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Modelo de Inicial. Ação de Obrigação de Fazer. Danos Morais. Perdas e Danos. Leilão de Veículo. Liberação. Gravame Financeiro | Adv.Cristina

CC

Cristina Freitas da Rosa de Christo

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE $[processo_comarca] – $[processo_uf].

 

 

 

 

COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

COM PEDIDO DE AJG

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente, por seus procuradores e Advogados signatários, ut instrumento de mandato em anexo (doc. 01), à presença de Vossa Excelência, propor a presente

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E PERDAS E DANOS

 

contra $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC (MF) sob n.° $[parte_reu_cnpj], (doc. 02) estabelecida na Alameda $[parte_reu_endereco_completo] pelas razões de fato e de direito que passa a expender: 

 

I – DOS FATOS

 

01. A autora em $[geral_data_generica] adquiriu da instituição ré, através de leilão veiculado em jornal (doc. 03), o veículo placas $[geral_informacao_generica], conforme demonstra a nota fiscal n.º $[geral_informacao_generica], (doc. 04) com pagamento à vista, conforme é de praxe em tais negociações.

 

02. Entre as obrigações da autora, (arrematante) consta a obrigação de efetuar a transferência do veículo para seu nome após 30 (trinta) dias da data da documentação.

 

03. O documento de transferência foi assinado pelos procuradores da instituição-ré (doc. 05), em $[geral_data_generica] conforme demonstra cópia juntada (doc. 06).

 

04. Ocorre Excelência que no dia $[geral_data_generica] a autora iniciou o processo de transferência do veículo, conforme guia n.º $[geral_informacao_generica], (doc. 07), não sendo possível concluir a transferência haja vista ser apontada existência de gravame financeiro tendo como agente financeiro a instituição-ré e financiado o Sr. $[geral_informacao_generica], (doc. 08).

 

05. Diante da impossibilidade de efetivar a transferência do veículo para seu nome, a autora manteve diversos contatos tanto com o leiloeiro quanto com a instituição-ré, sem que obtivesse êxito na liberação do gravame.

 

06. Observe Excelência que o extrato obtido em $[geral_data_generica] junto ao detran SP indica tanto a comunicação de venda, quanto a restrição financeira de intenção de gravame, (doc. 09).

 

07. De mesma forma, consulta ao CRVA do RS demonstra a existência de gravame lançado em $[geral_data_generica] (doc. 10), após ter ocorrido a venda para a autora, tendo como financiado o Sr. $[geral_informacao_generica].

 

08. Veja Excelência que o veículo foi vendido livre e desembaraçado de qualquer ônus financeiro, e que o agir da ré é ilícito, pois o lançamento do gravame se deu, após, concluída a venda e pago o valor pela autora.

 

09. Ainda Excelência, os documentos para transferência do veículo para o nome da autora foram assinados pelos procuradores da instituição-ré no dia $[geral_data_generica] mesmo após ter sido lançado novo gravame pela ré.

 

10. Dessa sorte não há como negar que estamos diante de ato ilícito e até mesmo agir de má-fé por parte da ré.

 

11. A não liberação do gravame que impede a autora de transferir o veículo para seu nome apesar dos inúmeros contatos mantidos tanto com o leiloeiro quanto com a instituição-ré, não deixaram outra alternativa senão buscar o judiciário para ver seu direito respeitado.

 

II – DO DIREITO APLICÁVEL Á ESPÉCIE

II.1 – Da responsabilidade civil objetiva

 

12. Como é cediço, não há que se ter dúvidas de estar a presente lide abarcada pela incidência da Lei Federal n. 8.078/90, denominada Código de Defesa do Consumidor.

 

13. Igualmente flagrante no caso em tela é de se observar estarmos diante de um caso de responsabilidade civil objetiva, consoante o disposto no art. 14 do mesmo Diploma, como podemos observar, in verbis:

 

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.(grifos nossos)

 

14.Como é igualmente consagrado pela nossa doutrina e jurisprudência, a verificação do fenômeno da responsabilidade civil objetiva estará sempre invocada desde que preenchidos os seguintes requisitos para sua constatação, a saber, (I) o ato ilícito, (II) o dano causado e (III) o nexo de causalidade entre quem cometeu o ato e quem sofreu o dano.

 

15. In casu é fácil de se observar o primeiro requisito, qual seja, o ato ilícito. Não há dúvidas deste item ensejador da responsabilidade civil objetiva, eis que a requerida efetuou gravame sobre o veículo adquirido em data anterior pela autora e pelo qual pagou o preço a vista, e mesmo assim ainda forneceu o documento para transferência após ter lançado a restrição.

 

16. O dano igualmente está claro, na medida em que a autora, após ter empenhado suas economias na aquisição do veículo que representava seu sonho de consumo, viu todas as suas expectativas frustradas pois não consegue transferir a veículo para seu nome a mais de quatro meses. Assim sendo, o dano imediato é de natureza extra patrimonial, o chamado danum in re ipsa, devendo ser presumido conforme as regras de experiência comum, art. 335, CPC. Por esta razão não há, em qualquer hipótese, como se falar de ausência de dano sofrido.

 

17. E, finalmente, o nexo de causalidade entre a conduta da ré e o abalo sofrido, é o mais cristalino de todos, por um argumento de lógica muito simples: a conduta da ré, ao lançar gravame sobre o veículo adquirido pela autora e cujo valor lhe foi pago à vista, impedindo a transferência para o seu nome, é por si o fato ensejador dos danos suportados pela autora. Certamente a impossibilidade de efetuar a transferência do veículo para seu nome e a possibilidade de poder perde-lo por conta de falta de pagamento do suposto financiado, está gerando constrangimento, angústia, aflição e dor moral suficiente para ser justa uma reparação pecuniária, com o intuito de amainar sua dor, e de servir de corretivo para que semelhante conduta da instituição ré seja desestimulada, servindo igualmente de alerta para toda a sociedade, de que a Justiça brasileira não tolera situações como a que vemos por ora.

 

II.2 – Da fixação do dano moral

 

18. O dano moral será arbitrável conforme as circunstâncias de cada caso, devendo ser verificada a finalidade de sua imposição, que deverá não só compensar a dor moral causada, mas também punir o ofensor e desencorajá-lo da prática de atos daquela natureza.

 

19. A Requerente é pessoa conceituada, e, sempre gozou de elevado conceito em seu raio de convivência. A Requerida por sua vez, instituição financeira de grande porte com filiais em todo país, deveria ter agido com maiores cautelas, evitando lançar gravame em veículo que vendeu a terceiro pelo preço à vista, evitando assim o resultado danoso ora observado no presente caso.

 

20. Com a conduta da ré, a requerente se vê impossibilitada de transferir o veículo para seu nome e ainda terá de pagar multa por ter extrapolado o prazo de 30 (trinta) dias para efetivar a transferência. 

 

21. Ainda Excelência a autora terá lançado no prontuário de sua habilitação o equivalente a 5 (cinco) pontos haja vista a aplicação da multa pela não transferência no prazo de 30 dias como preceitua o Código de Trânsito Brasileiro.    

 

22. Dessa maneira, o julgador haverá de fixar o quantum debeatur, em quantia que represente distribuição de justiça levando em consideração especialmente o patrimônio da Requerida, que, se a pena for diminuta, estará encorajada a continuar agindo com displicênc…

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