Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em ACEITAR, você concorda com nossa Política de Privacidade.

Modelo de Inicial. Ação de Repetição de Indébito. Danos Morais. Duplicidade de Cobranças | Adv.Carol

CC

caroleoaquill@gmail.com

Advogado Especialista

73 Visualizações

Resumo

Petição

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, atuando em causa própria nos termos do art. 106 do CPC, com fulcro nos arts. 186 e 927 do Código Civil, bem como arts. 6º, VII e 42, parágrafo único, ambos do Código de Defesa do Consumidor, propor a presente

 

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], endereço eletrônico $[geral_informacao_generica], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir:

 

I - DOS FATOS

 

A Autora realizou “Contrato de Bolsa de Estudos” do Programa Educa Mais Brasil com a Universidade $[geral_informacao_generica] (doc. anexo), em que a empresa, ora Ré, figura como “captadora”, tendo por objeto bolsa de estudos para o curso de pós-graduação EAD em Direito Civil.

 

Segundo os termos do contrato , a concessão do referido benefício foi condicionada ao pagamento, pela aluna beneficiada e ora Autora, de taxa de adesão correspondente à R$ $[geral_informacao_generica] à captadora, ora Ré.

 

Desta feita, a autora realizou o pagamento da referida taxa de adesão por meio de cartão de crédito de titularidade de seu noivo, $[geral_informacao_generica], parcelando tal valor em 06 prestações, sendo a primeira igual a R$ $[geral_informacao_generica], e as demais correspondentes à R$ $[geral_informacao_generica], efetivando, dessa forma, a concessão do benefício concedido.

 

Entretanto, dias depois, a Autora fora surpreendida com a duplicidade na cobrança das referidas parcelas, tendo sido o primeiro pagamento efetivado em $[geral_data_generica] e o segundo em $[geral_data_generica], conforme faturas em anexo.

 

Diante disso, a Autora prontamente entrou em contato com a Ré, a fim de solucionar tal equívoco, ocasião em que a demandada comprometeu-se a realizar o estorno dos valores excedentes em até 48 (quarenta e oito) horas.

 

Todavia, a despeito do que fora compactuado entre as partes, tal estorno não fora realizado, razão pela qual a Autora, juntamente com seu noivo, titular do cartão, entrou em contato com a administração do Banco Bradesco a fim de estornar o valor cobrado equivocadamente, sendo informados por este de que tal procedimento só poderia ser realizado pela Ré.

 

Sendo assim, a Autora buscou contato com a Ré por diversas vezes, deixando-a ciente de toda a situação, pelo que esta insistentemente afirmava que o estorno já teria sido realizado, e que nada mais poderia ser feito.

 

À vista disso, o noivo da Autora, titular do referido cartão de crédito, visando solucionar a questão, novamente entrou em contato com o seu banco, sendo informado de que a única solução seria o cancelamento do cartão de crédito, procedimento este inviável em razão das demais obrigações firmadas pelo mesmo, deixando a Autora sem outra forma de solucionar a questão, tendo a mesma honrado com o pagamento de sua parcela mensalmente, assumindo, dessa forma, encargo a que não deu causa, configurando pagamento em duplicidade, sendo tal fato clara hipótese de lesão ao patrimônio da Demandante.

 

Isto posto, diante da lesão aos direitos da Autora, patrimonial e moral, e da recusa da parte ré em solucionar tal demanda amigavelmente, não restou alternativa à Autora senão, amparada pelos direitos do consumidor, ajuizar a presente ação, com o escopo de ver reparadas as lesões as quais fora submetida.

 

II - DA CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE CONSUMO

 

O negócio jurídico ora em tela caracteriza verdadeira relação de consumo, uma vez que figura a reclamante como consumidora e a reclamada como fornecedora de serviços, conforme preceitua o art. 3º do Código de Defesa do Consumidor, não restando dúvidas quanto à sua aplicabilidade nas relações jurídicas advindas de contratos como o ora em análise.

 

Nesse sentido:

 

TJ-PR - RI: 001843911201481600140 PR 0018439-11.2014.8.16.0014/0 (Acórdão), Relator: Fernando Swain Ganem, Data de Julgamento: 03/06/2015, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 11/06/2015.

 

INSTITUIÇÃO DE ENSINO. RECLAMANTE ALEGA QUE EM 10.12.2013 PAGOU A PRIMEIRA MENSALIDADE REFERENTE AO CURSO DE DIREITO QUE CURSARIA NA RECLAMADA PITÁGORAS, NO VALOR DE R$ 898,00. RELATA QUE O VALOR FOI PAGO POR INTERMÉDIO DO PROGRAMA EDUCACIONAL DA RECLAMADA INSTITUTO EDUCAR BRASIL. ENTRETANTO, EM 22.01.2014 CONSEGUIU BOLSA INTEGRAL DO PROUNI PARA CURSAR OUTRA FACULDADE E, DIANTE DISTO, SOLICITOU A DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO, O QUAL NÃO FOI RESTITUÍDO. SOBREVEIO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. O JUÍZO A QUO EXCLUIU A RECLAMADA UNIÃO METROPOLITANA DE ENSINO PARANAENSE LTDA/ EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A (PITÁGORAS) DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. NO MÉRITO, FUNDAMENTOU QUE O RECLAMANTE REQUEREU A RESTITUIÇÃO DO VALOR APENAS EM 22.01.2014, UM MÊS APÓS O PAGAMENTO, ASSIM, DEVERIA OBSERVAR O DISPOSTO NO CONTRATO FIRMADO COM O INSTITUTO EDUCAR (INTERMEDIADOR DE PAGAMENTO) QUE DETERMINA UM PRAZO DE DEZ DIAS APÓS O PAGAMENTO DA TAXA DE ADESÃO PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RECLAMANTE SUSTENTA QUE POSSUI CONTRATO COM A RECLAMADA PITÁGORAS; QUE SOLICITOU A RESTITUIÇÃO DOS VALORES ANTES DO INÍCIO DAS AULAS E PUGNA PELA REFORMA DA SENTENÇA. PRESENTE A RELAÇÃO CONSUMERISTA ENTRE AS PARTES, POIS ENQUADRAM-SE NOS CONCEITOS DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR ESTABELECIDOS NOS ARTIGOS 2º E 3º DO CDC. CUMPRE MENCIONAR QUE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 7º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, O LEGISLADOR ELEGEU A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA, DE FORMA QUE O CONSUMIDOR PODE DEMANDAR CONTRA QUALQUER PESSOA JURÍDICA QUE COLOCA PRODUTOS E/OU SERVIÇOS NO MERCADO DE CONSUMO, , CONDENO AS RECLAMADAS, SOLIDARIAMENTE, A RESTITUIÇÃO DO VALOR DE 718,40 (SETECENTOS E DEZOITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS), RELATIVOS À 80% DO VALOR PAGO NA MENSALIDAD (grifo nosso).

(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0018439-11.2014.8.16.0014/0 - Londrina - Rel.: Fernando Swain Ganem - - J. 03.06.2015).

 

Diante disso, não resta dúvida quanto à caracterização da relação de consumo no negócio ora em tela, devendo ser, portanto, aplicada a Lei 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor e seus princípios que favorecem a parte hipossuficiente, qual seja, a Requerente.

 

III – DA COBRANÇA EM DUPLICIDADE E DO DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS

 

Conforme se depreende dos fatos narrados, bem como dos documentos apresentados, tanto …

Danos Morais

Repetição de Indébito

Modelo de Inicial