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Modelo de Inicial. Ação de Reconhecimento de Paternidade. Fixação de Alimentos | Adv.Cristina

CC

Cristina Freitas da Rosa de Christo

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE FAMÍLIA DO FORO REGIONAL DO $[geral_informacao_generica] DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]

 

 

 

 

 

COM PEDIDO DE AJG

COM PEDIDO LIMINAR

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], CPF nº $[parte_autor_cpf], representado por sua mãe, $[parte_reu_representante_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem à presença deste juízo, por suas advogadas signatárias (doc.3), com escritório profissional na Rua $[advogado_endereco], ajuizar a presente 

 

AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo],  pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

 

Não foi possível identificar o RG e CPF do réu e endereço residencial. Temos o endereço da mãe do genitor e da empresa onde trabalha);

 

- Endereço da avó paterna – Avenida $[geral_informacao_generica].

 

- Endereço da empresa – Rua $[geral_informacao_generica].

 

I. DA JUSTIÇA GRATUITA

 

1. PRELIMINARMENTE, declaram os Requerentes não disporem de recursos suficientes para pagarem as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, para propositura da presente demanda, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Nesse sentido, juntam Declaração de Hipossuficiência, cópia contracheque e declaração de não envio IR (doc.4).

 

2. Desse modo requerem digne-se Vossa Excelência em conceder os benefícios da Gratuidade da Justiça, compreendendo todos os atos do processo até decisão final, em todas as instâncias, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF c/c o art. 9º da Lei 1.060/50 e art. 98 do CPC.

 

II - DOS FATOS

 

Pai e mãe tiveram um breve relacionamento íntimo do qual resultou o nascimento do Requerente, no dia $[geral_data_generica]. A criança recém-nascida completará, em poucos dias, dois meses de vida.

 

Durante a gravidez o requerido negou-se a acreditar que o filho era seu e afirmou que somente assumiria a criança após realização de exame de DNA positivo. 

 

Durante a gravidez a mãe não obteve qualquer auxílio por parte do pai com os gastos que teve durante a gravidez, como médico obstetra, remédios, parto, etc. 

 

Após o nascimento do Requerente, o requerido passou a enrolar a genitora dizendo que somente teria o valor do exame de DNA, no mês seguinte quando receberia o seu salário.

 

Diante da relutância e dos esquivos recorrentes, por parte do requerido, alegando que não tinha o dinheiro, para fazer o exame, a genitora assumiu a despesa de R$ $[geral_informacao_generica] para que fosse realizado, com a condição de que o mesmo lhe ressarciria assim que recebesse seu salário, visto que a genitora é pessoa de poucos recursos e a dúvida fosse exclusivamente do requerido.

 

Então o exame de DNA foi feito, voluntariamente, com o intuito de dirimir quaisquer dúvidas que houvesse, por exclusiva parte dele, quanto à paternidade. 

 

A coleta de DNA foi realizada no dia $[geral_data_generica] e o RESULTADO POSITIVO foi emitido no dia $[geral_data_generica], pelo Laboratório Analysis LTDA ME (dos.5), sendo que o laboratório envio o resultado por e-mail para ambos os genitores. 

 

Ocorre que desde esta última data a genitora não consegue sequer localizar o requerido, que não atende o telefone e não retorna as suas mensagens, tendo a bloqueado do WhatsApp. 

 

A procuradora, mandou uma mensagem, questionando se haveria a possibilidade de o mesmo, amigavelmente, ir até o cartório realizar o registro da paternidade o mesmo simplesmente ignorou, sequer respondeu.

 

Não se prestou sequer a devolver o valor que a mãe de seu filho gastou com o exame de DNA. Além do abandono afetivo e material, tirou do sustento do filho R$ $[geral_informacao_generica] reais que poderiam ter sido usados para comprar fraldas, leite, etc. Veja que o requerente sofre com cólicas e está tendo que tomar ColiKids, uma medicação muito cara, cerca de $[geral_informacao_generica] um frasquinho.

 

Desde o início da gestação a mãe vem arcando sozinha com todas as despesas e responsabilidades atinentes ao Requerente, contudo, necessita de auxílio financeiro daqui por diante, além de ser direito da criança e dever do pai.

 

III – DO DIREITO

1 DO RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

 

Nos termos do artigo 27, o Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90) dispõe sobre o direito de personalidade, in verbis:

 

“Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça”.

 

Em relação à prova da paternidade, merece destaque a norma do artigo 1.605 do CCB, que dispõe que “na falta, ou defeito, do termo de nascimento, poderá provar-se a filiação por qualquer modo admissível em direito: I – quando houver começo de prova por escrito, proveniente dos pais, conjunta ou separadamente; II – quando existirem veementes presunções resultantes de fatos já certos”.

 

Sendo assim, a autora tem direito ao reconhecimento do vínculo de paternidade, visto exame de DNA acostado aos autos.

 

Ademais, conforme demonstrado na prova documental (DNA) anexado à presente, além de provas testemunhais, oportunamente arroladas, rematam cabalmente qualquer dúvida que porventura pudesse existir quanto à filiação do requerente.

 

Dispõe expressamente o artigo 1.616 do CCB que a declaração de paternidade decorrente da sentença tem os mesmos efeitos do reconhecimento da paternidade.

 

Desta forma, requer que seja reconhecida a paternidade do menor e seja expedido por este Juízo, mandado de retificação ao cartório de registro civil para fazer constar todas as qualificações pertinentes à filiação do menor.

 

2 DOS ALIMENTOS

 

Fundamenta-se na legislação vigente o pedido do requerente com base no artigo 1.634 do CCB que “compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: I – dirigir-lhes a criação e educação”;

 

Consoante o sistema do CCB os alimentos compreendem os recursos necessários à sobrevivência, não só à alimentação propriamente dita, como a habitação, vestuário, tratamento médico e dentário, assim como a instrução e educação, quando se trata de menor. Nesse sentido, fez o Legislador pátrio consignar, no § 1º, do art. …

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RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

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