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Modelo de Inicial. Ação de Resolução Contratual. Reintegração de Posse [v3] | Adv.Bruno

BS

Bruno Luiz de Souza Silva

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seus procuradores (documento 1), vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], a competente 

 

Ação de resolução contratual cumulada com reintegração de posse, com pedido de antecipação de tutela, 

 

o que faz com supedâneo nos argumentos de fato e de direito a seguir aduzidos:

 

I – Fatos

 

A) Negócio entre as partes

 

Por força do Contrato Particular de Compromisso de Venda e Compra firmado em $[geral_data_generica] (documento 2), a autora prometeu vender, e o réu a comprar, pelo preço e condições ali pactuados, o seguinte imóvel: $[geral_informacao_generica].

 

Referido imóvel foi entregue ao réu em $[geral_data_generica]. (ou) Referido imóvel encontra-se in-corporado e em construção, conforme contrato.

 

O preço certo e ajustado foi de R$ $[geral_informacao_generica], para pagamento da forma a seguir especificada: $[geral_informacao_generica].

 

B) Mora

 

Ocorre que o adquirente, ora réu, deixou de adimplir obrigação contratual, com-substanciada no pagamento das parcelas vencidas a partir de $[geral_data_generica], totalizando R$ $[geral_informacao_generica] nos termos da planilha anexa, atualizada para a data da propositura desta ação.

 

C) Constituição em mora

 

Diante do descumprimento dos termos do contrato, outra não foi a solução encontrada pela autora senão notificar o réu para que purgasse a mora.

 

Assim, acorde com o instrumento de notificação anexo (documento 3), o réu foi notificado em $[geral_data_generica].

 

O prazo legal para purgação da mora decorreu in albis, sem que qualquer paga-mento fosse efetuado, operando-se, assim, a devida constituição em mora nos termos da Lei.

 

Convém ressaltar que, nada obstante as inúmeras tentativas da autora para receber o que lhe é devido, o réu permanece irredutível. 

 

Deveras, já que se encontra convenientemente imitido na posse do imóvel sem efetuar qualquer pagamento.

 

II – Direito

 

Acorde com a norma insculpida no art. 475 do Código Civil, tendo em vista a renitência do réu em não cumprir a sua obrigação de pagar o preço do imóvel, nada obstante a notificação efetuada, não restou alternativa à autora senão ingressar com a presente ação, pleiteando a resolução do contrato por inadimplemento, para reaver o imóvel.

 

III – Devolução das parcelas pagas pelo réu

 

Para que se promova a devolução oportuna das parcelas pagas pelo réu, invoca-se a observância das cláusulas constantes do contrato firmado pelas partes, mormente aquelas que dizem respeito à resolução do instrumento por inadimplemento do comprador, quais sejam, as cláusulas $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], cujas diretrizes norteiam a devolução dos valores pagos, diretrizes essas decorrentes de clara contratação e absoluta legalidade.

 

IV – Tutela provisória de urgência, de natureza antecipada

 

A presente demanda funda-se no descumprimento da obrigação de pagar as parcelas do preço, fato inequívoco e devidamente comprovado em razão da regular notificação, sem contar as inúmeras tentativas inexitosas de demover o réu a saldar sua dívida.

 

Dessa maneira, requer a autora digne-se Vossa Excelência de antecipar a tutela pretendida com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, reintegrando a autora na posse do imóvel, de modo que a mesma possa vender ou compromissar a unidade em questão, evitando maiores danos que certamente serão de difícil, senão impossível reparação.

 

É inquestionável que o réu adquiriu imóvel da autora mediante promessa de venda e compra, obrigando-se, em contrapartida, a pagar prestações mensais e consecutivas. 

 

Ocorre que, mesmo tendo sido regularmente notificado a purgar a mora, que-dou-se inerte, tornando-se inadimplente.

 

Por conseguinte, não pagou as parcelas devidas e recusa-se a qualquer tipo de acordo, locupletando-se indevidamente da posse do imóvel. 

 

A autora, por outro lado, arca com o prejuízo causado pelo réu, posto que depende dos valores devidos e da reintegração do imóvel para manter sua empresa em funcionamento. 

 

Verifica-se que o réu, desdenhosamente, contando com a pletora de feitos que assoberba o Poder Judiciário, o que certamente independe da vontade de Vossa Excelência, mantém a posse do imóvel em locupletamento ilícito (ou, se o imóvel não foi ocupado: não paga as parcelas a que se comprometeu, o que impede a autora de negociar o imóvel), devendo, demais disso, arcar com os encargos como IPTU, Taxa de Resíduos Sólidos, Condomínio, manutenção etc.

 

V – Pedido de tutela provisória de urgência

 

A necessidade de antecipação da tutela pretendida (reintegração de posse) é me-dida que se impõe.

 

A demora na reintegração pretendida representará, em razão da inadimplência do réu, o agravamento do débito, notadamente em razão da característica condominial do imóvel objeto do pedido.

 

Demonstrados, portanto, o periculum in mora e a prova inequívoca, mister se faz a tutela antecipada de urgência com supedâneo nos arts. 294 e seguintes e 300 do Código de Processo Civil.

 

A prova que instrui esta exordial é robusta.

 

Em razão do receio de difícil reparação, requer a autora digne-se Vossa Excelência de conceder a tutela antecipada de urgência, determinando a expedição de mandado de reintegração de posse inaudita altera parte, nos termos dos artigos arts. 294 e seguintes e 300, do Código de Processo Civil (ou, se o imóvel não foi ocupado: para possibilitar a venda do imóvel a terceiros, mormente em razão dos prejuízos decorrentes dos encargos e impostos que incidirão até o término da lide, o que não trará nenhum prejuízo ao réu na medida em que não chegou a ingressar na posse.)

 

Verifique Vossa Excelência a jurisprudência pátria, que tem admitido remansosamente a antecipação de tutela nesses casos:

 

Tribunal de Justiça de São Paulo. “Agravo de instrumento. Compromisso de compra e venda. COHAB/SP. Resolução Contratual c.c. reintegração de posse. Pedido de antecipação da tutela de reintegração. Inadimplemento incontroverso da mutuária. Preenchimento dos requisitos do artigo 273, do CPC [atual art. 300]. Decisão mantida. Recurso Improvido” (0206927-81.2012.8.26.0000 – rel. José Joaquim dos Santos – São Paulo – 2ª Câmara de Direito Privado – j. em 18.12.2012 – Data de registro: 19.12.2012 – Outros números: 2069278120128260000).

 

Tribunal de Justiça de São Paulo. “Tutela antecipada. Possibilidade de antecipação da tutela, pendente decisão final em ação de rescisão contratual, cumulada com perdas e danos e reintegração de posse. Decisão reformada. Recurso provido” (Agravo de Instrumento 96.290-4 – São Paulo – 1ª Câmara de Direito Privado – rel. Alexandre Germano – 15.12.1998 – v.u.).

 

Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. “Tutela antecipada. Possessória. Reinte-gração de posse. Presença dos requisitos legais necessários à antecipação pretendida revistos no artigo 273, I do Código de Processo Civil. Inconfundibilidade com o pedido de liminar não típica das ações possessórias. Tutela deferida. Recurso provido” (Agravo de Instrumento 00718150-6/004 – São Paulo – 12ª Câmara – rel. Campos Mello –…

RESOLUÇÃO CONTRATUAL

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

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