Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em ACEITAR, você concorda com nossa Política de Privacidade.

Modelo de Inicial. Ação de Obrigação de Fazer. Retificação de Vínculo Empregatício. Liberação de Saldo de PIS/PASEP. Danos Morais | Adv.Jeferson

JN

Jeferson José Baêta Neto

Advogado Especialista

64 Visualizações

Resumo

Petição

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem por seu advogado in fine assinado, ajuizar a presente

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER 

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e razões que a seguir aduz:

 

I – DAS INTIMAÇÕES E/OU PUBLICAÇÕES NA IMPRENSA OFICIAL

 

Ab initio requer que todas as intimações e publicações remetidas para a Imprensa Oficial, sejam feitas EXCLUSIVAMENTE, em nome advogado, evitando-se futuras nulidades.

 

II – DOS FATOS

 

A autora possui uma irmã gêmea, e ambas tem sua conta PIS vinculada à Caixa Econômica Federal, como de praxe.

 

Ocorre que ao comparecer à agência para a liberação do saldo existente de seu PIS/PASEP, ela obteve resposta negativa, sob o argumento de que não constava das bases de dados os seus vínculos empregatícios.

 

Após verificar a fundo o ocorrido, verificou que o que havia ocorrido era que seus vínculos empregatícios haviam sido transferidos para o cadastro de sua irmã gêmea, $[geral_informacao_generica].

 

Assim sendo, em $[geral_data_generica] a Requerente procurou novamente a agência, dando entrada em procedimento administrativo para a solução da situação em comento, conforme comprova a documentação anexa, sem sucesso. 

 

Ocorre que até a presente data a Requerente permanece sem acesso à liberação do saldo do PIS/PASEP, já tendo sanado a situação, inclusive, junto ao INSS, anexo.

 

Assim sendo, mais que claro que trata-se de erro crasso cometido pela instituição, que vinculou seus dados de labor ao de outra pessoa, e em razão de tal situação, impossibilitou que a Requerente recebesse o que lhe era de direito, tampouco cuidou de solucionar a questão quando provocada administrativamente.

 

Assim sendo, em razão da negligência da Caixa Econômica Federal, a Promovente viu-se obrigada a acionar o Judiciário com o fito de ver solucionado o problema.

 

Assim, ante a inércia da ré, o autor busca a tutela do judiciário para solucionar sua situação, exercendo o seu direito constitucional de ação, visando obter uma justa reparação civil em face da conduta da Ré consubstanciado nas razões de direito a seguir apresentadas.

 

III - DO DIREITO

 

Conforme o narrado, não houve qualquer zelo, razoabilidade ou precaução nos atos da Instituição Ré, uma vez que bastava verificar a Carteira de Trabalho da Autora para verificar seus vínculos empregatícios.

 

Nesse sentido, houve indiscutível falha ao transferir todos os vínculos de trabalho da Requerente para o número de PIS de terceira pessoa, como ocorreu.

 

A documentação anexa atesta e demonstra claramente a situação em tela, bem como comprova que a Requerente tentou solucionar de forma administrativa a situação.

 

Mais que claro que a CEF não agiu com a devida cautela quando do controle dos dados dos empregos da Requerente, tampouco cuidou de analisar a documentação que lhe foi entregue, que evidenciava o erro.

 

A Caixa Econômica Federal agiu com inércia e negligência, principalmente levando-se em conta que toda a situação em comento deu-se por erro interno da própria requerida e seu descontrole com os dados do PIS da Requerente.

 

Destarte, mais que claro que a Requerente suportou e vem suportando danos em consequencia dos fatos ora narrados, uma vez que não teve acesso aos valores que lhe são de direito.

 

Nesse sentido, a presente ação possui dois objetivos principais: 

 

a) o retificação dos vínculos empregatícios da Autora junto à Ré, de forma que seja liberado o saldo existente em sua conta do PIS/PASEP, e b) indenização pelos danos morais suportados em razão da conduta negligente da CEF.

 

Para a configuração do dever de indenizar tem-se a presença dos pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam: a) o ato antijurídico; b) o dano; c) o nexo causal decorrente do ato; d) nexo de imputação (culpa ou dolo); e, por fim, e) norma jurídica prevendo o dever de indenizar o dano causado.

 

Trata-se de dever explícito no Código Civil:

 

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

 

Nesse sentido, o dever de indenizar está preconizado nos artigos 997 e 944 a 954 do mesmo Código, por tratarem de consequencia jurídica do ato ilícito.

 

No caso em tela, a Ré foi absolutamente negligente quanto aos dados da autora, quando deveria agir com indefectível segurança.

 

Insta salientar que a conduta ilícita da Requerida repercutiu em sérios transtornos à Autora, que atualmente encontra-se desempregada, passando por angústias e necessidades, sem acesso ao valor que lhe é de direito.

 

Trata-se, portanto, de dano in re ipsa, uma vez que desnecessário comprovar o abalo psicológico, pois evidente, conforme inúmeros precedentes sobre o mesmo tema.

 

Nessa toada, a …

Danos Morais

vinculo empregatício

PIS/PASEP

Modelo de Inicial

Ação de Obrigação de Fazer