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Modelo de Inicial. Ação de Obrigação de Fazer. Repetição de Indébito. Cobrança Indevida. Danos Morais | Adv.Rogério

RS

Rogério Cesar de Lima Souza

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVIL  DO FORO REGIONAL DE $[processo_comarca] – $[processo_estado]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu Advogado $[advogado_nome_completo], Inscrito na ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL sob o n.º $[advogado_oab], e-mail: $[advogado_email], com endereço profissional na Rua $[advogado_endereco], endereço que indica para fins do Artigo 106, CPC, vem perante Vossa excelência, propor a presente:

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C REPETIÇÃO DE INDEBITO POR COBRANÇA INDEVIDA, C/C INDENIZATÓRIA POR DE DANOS  MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ n°. $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I - DA GRATUDADE DE JUSTIÇA 

 

Requer a gratuidade de justiça em conformidade com a Lei 1.060/50, por não possuir condições financeiras para arcar com as custas e honorários advocatícios sem o prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, conforme documentação anexa.

 

O autor é usuários dos serviços da ré desde o ano de 2003 e sempre cumpriu com sua obrigação junto a mesma, efetuando os pagamentos das faturas referente ao seu consumo domestico, conforme se pode demonstrar com faturas e comprovantes anexo.

 

Ocorre que no ano de 2016 o autor recebeu da empresa ré uma correspondência que informava que funcionários da ré haviam feito uma inspeção em sua residência e constatado uma suposta irregularidade e que, segundo a ré, o autor não quis receber o documento de inspeção e assim enviaram via correios.

 

Tal inspeção informava de que o autor tinha uma irregularidade, ou seja, que o mesmo possuía um desvio de fase de energia elétrica, que havia colocado uma fiação extra a fim de se beneficiar com o consumo através desta suposta irregularidade.

 

Ressalta-se que o autor é pessoa idônea, religiosa e nunca fez ou admitiu nenhum tipo de irregularidade em seu medidor, conforme se pode demonstrar com documentação anexa aos autos, o autor sempre efetuou o pagamento de suas faturas de consumo junto a ré desde o ano de 2003, ou seja, a mais de 16 anos vem cumprindo rigorosamente com o pagamento das faturas.

 

O que acontece é que, o autor é morador em uma comunidade onde as casas são bem próximas as outras, ou seja, a casa de seu vizinho da esquerda é exatamente “colada” a sua, e sim nesta casa além de não possuir medidor de energia, possui uma fiação ligada diretamente ao cabo de energia da ré, e esta fiação da casa vizinha, passa pela lateral da casa do autor e encosta em sua parede e por esse motivo, a parte ré não examinou de forma correta em sua suposta inspeção e determinou que tal irregularidade pertencia ao autor.

 

Conforme se poderá confirmar pelas fotos dispostas abaixo, comprova-se que o autor possui medidor de energia perfeitamente lacrado e sem nenhum tipo de avaria ou adulteração, bem como não possui nenhum tipo de fiação extra ligada ao cabo de energia da parte ré, o que poderemos observar é que na lateral da residência do autor que por sua vez divide parede com seu vizinho, nota-se uma fiação que é ligada no cabo principal da ré e vai até a residência de seu vizinho, desta forma, resta claro que o autor não possui nenhum tipo de “ligação” clandestina em sua residência.

 

Através da imagem exposta acima, percebe-se claramente que a residência do autor é a da direita e que tem um medidor de energia de baixa renda e padrão novo, sem nenhum tipo de fiação extra, mostra apenas que do medidor sai um cabo (instalado pela ré) e que neste cabo é ligado um fio de 4mm branco que vai direto para a residência do autor, sem nenhum tipo de irregularidade e /ou emendas, que poderia caracterizar algum tipo de fralde. 

 

Vê-se claramente que a fiação fraudulenta não se trata se nenhuma irregularidade do autor e sim de seu vizinho e com isso, a parte ré sem examinar de forma correta concluiu que o causador desta irregularidade era o autor, ou assim atribuiu ao mesmo essa responsabilidade visto que o vizinho não possui medidor e assim não seria possível cobrar dele, imputou essa fralde ao autor pois possui medidor e assim ficaria fácil de receber os valores desviados pelo vizinho.

 

A parte ré imputou essa irregularidade ao autor, sem dar nenhuma chance de defesa, ou seja, os funcionários da ré deveriam na presença do autor, examinar a fiação ali exposta para certificar-se se realmente era do autor ou de outro e até mesmo pedir autorização ao autor para adentrar em sua residência para confirmar a suposta fralde, porém nada o fez. 

 

Conforme se demonstra, foram emitidos 3 termos de ocorrência de irregularidade (T.O.I.) em nome do autor, pela inexistente irregularidade. 

