Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em ACEITAR, você concorda com nossa Política de Privacidade.

Modelo de Inicial. Ação Declaratória de Nulidade. Indenização por Danos Morais. Cobrança Indevida | Adv.Bruno

BS

Bruno Luiz de Souza Silva

Advogado Especialista

11 Visualizações

Resumo

Petição

AO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados que a esta subscrevem, com escritório na Rua $[advogado_endereco], onde recebem intimações, vem, à presença de v. Exa., propor a presente

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

 

em face de $[parte_reu_razao_social], inscrita sob o CNPJ $[parte_reu_cnpj], estabelecido à $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

 

DAS PUBLICAÇÕES

 

Inicialmente requer sejam as publicações em Diário Oficial promovidas em nome da advogada $[advogado_nome_completo].

 

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

A autora não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme consta da declaração de hipossuficiência anexada, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC.

 

Desse modo, a autora faz jus à concessão da gratuidade de Justiça. Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.

 

DOS FATOS

 

A autora é consumidora dos serviços de fornecimento de água potável e esgotamento sanitário, prestados pelo Réu, sob a matrícula nº $[geral_informacao_generica], conforme contas anexas.

 

Frise-se que, em que pesem as contas estarem sob a titularidade do seu falecido marido, a autora é consumidora por equiparação, reside no local e é proprietária do imóvel, haja vista o regime de casamento adotado.

 

O consumo de água do imóvel da autora sempre fora mínimo, haja vista que o apurado é sempre menor que o faturado (mínimo).

 

Desta feita, considerando que existem duas residências no local, é cobrado na fatura de água da autora 20m³, sendo 10m³ para cada residência, a título de consumo mínimo.

 

Em meados do mês de $[geral_informacao_generica], a autora teve conhecimento que prepostos da empresa ré estiveram em sua residência e quebraram a sua calçada.

 

Em ....do ano presente a autora recebeu correspondência referente ao processo administrativo nº $[geral_informacao_generica], a qual lhe dava notícia de que estiveram em sua residência e encontraram uma irregularidade/fraude não especificada, pelo qual passaram a lhe imputar uma cobrança de R$ $[geral_informacao_generica].

 

Por outro lado, aduziram que enviaram uma notificação à autora e que, em razão da referida estar ausente, conforme AR recebido, aplicaram-lhe à revelia, ferindo o seu direito à ampla defesa e contraditório.

 

Alegou-se que do valor cobrado, de R$ $[geral_informacao_generica] tratava-se de aplicação de multa pela irregularidade encontrada e R$$[geral_informacao_generica]correspondia ao consumo não auferido referente aos últimos 12 (doze) meses.

 

Assim, o que se esperava da referida intervenção, se realmente houvesse alguma irregularidade que alterasse o consumo da autora, era que a conta emitida em $[geral_informacao_generica]., no valor de R$ $[geral_informacao_generica] apontasse como consumo valores destoantes das faturas anteriores.

 

No entanto, a fatura foi emitida com a imputação da cobrança do valor de R$ $[geral_informacao_generica] acrescida do consumo mensal de R$ $[geral_informacao_generica], cujo consumo apurado fora de 6m³ e o faturado de 20m³.

 

Logo, observa-se que não houve qualquer alteração no consumo da autora, que permanece o mínimo para as duas residências há anos.

 

Se houvesse qualquer irregularidade em seu hidrômetro, certamente o consumo viria maior do que aquele habitual, o que não aconteceu.

 

Ademais, a autora não tem qualquer conhecimento acerca de irregularidade em seu hidrômetro, nunca tendo presenciado qualquer alteração absurda de cobrança.

 

Se fora encontrada alguma irregularidade, certamente a autora nunca teve conhecimento e tampouco o seu falecido marido, não havendo de lhe ser aplicada a multa imposta no valor de R$ $[geral_informacao_generica], mesmo porque não se comprovou qualquer prejuízo à empresa ré.

 

Isto porque, considerando que mesmo após a suposta retirada da irregularidade na ligação de água da autora, o seu consumo continuou o mesmo, sem alterações, o que não pode justificar a cobrança de consumo retroativo em sua fatura, haja vista que sempre pagou o consumo mínimo de duas residências, bem maior do que o consumo apurado, não ocasionando à prestadora de serviço prejuízo.

 

Ao contrário do que se verifica, a autora sempre pagou além do que efetivamente consome. Não existe qualquer embasamento sólido e razoável para a imputação à autora de cobrança retroativa se não houve qualquer alteração de consumo.

 

Salienta-se que nas duas residências, moram apenas 4 (quatro pessoas), sendo uma delas, uma criança de aproximadamente 4 (quatro) anos de idade e três adultos que utilizam a água conscientemente.

 

Assim que recebeu a cobrança, a autora, assustada, compareceu ao PROCON desta cidade, efetuando reclamação, a qual, até o presente momento, não obteve resposta.

 

Analisando-se as últimas 12 contas, ou até mesmo as 24 últimas, verifica-se que o consumo da autora sempre fora o mínimo.

 

O que causa indignação é o fato da empresa ré justificar uma cobrança com base em suposta irregularidade que não lhe causava prejuízo, considerando que mesmo após a sua retirada, o consumo permaneceu idêntico.

 

Vale informar que todas as contas se encontram devidamente quitadas, com exceção da cobrança absurda imputada à autora, no importe de R$ $[geral_informacao_generica] a qual não fora quitada por não concordar com o valor constante da mesma e principalmente, por não ter condições financeiras para quitá-la.

 

Desta forma, considerando que todas as tentativas para resolução do conflito restaram infrutíferas, não restou à autora outra alternativa senão ingressar com a presente demanda a fim de ver o seu direito garantido.

 

DO DIREITO

 

O presente litígio está sob a égide da lei 8078/90 ( CDC), haja vista decorrer de uma relação de consumo. Determina o art. 14 do referido diploma legal que:

 

Art. 14. O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

 § 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;

II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época em que foi fornecido.

 

 Da leitura do dispositivo supracitado depreende-se que a parte ré, por haver fornecido serviços “defeituosos” é responsável pelos danos que causou à parte autora uma vez que o obrigou a procurar o Judiciário para resolver uma questão que poderia ser resolvida administrativamente, devendo a ré ser punida por sua conduta, vez que além de impor transtornos para o consumidor, ainda abarrota o Judiciário com questões, que, com um pouco de eficiência, poderiam ser resolvidas de forma administrativa.

 

O art. 22 da lei sob enfoque determina:

 

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

 

Da inteligência do dispositivo acima citado decorre a obrigatoriedade da parte ré de prestar os seus serviços de forma segura e adequada e EFICIENTE.

 

A empresa Ré vem agindo também em total desacordo com a Constituição Federal que, em seu art. 37, dispõe:

 

“Art. 37 - A administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência”.

 

 Observa-se ainda, que no caso em tela é cabível, inclusive o disposto no § 6º do mesmo dispositivo legal:

 

“§ 6º - As Pessoas Jurídicas de direito público e as de Direito Privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nesta …

Indenização por danos morais

nulidade

Cobrança Indevida

Ação Declaratória

Modelo de Inicial