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Modelo de Inicial. Ação Declaratória de Inexistência de Débito. Obrigação de Fazer. Danos Morais | Adv.Carol

CC

caroleoaquill@gmail.com

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], endereço eletrônico $[geral_informacao_generica] por intermédio de sua advogada que esta subscreve, procuração anexa, com endereço profissional na Av. $[advogado_endereco], e endereço eletrônico $[advogado_email], vem perante Vossa Excelência, propor a presente

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], com endereço eletrônico $[geral_informacao_generica], pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

 

I – DOS FATOS

 

O autor contratou junto a ré, através de seu cartão de crédito final $[geral_informacao_generica], empréstimo pessoal no valor de R$ $[geral_informacao_generica], que deveriam ser depositados em sua conta no Banco Bradesco, no qual é correntista, e que seria pago em 11 (onze) parcelas de R$ $[geral_informacao_generica], perfazendo um total de juros de R$ $[geral_informacao_generica].

 

Todavia, no dia $[geral_data_generica], em razão de até aquela data não ter recebido o valor do empréstimo em sua corrente, e por não estar mais conseguindo utilizar seu cartão de crédito desde a solicitação do empréstimo, o autor realizou o cancelamento do referido contrato, através do protocolo nº $[geral_informacao_generica].

 

Diante do cancelamento, a empresa ré, ao invés de cancelar o lançamento do empréstimo, uma vez que o mesmo não foi efetivado, realizou na fatura seguinte, com vencimento em $[geral_data_generica], um estorno  no valor do empréstimo (R$ $[geral_informacao_generica]), sem acréscimo referente aos juros, bem como realizou a cobrança da 1ª parcela do empréstimo, com os devidos juros de financiamento, levando o autor a entender que seria mensalmente cobrado pelas parcelas do empréstimo, o que lhe geraria ao final um prejuízo no valor do total de juros, uma vez que o estorno foi feito sem os juros, mas as cobranças seriam realizadas com referidos encargos.

 

Por esta razão, o autor entrou em contato com a empresa ré por ligação telefônica (protocolo nº $[geral_informacao_generica]), para informar sobre o equívoco, sendo orientado a realizar o pagamento no valor corresponde ao total por ele utilizado naquele mês (R$ $[geral_informacao_generica]), e que os lançamentos referentes ao empréstimo seriam excluídos da próxima fatura.

 

Ademais, não obstante o crédito em sua fatura no valor de R$ $[geral_informacao_generica], originado em razão do estorno realizado, bem como o pagamento do valor incontroverso, o autor continuava não conseguindo utilizar seu cartão de crédito.

 

A despeito do informado, no mês de setembro o autor foi surpreendido com uma fatura no valor de R$ $[geral_informacao_generica], em que estavam sendo cobradas as dez parcelas restantes referentes ao empréstimo não concluído, bem como o estorno do valor referente aos juros do empréstimo, que não fora realizado na fatura anterior. Todavia, em que pese os juros cobrados nas parcelas tenham totalizado R$ $[geral_informacao_generica], foi estornada a título de encargos apenas o valor de R$ $[geral_informacao_generica], o que resultou na cobrança indevida na fatura correspondente a R$ $[geral_informacao_generica], que somado aos gastos efetivamente realizados pelo autor, totalizou o valor de R$ $[geral_informacao_generica].

 

Diante de tal erro, o autor novamente realizou o pagamento apenas do valor devido incontroverso, a saber, R$ $[geral_informacao_generica], ficando pendente o valor referente aos encargos do empréstimo que não foram devidamente estornados.

 

Por essa razão, na fatura com vencimento em outubro veio uma cobrança no valor total de R$ $[geral_informacao_generica], sendo R$ $[geral_informacao_generica] de saldo da fatura anterior, acrescidos de R$ $[geral_informacao_generica] por encargos de financiamento e mora, totalizando uma cobrança indevida no valor de R$ $[geral_informacao_generica].

 

Diante disso, o autor realizou o pagamento no valor incontroverso de R$ $[geral_informacao_generica], e mais uma vez entrou em contato por telefone com a parte ré (protocolo nº $[geral_informacao_generica]), ocasião em que foi informado de que a cobrança estaria correta, e que teria que realizar o pagamento, bem como de que seu cartão se encontrava bloqueado.