 

T.O.I. n.º $[geral_informacao_generica]  em 60 parcelas de R$  $[geral_informacao_generica] = um total de R$ $[geral_informacao_generica]

T.O.I. n.º $[geral_informacao_generica]  em 60 parcelas de R$ $[geral_informacao_generica] = um total de R$ $[geral_informacao_generica]

T.O.I. n.º $[geral_informacao_generica]  em 15 parcelas de R$ $[geral_informacao_generica] = total de R$ $[geral_informacao_generica]

 

De acordo com a parte ré, o autor é fraldou com o suposta e inexistente irregularidade, o montante de R$ $[geral_informacao_generica].

 

O autor compareceu algumas vezes na agencia de atendimento da ré a fim de obter informação e pedir uma inspeção em sua presença para poder confirmar e descartar a irregularidade, porém até a presente data não foram enviados funcionários a fim de examinar sua fiação, medidor e residência, e como tem extrema necessidade em fazer uso da energia elétrica fornecida pela ré, vem efetuando os pagamentos como sempre de suas faturas de consumo e também dos boletos referente aos 3 (três) TOIs emitidos de forma indevida e irregular pela ré, com medo de que venham a efetuar o corte de sua energia elétrica, assim até a presente data o autor efetuou o pagamento desses TOIs indevidos em um montante de R$ $[geral_informacao_generica]

 

T.O.I. n.º $[geral_informacao_generica] = 34 parcelas de R$ $[geral_informacao_generica] pagas  R$ $[geral_informacao_generica]

T.O.I. n.º $[geral_informacao_generica] = 12 parcelas de $[geral_informacao_generica] pagas  R$ $[geral_informacao_generica]

T.O.I. n.º $[geral_informacao_generica] = 07 parcelas de $[geral_informacao_generica]pagas  R$ $[geral_informacao_generica]

 

Valores estes cobrados e pagos indevidamente, devendo assim serem reembolsados ao autor, porém por todo descaso da ré em resolver a situação e pela necessidade do autor em ver seu nome e imagem idônea livre que qualquer tipo de erro cometido pela ré, busca ajuda do judiciário para resolver a situação constrangedora em que foi submetido.

III – DO DIREITO

 

DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA

 

Implementando as várias reformas pontuais do NCPC, a fim de garantirem a efetividade da tutela jurisdicional e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88 com a redação dada pela EC 45/2004), para viabilizarem a chamada ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 

 

Assim dispõe o art. 294 e ss, do CPC:

 

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 

 

Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. 

 

§ 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: 

 

I – o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar; 

 

II – o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334; 

 

III – não havendo auto composição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335. 

§ 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso Ido § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito. Para sua concessão, alguns requisitos são exigidos: 

(1) probabilidade do direito; 

(2) abuso do direito de defesa ou manifesto caráter protelatório do réu; 

(3) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e 

(4) perigo da demora. 

 

O requerimento da tutela antecipada pleiteado pelo autor é no sentido que cessem as cobranças mensais das parcelas referente aos dois TOIs emitidos de forma indevida, pois o autor está desempregado, conforme se demonstra pelo Termo de rescisão de contrato de trabalho acostado aos autor e ainda não recebeu da empresa em que o demitiu nenhum tipo de valor referente a sua rescisão, nem tão pouco foi depositado seu fundo de garantia e nem liberado o auxilio desemprego, motivo este que levou o mesmo a ajuizar uma reclamatória trabalhista, e por estar desempregado fica difícil arcar com todas as despesas com filhos e esposa que dependem dele, bem como manter como sempre suas contas e alimentação em dia.

 

No caso em tela, todos os requisitos estão preenchidos. A probabilidade do direito no sentido de que, pelo arcabouço probatório colacionado pelo Demandante já na petição inicial, verifica-se que seu direito à tutela satisfativa é plausível, líquida e certa, desta forma, o autor juntou todos os documentos possíveis, a fim de demonstrar, ipso facto. 

 

Quanto ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação redunda no fato de que, não concedida a tutela específica antecipadamente, a Demandante acarretará sérios prejuízos que, certamente, não poderão ser evitados no final do processo com a coisa julgada. 

 

A Jurisprudência Pátria entende pelo cabimento da tutela antecipada em obrigações de não fazer. Vejamos: 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - PEDIDO LIMINAR - CONCESSÃO INAUDITA ALTERA PARTE - POSSIBILIDADE - REQUISITOS FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. O parágrafo terceiro do art. 461 do CPC admite a possibilidade de concessão da liminar inaudita altera parte. Sendo a hipótese de obrigação de não fazer, autoriza o § 3ºdo art. 461 do CPC a concessão da tutela específica em caráter liminar, desde que presentes a existência do justificado receio de ineficácia do provimento final - periculum in mora - e o relevante fundamento da demanda - fumus boni iuris. [1] Tratando-se de TUTELA ESPECÍFICA da OBRIGAÇÃO de FAZER, é lícito ao juiz conceder a liminar, se constatada a concorrência dos requisitos constantes do § 3º, do art. 461, do CPC. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O PRIMEIRO VOGAL, QUANTO AOS FUNDAMENTOS. [2]

 

DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

Trata-se de uma relação de consumo, em conformidade com o art. 2º do CDC, sendo a autora considerado consumidora na forma dos art. 2º do CDC.  

