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Modelo de Inicial. Ação de Rescisão Indireta. Verbas Rescisórias. Aviso Prévio | Adv.Sara

SJ

Sara Morena Lobo Jardim

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - ESTADO DE $[processo_estado]

 

 

 

 

 

Processo nº: $[processo_numero_cnj]

  

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados in fine assinado, documentos próprios em anexo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente

 

AÇÃO DE RESCISÃO INDIRETA, pelo rito ordinário, 

 

em face de $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ: $[parte_reu_cnpj], pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida $[parte_reu_endereco_completo], fazendo-o pelas relevantes razões de fato e de direito a seguir expendidas:

 

DO CONTRATO DE TRABALHO

 

Conforme a Carteira de trabalho, ora em anexo, o Reclamante foi admitido em $[geral_data_generica] pela Reclamada, para exercer a função de soldador, percebendo a quantia correspondente à R$ $[geral_informacao_generica] a título de remuneração salarial. A dispensa, sem justo motivo, se deu em 28 de setembro de 2017, conforme consta em sua CTPS, sendo o aviso prévio no montante de 48 dias.

 

A CCT da categoria prevê reajuste salarial de 6,0%, a partir de 01º de outubro, ocorre que em 2016, este reajuste não foi repassado ao obreiro, ficando com seu salário defasado, tendo em vista que deveria perceber a quantia de R$ $[geral_informacao_generica], e ainda, requer que este valor seja utilizado para calculo de rescisão contratual.

 

O reclamante, esta passando por diversos problemas financeiros, em virtude de inúmeras ilegalidades por parte da presente Reclamada, por ter agido em descumprimento ao contrato de trabalho, por meio de atrasos no pagamento e parcelamentos, desde março de 2017, e ausência de pagamento de vários meses em que trabalhou, especificando, os últimos 4 meses, em que ainda trabalhava para a empresa, estão em aberto até a presente data, e as verbas rescisórias não foram quitadas

 

Os depósitos referentes ao FGTS foram realizados de forma irregular a partir do mês de janeiro de 2017, extrato em anexo, causando ainda mais prejuízo ao obreiro, o qual faz jus a complementação.

 

O reclamante, por não ter percebido seus salários de forma regular, está arcando com diversas consequências negativas, dentre elas a utilização do cheque especial, onde tem que arcar com juros e correção monetária, conforme extrato bancário em anexo, e para evitar maiores danos teve que recorrer aos parentes, obtendo assim dívidas com familiares, etc...

 

Em face da dispensa imotivada do obreiro e a não quitação das verbas rescisórias, bem como dos salários em atraso, e complemento dos depósitos do FGTS, o reclamante não vislumbrou outra saída a não ser recorrer a justiça, visando evitar que seus direitos, os quais incontestavelmente faz jus, sejam ceifados pela má fé da empresa, ora reclamada.

 

Do reajuste salarial previsto no CCT e Pagamento de Salários em Atraso

 

Na CCT da categoria, conta a previsão do reajuste de 6,00% do salário do obreiro, porém a empresa não repassou o reajuste devido a partir de outubro de 2016, ficando o salário do obreiro defasado.

 

Faz jus por tanto a adequação salarial, respeitando assim a CCT da categoria e os direitos do obreiro ali descritos. Devendo o salário do obreiro perfazer o total de R$ $[geral_informacao_generica], desde outubro de 2016, sendo devido ao obreiro R$ $[geral_informacao_generica] por cada mês trabalhado total de R$ $[geral_informacao_generica], ainda, deverá ser utilizado este valor atualizado para calcular a rescisão contratual.

 

O pagamento do salário até o quinto dia útil do mês é regra legal que não pode ser relevada pelas partes do contrato de trabalho, conforme os arts. 444 e 459, parágrafo único, da CLT .

 

A reclamada realizou o pagamento do salário depois do prazo legal, durante vários meses seguidos do contrato de trabalho, e ainda parcelou de forma arbitrária, vários os pagamentos.

 

Ressalta-se que a empresa iniciou os atrasos salariais no pagamento referente ao mês de março de 2017, devidamente trabalhado, que deveria ter sido quitado até o quinto dia útil de abril de 2017, quitando todos os meses subsequentes em atraso e parcelados.

 

Continuando, deixou de quitar os meses de maio, junho, julho e saldo de salário do mês de agosto de 2017, fazendo jus a reclamante a quitação de todos os salários atrasados acrescidos de juros e correção.

 

Posto isto, requer o pagamento das verbas rescisórias, dos salários atrasados, bem como dos juros e mora incidentes sobre os meses atrasados e não quitados supramencionados.

 

Das Férias

 

No que tange as férias, o obreiro não gozou o período referencia 2015/2016, fazendo jus ao pagamento de férias vencidas com acréscimo do terço constitucional.

 

Em relação ao período aquisitivo 2016/2017, o obreiro faz jus a percepção do proporcional de 10/12, com a projeção do aviso, porém até presente data não percebeu o pagamento, fazendo jus ao pagamento regular com acréscimo do terço constitucional.

 

Sendo assim, no que tange as férias acrescidas de 1/3 constitucional, faz jus ao pagamento do período 2015/2016 de forma simples +1/3 constitucional, período 2016/2017 proporcional 10/12, com projeção do aviso prévio.

 

Dos Recolhimentos do FGTS

 

Ainda, a Reclamada não depositando na conta vinculada do reclamante os valores devidos do FGTS, em nítido prejuízo aos direitos do obreiro por descumprimento de tais obrigações, como se infere do extrato em anexo.

 

Estão em aberto, ou seja, sem depósito da contribuição os seguintes meses, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2017, o complemento das contribuições.

 

Valido ressaltar que os descontos foram realizados regularmente.

 

Desta forma, a Reclamada se esquivou dos encargos tributários-fiscais, previdenciários e trabalhistas mínimos devidos.

 

Pelo exposto, faz jus o Obreiro aos depósitos do FGTS na sua integralidade correspondentes ao importe de R$ $[geral_informacao_generica], acrescido de multa de 40% sobre o FGTS, no valor de R$ $[geral_informacao_generica].

 

Conforme extrato, oportunamente em anexo, existe um Saldo de R$ $[geral_informacao_generica] na conta do obreiro, o qual deve ser descontado do valor bruto devido, e quitado apenas o remanescente.

 

Requer o reclamante o pagamento do complemento do saldo de FGTS, acrescido da multa de 40% no importe de R$ $[geral_informacao_generica], que deve ser corregido monetariamente e seguido de multa.

 

DAS VERBAS RESCISÓRIAS

 

A dispensa se deu de forma injustificada, de ambas as partes, com aplicação do poder de rescisão contratual que cabe ao empregador. No entanto, quando o empregador dispensa um funcionário sem motivo justo, o obreiro faz jus ao recebimento das verbas rescisórias, a fim de garantir sua estabilidade até que consiga outro emprego. Ocorre que a reclamada não procedeu com o pagamento das verbas …

Verbas Rescisórias

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