 

Não fosse o bastante, o autor passou a receber ligações da parte ré, cobrando-o acerca dos valores supostamente em atraso, bem como ameaçando incluir o autor nos cadastros de proteção ao crédito. A partir de então, o autor vem constantemente buscando resolver a demanda junto a ré , todavia, ao informar nas ligações de cobrança acerca do equívoco, tem sido constrangido a pagar o valor cobrado indevidamente a fim de evitar a negativação de seu nome.

 

Além disso, observa-se que em todas as faturas vem sendo realizada cobrança no valor de R$ $[geral_informacao_generica] por envio de mensagem automática, cobrança tal que o autor não se recorda de ter autorizado expressamente.

 

Diante de todo o prejuízo causado, não restou ao autor alternativa, senão ajuizar a presente demanda, a fim de ver reconhecida a inexistência de débito junto a ré, para ter seu cartão de crédito desbloqueado, bem como para ser compensado pelos danos morais aos quais foi exposto, estando seu direito totalmente amparado pela legislação pátria, senão vejamos.

 

II - DO RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

 

O negócio jurídico ora em tela caracteriza verdadeira relação de consumo, uma vez que figura a demandante como consumidor e a reclamada como fornecedora de serviços, conforme preceitua o art. 3º do Código de Defesa do Consumidor, sendo, portanto, amparada pela Lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica.

 

No que concerne à matéria probatória, segundo a regra geral estabelecida pelo art. 373, I e II, do Código de Processo Civil, cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. 

 

Entretanto, tratando-se de defeito na prestação do serviço, observa-se no presente caso o ônus da demandada em provar a legalidade da interrupção no fornecimento do serviço, por força do art. 14, §3º do CDC, sendo clara hipótese de inversão legal do ônus da prova, diante da verossimilhança das alegações da autora e de sua indubitável posição de hipossuficiência frente à empresa, ora Ré.

 

Ademais, o Código de Defesa do Consumidor faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 6º, VIII:

 

"Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

[...] VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".

 

Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, poder inverter o ônus da prova.

 

Assim, presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte autora para o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso, dá-se como certo seu deferimento.

 

III - DO DIREITO

 

A Ré praticou as seguintes condutas ilícitas: 1) realizar cobranças indevidas na fatura com vencimento em $[geral_data_generica], no valor de R$ $[geral_informacao_generica] (R$ $[geral_informacao_generica]referente ao valor estornado a menor na fatura anterior + R$ $[geral_informacao_generica] de encargos pelo pagamento supostamente “a menor” da fatura de setembro + R$ $[geral_informacao_generica] de envio de mensagem automática, cobrado sem autorização do autor); 2) ameaçar incluir o autor nos cadastros de proteção ao crédito pela dívida inexistente; 3) bloquear/cancelar indevidamente o cartão de crédito do autor.

 

O Código de Defesa do Consumidor preceitua, em seu art. 14, caput, que:

 

o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. 

 

Dessa forma, não restam dúvidas acerca da responsabilidade da empresa ora ré, pelos defeitos relativos à prestação do serviço acima especificados.

 

DESSA FORMA, REQUER O DEMANDANTE SEJA DECLARADA A INEXISTÊNCIA DO REFERIDO DÉBITO DO AUTOR JUNTO A EMPRESA, DEVENDO CESSAR AS COBRANÇAS RELATIVAS A ESTE DÉBITO, BEM COMO AOS ENCARGOS DE MORA E FINANCIAMENTO POR ELE EVENTUALMENTE ORIGINADOS, bem como a RESTABELECER O FUNCIONAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO DO AUTOR.

 

Acerca da indenização por danos morais, os artigos 186  e 927  do Código Civil, bem como o art. 6º, VI, do CDC , trazem a previsão da reparação por danos, ainda que exclusivamente morais, causados por ato ilícito.

 

Conforme o Desembargador do Egrégio TJRJ, Alcides da Fonseca Neto, no julgamento da Apelação Cível nº 0020027-26.2005.8.19.0001, “o dano moral, portanto, deve ser caracterizado como ofensa a uma dada categoria de interesses ou direitos da personalidade e ele visa reparar justamente os …

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