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Modelo de Inicial. Ação de Obrigação de Fazer. Indenização por Danos Morais. Contrato de Aluguel. Falha na Prestação de Serviço | Adv.Especialista

EA

escritório Ana

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CIVEL DA COMARCA DO $[processo_comarca] – $[processo_uf].

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], com e-mail: $[geral_informacao_generica] vem à presença de Vossa Excelência propor

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C OBRIGAÇÃO DE PAGAR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS 

 

em face $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos que passa a expor:

 

I – DOS FATOS

 

Em $[geral_data_generica] a autora firmou contrato de aluguel com a Ré, no valor mensal de R$ $[geral_informacao_generica], referente utilização do espaço de seu telhado para colocação de uma antena.  A Ré enviou um memorial descritivo, que na verdade não informava que tal antena ocupasse o espaço de todo o seu o telhado e que mesmo ficaria um buraco.

 

Devido aos reajustes anuais o valor atualizado do contrato é de R$ $[geral_informacao_generica], de acordo com o que demonstram o demonstrativo bancário da autora (em anexo).

 

A autora foi informada pela Ré que a antena consumia R$ $[geral_informacao_generica] de gastos, referente ao consumo de energia, por conta disso foi instalado um relógio de marcação somente para o uso da antena, sendo então repassado a autora o valor do consumo,  juntamente com o valor do aluguel do espaço.

 

No dia da instalação, quem estava lá era o ex-companheiro (já falecido) da mãe da autora. Na ocasião, o mesmo reclamou que haviam coisas erradas no processo de instalação pois no local já havia uma antena parabólica, que foi retirada por eles sem autorização da autora, para que fosse instalada  a antena da Ré. 

 

Várias reclamações foram feitas da autora com a Ré, no período de 02 anos, pois o telhado estava aberto e entrando água, ocasionando infiltrações e danos ao imóvel (conforme e-mails em anexo). 

 

Em outubro de 2017, a autora foi ao imóvel, e começou a ouvir uns barulhos estranhos, daí verificou que era o contra vento da antena que foi preso no telhado e não no chão, assim danificando o telhado. Logo em seguida, entrou em contato com a Ré para comunicar o problema, para que a mesma tomasse uma providência, onde o técnico informou que é muito comum ocorrerem tais problemas/danos na região nos meses de setembro, outubro e novembro, já que tal período venta muito no local.

 

Devido tal reclamação a Ré providenciou a troca da haste da antena e o conserto de parte do telhado onde houve o dano.

 

A Ré contratou a pessoa que havia feito o telhado da autora, para que fizesse o conserto, pagou e deu recibo (anexo), contudo, deixaram resto de material no terraço da autora.

 

O tempo passou, o telhado continua aberto, a autora fazendo reclamações para a Ré. No dia $[geral_data_generica], um funcionário da Ré foi até o imóvel retirar a antena e o relógio de marcação, desta vez havia gente no local e o funcionário foi surpreendido, alegou estar ali para substituir a antena por um modelo digital.  Confiando em tal alegação foi permitido a substituição, mas ocorre que o funcionário retirou a antena e no lugar da mesma colocou um plástico, (conforme foto em anexo), deixando novamente mais entulho. Indagado, o funcionário disse que voltaria outro dia para retirada do entulho e o mesmo até hoje não foi retirado conforme prometido. 

 

Após todo o ocorrido o imóvel foi alugado, havendo sempre alguém, portanto, não há qualquer motivo para desculpas para não terem ido retirar o entulho deixado. 

 

Em janeiro de 2018 a Ré entrou em contato com a autora através do WhatsApp (áudio acautelado) para acertar sobre o conserto do telhado, já que o problema está acarretando infiltrações no imóvel, (conforme fotos em anexo), mas até hoje não houve o conserto ou qualquer solução foi tomada. 

 

Tamanha foi a má fé, que o contrato estipula um aviso prévio de 3 meses (cláusula 8.1) para a rescisão de contrato  e a ré não cumpriu, bem como estipula cláusula penal a quem der causa ao término do contrato com de multa de 3 vezes o valor do aluguel, de acordo com a cláusula 7.1.

 

Destaca-se que, a autora tentou por várias vezes resolver o problema diretamente com a ré, com diversas problemas de e-mails, gravações de áudio e vídeo, porém não obteve êxito, sendo assim, não encontrou outra solução a não ser a judicial.

 

II – DO DIREITO

A) DA OBRIGAÇÃO DE FAZER

 

Em sendo deferido o pedido da Autora, como assim aguarda confiante, no que se refere às providências e obtenção do resultado prático, que devem ser tomadas pela empresa ré, no sentido de REALIZAR O CONSERTO DO TELHADO, RETIRADA DO ENTULHO E REPARO DA PARTE INTERNA DO IMÓVEL DEVIDO A INFILTRAÇÃO, conforme fotos e vídeos em anexo., requer-se seja assinalado prazo à mesma para cumprimento da ordem judicial.

 

Na mesma decisão, ainda que provisória ou definitiva, requer o autor, seja fixado o valor de multa penal de R$ $[geral_informacao_generica] por dia de atraso ao cumprimento da ordem, com base no art. 408 do CC art. 537 caput e §4º do CPC.

 

B) DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR

 

Conforme já elucidado nos fatos, houve quebra de contrato por parte da ré, onde retirou a antena antes do término do contrato, deixando assim de pagar os valores referentes aos alugueis mensais, desta forma, deu causa à rescisão contratual, sem ao menos comunicar com antecedência de 3 meses, conforme estipula o contrato. Sendo assim, a ré deverá ser compelida a pagar o valor equivalente a 3 aluguéis em forma de multa penal, de acordo com a cláusula 7.1, no valor total de R$ $[geral_informacao_generica], DEVENDO SER CONSIDERADO RESCINDIDO O CONTRATO.

 

C) DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

 

A hipossuficiência é patente com relação à debilidade que a requerente tem face o grande porte da empresa requerida. Por outro prisma, está claro que existe verossimilhança nas alegações do autor contidas na própria documentação anexa à presente peça, devendo magistrado deferir o benefício …

Falha na Prestação de Serviço

Indenização por danos morais

CONTRATO DE ALUGUEL

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