 

Nesse viés, tem-se a vulnerabilidade do consumidor e o dever de primar-se pelos princípios da transparência, boa fé e equidade, na inteligência do disposto no art. 4º, I e III do diploma consumerista. 

 

Insta frisar, que a relação de consumo deve ser pautada pela lealdade e ética entre as partes, além de reconhecer a vulnerabilidade do consumidor, que no magistério de Cláudia Lima Marques na obra “Comentários ao Código de Defesa do Consumidor”, Ed. RT, p. 120 quer dizer: 

 

“A vulnerabilidade é mais um estado de pessoa, um estado inerente de risco ou um sinal de confrontação excessiva de interesses identificados no mercado, é uma situação permanente ou provisória, individual ou coletiva, que fragiliza, enfraquece o sujeito de direitos, enfraquecendo a relação.” 

 

Tendo em vista a existência de uma relação de consumo e verificada a verossimilhança das alegações formuladas pela autora em sua exordial, bem como sua condição de hipossuficiência em relação à parte ré, impõem a aplicação da regra de inversão “ope legis” do ônus da prova, a teor do art. 6º, VIII do CDC. 

 

Salienta-se que a inversão legal do ônus da prova deve operar-se na sentença, ou seja, é regra de julgamento, não havendo qualquer violação ao contraditório e a ampla defesa constitucionais. 

 

Tal conclusão encontra guarida no enunciado 9.1.2 do Encontro dos Juízes de Juizados e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro, que leciona ser desnecessária a advertência, pelo Juiz da possibilidade de inversão, devendo o fornecedor de produto ou serviço comparecer à audiência munido de todas as provas que excluam sua responsabilidade em verbis: 

 

“9.1.2 – A inversão do ônus da prova nas relações de consumo é direito do consumidor (art. 6º, caput do CDC), não sendo necessário que o Juiz advirta o fornecedor de tal inversão, devendo este comparecer à audiência munido, desde logo, de todas as provas com que pretenda demonstrar a exclusão de sua responsabilidade objetiva.” 

 

Assim, incumbe à ré comprovar o que afastaria a verossimilhança e, por consequência, a ilicitude de sua conduta. 

 

Outrossim, é Direito básico do consumidor as informações adequadas e claras sobre diferentes produtos e serviços, festejando os princípios acessórios da informação e transparência, corolários da boa fé, na inteligência do disposto no art. 6º, III do CDC. 

 

Não obstante preleciona o artigo 14 do CDC que o fornecedor de serviço responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores e pela falha na prestação do serviço prestado pela ré, que trouxe mais que um mero aborrecimento cotidiano ao autor. 

 

Por fim, disciplina o art. 34 do mesmo diploma, que o fornecedor de produtos e de serviços é solidariamente responsável pelos atos praticados por seus prepostos ou representantes autônomos. 

 

DA ILEGALIDADE DO TOI

 

Conforme acima exposto, a ré emitiu, indevidamente, 3 TOIs no valor total de  R$ $[geral_informacao_generica], estes que foram feitos em 60 parcelas de R$ $[geral_informacao_generica], outro em 0 parcelas de $[geral_informacao_generica] e o ultimo em 15 parcelas de R$ $[geral_informacao_generica], entretanto a referida emissão é totalmente ilegal, ferindo princípios constitucionais como o devido processo legal, direito de defesa, contraditório, dentre outros, isto porque o documento emitido, bem como a verificação da suposta irregularidade foram feitas unilateralmente e sem a realização da devida perícia.

 

Conforme já relatado, o autor a nenhum momento tomou ciência da suposta inspeção realizada em seu medidor, apenas funcionários da ré de forma unilateral, tiraram sua própria conclusão, alegando que aquele suposto fio que saia do cabo principal da ré e ficava “colado” ao imóvel ao autor, fiação esta utilizada pelo vizinho esquerdo do autor, era um desvio de fase realizado pelo autor e entretanto a nenhum momento funcionários da ré voltaram ao local e na presença do autor, solicitou ao mesmo para que adentrasse em sua residência para fazer as corretas verificações, pelo contrario, apenas imputou ao mesmo o titulo de furtador e fraldador de energia, não dando nenhum tipo de defesa aos que ali residiam, tendo como certo sua alegação, e sem ter dado ciência ao autor.

 

Neste sentido, o entendimento da melhor jurisprudência, conforme podemos verificar abaixo:

 

Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Cobrança feita com base em Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI). Declaração de ilegalidade do TOI, por falta de provas, e condenação da ré a devolver em dobro os valores pagos indevidamente. TOI que não possui presunção de legalidade (enunciado nº 256 da Súmula do TJRJ). Ônus da prova da ré acerca da prova de legalidade do TOI e de irregularidade do medidor (art. 373, II, do CPC). Jurisprudência do TJRJ. Devolução na forma simples dos valores indevidamente pagos pela autora (art. 42, parágrafo único, do CDC). Reparação por danos morais (R$ 5.000,00) que se …

Danos Morais

Repetição de Indébito

Cobrança Indevida

Modelo de Inicial

Ação de Obrigação de Fazer