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Modelo de Inicial. Ação de Responsabilidade por Vício de Produto. Danos Morais e Materiais. Ressarcimento de Valores | Adv.Joelma

JV

Joelma Viana

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DO FORO DE $[processo_comarca]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seus bastante procuradores que a esta subscrevem, constituídos por meio do instrumento de mandato em anexo, onde recebem intimações e notificações de praxes, nos termos art. 287 do NCPC/2015, vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, propor a presente:

 

AÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO c/c DANOS MORAIS E MATERIAIS

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], doravante, denominada Requerida;

 

O que faz de acordo com as razões de fato e de direito a seguir delineadas pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

 

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

 

Consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, o Promovente declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre na forma da lei, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

 

Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes.

 

DOS FATOS

 

No $[geral_data_generica], a Requerente, efetuou uma compra de um $[geral_informacao_generica], através do site da $[geral_informacao_generica], representante da marca $[geral_informacao_generica], no valor de R$ $[geral_informacao_generica], conforme cupom fiscal e demonstrativo de pedido do site (anexos nos autos).

 

Acontece Excelência, que o produto referido acima apresentou vício oculto, e fora enviado para assistência técnica da $[geral_informacao_generica], em $[geral_data_generica], conforme Ordem de Serviço n° $[geral_informacao_generica] (anexa nos autos).

 

Cabe salientar, que até a presente data o produto encontra-se sem reparo, e a Requerente encontra-se nesse estado de impotência, pois não pode desfrutar do bem que comprou com tanto sacrifício.

 

DO DIREITO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

O Código de Defesa do Consumidor define, de maneira bem nítida, que o consumidor de produtos e serviços deve ser agasalhado pelas suas regras e entendimentos, senão vejamos:

 

Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestações de serviços.

 

Com esse postulado, o Código de Defesa do Consumidor consegue abarcar que deve responder por todos os fornecedores, sejam eles pessoas físicas, ou jurídicas, ficando evidente que quaisquer espécies de danos porventura causados aos seus tomadores.

 

Com isso Excelência, fica espontâneo o vislumbre da responsabilização da empresa requerida sob a égide da Lei nº 8.078/90, visto que se trata de um fornecedor de produtos que, independentemente de culpa, causou danos efetivos a um de seus consumidores.

 

DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

 

Percebe-se, outrossim, que o requerente deve ser beneficiado pela inversão do ônus da prova, pelo que reza o inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a narrativa dos fatos encontra respaldo nos documentos anexos, que demonstram a verossimilhança do pedido, conforme disposição legal:

 

Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:

(...)

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;"

 

O requerimento ainda encontra respaldo em diversos estatutos de nosso ordenamento jurídico, a exemplo do Código Civil, que evidenciam a pertinência do pedido de reparação de danos.

 

Além disso, segundo o Princípio da Isonomia, todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, mas sempre na medida de sua desigualdade. Ou seja, no caso ora debatido, a requerente realmente deve receber a supracitada inversão, visto que se encontra em estado de hipossuficiência, uma vez que disputa a lide com uma empresa de grande porte, que possui maior facilidade em produzir as provas necessárias para a cognição do Excelentíssimo magistrado.

 

DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES REQUERIDAS

 

A responsabilidade pelos vícios de qualidade apresentados por produtos de consumo duráveis é suportada solidariamente pelo comerciante, nos exatos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor:

 

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

 

O dispositivo traduz a responsabilidade solidária, que obriga os diversos níveis de fornecedores a resolver o problema. No caso de protelarem a solução por um dos envolvidos, os outros também podem ser chamados à responsabilidade.

 

Basicamente, todas as empresas envolvidas na lesão ao consumidor têm participação e devem responder pelos problemas causados. Cabe ao consumidor escolher se quer acionar o comerciante ou o fabricante.

 

Ora Excelência, assim como preconiza o Art. 18 CDC, se ao adquirir um produto, se o consumidor verificar que ele apresenta defeito, o Código de Defesa do Consumidor assegura, que:

 

§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

 

Portanto, findo o trintídio a que alude o parágrafo primeiro do artigo 18, sem que o fornecedor efetue o reparo (é direito do revendedor tentar eliminar o vício nesse prazo), cabe ao consumidor a escolha de qualquer das alternativas acima mencionadas.

 

Contudo Vossa Excelência, a Requerente opta, por resolver o contrato em perdas e danos, pleiteando a restituição imediata da quantia despendida, corrigida e atualizada monetariamente, com fulcro no disposto no inciso II do § 1º do artigo 18, do diploma consumerista.

 

DO DANO MORAL E MATERIAL

 

Se vê claramente que as Empresas Requeridas, não se prontificaram em resolver o problema de forma …

Danos morais e materiais

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