

Vejamos:

 

BANCO. BLOQUEIO DE CONTA SALÁRIO. IMPEDIMENTO DE SAQUE. RETENÇÃO INDEVIDA DE SALÁRIO NA CONTA-CORRENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A conta-salário destina-se exclusivamente a receber vencimentos em favor de uma pessoa física, de natureza especial, tendo em vista seu caráter alimentar; agindo, pois, o banco recorrente de forma ilícita ao efetuar o bloqueio do salário da recorrida. 2. Além do bloqueio da conta-salário da autora/recorrida, a parte recorrente não contestou a veracidade da alegação de que houve descontos de até 50% (cinquenta por cento) do salário da apelante. 3. Assim, tendo como configurado o dano moral sofrido pela recorrida, face não apenas aos transtornos, mas, sobretudo ao sofrimento diante da impossibilidade de utilização do salário para as despesas pessoais e manutenção da autora/apelada. 4. Recurso conhecido e improvido.

(TJ-PI - AC: 00006269220128180140 PI 201500010021160, Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto, Data de Julgamento: 04/08/2015, 4ª Câmara Especializada Cível, Data de Publicação: 17/08/2015).

 

AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. RETENÇÃO INTEGRAL DO SALÁRIO DO CORRENTISTA. PAGAMENTO DE EVENTUAL SALDO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL. 1. É ilícita a conduta do banco de reter o salário do correntista, que lhe é confiado em depósito, pelo empregador, para cobrir eventual saldo devedor de conta-corrente, devendo se valer dos meios ordinários de cobrança. 2. Ainda que expressamente pactuada, a retenção integral do salário de correntista com o propósito de saldar débito deste perante a instituição financeira enseja reparação por danos morais e materiais. Precedentes. 3. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n.º 0059020-04.2005.8.06.0001/50000 em que é agravante Banco do Brasil S/A e agravado Waltersom Mardem de Morais. ACORDA a Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do Agravo Regimental interposto e negar-lhe provimento, por não existir fundamentos capazes de infirmar a decisão monocrática proferida. Fortaleza, 27 de janeiro de 2016.

(TJ-CE - AGV: 00590200420058060001 CE 0059020-04.2005.8.06.0001, Relator: FRANCISCO BARBOSA FILHO, 5ª …

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