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Modelo de Inicial. Ação de Majoração de Alimentos. Readequação de Visitas. Guarda Unilateral | Adv.Kaine

KT

Kaine Goedert Tormena

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DA $[processo_vara] DA COMARCA DE $[processo_comarca].

 

 

 

 

 

URGENTE

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_maioridade], inscrito no CPF sob nº. $[parte_autor_cpf], representado por sua genitora e guardiã $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], ambos com endereço na Rua $[parte_autor_endereco_completo], sem endereço eletrônico, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus advogados que subscrevem, com escritório na Rua $[advogado_endereco], endereço eletrônico: $[advogado_email], apresentar a presente: 

 

AÇÃO DE MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS, READEQUAÇÃO DE VISITAS C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que passam a expor e ao final requerer: 

 

1. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA

 

Inicialmente merece ressaltar que a presente ação é ajuizada com o único intuito de preservar o direito do menor $[geral_informacao_generica], que em virtude de sua incapacidade está devidamente representado por sua genitora.

 

Tem-se que o cunho da ação é voltado em prol do menor, logo, independente da remuneração da genitora do infante, é correta a aplicação de isenção de custas processuais conforme permite o artigo 141, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Nesse sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina aplica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, isentando os menores do custeio das custas processuais, objetivando facilitar o ingresso da presente ação que visa tão-somente resguardar os interesses de crianças e adolescentes:

 

ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Agravo Interno n. 4031621-74.2018.8.24.0000/50000, de Balneário Camboriú Relator: Desembargador Luiz Cézar Medeiros PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - CPC, ART. 1.021 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PROCEDIMENTO DO ECA - EXTENSÃO AO PROCURADOR - INVIABILIDADE - STJ – PRECEDENTES.1 "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que a isenção de custas e emolumentos prevista na Lei 8.069/1990 é deferida tão somente às crianças e aos adolescentes quando autores e réus nas ações movidas perante a Justiça da Infância e Juventude, não alcançando outras pessoas que eventualmente possam participar dessas demandas" (AgRg no AREsp 538.722/DF, Min. Herman Benjamin). 2 Nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, constatada, diante da situação fática concreta, a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, a denegação da benesse é medida de rigor. V (TJSC, Agravo Interno n. 4031621-74.2018.8.24.0000, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2019). (Grifou-se).

 

Insta salientar que a genitora $[geral_informacao_generica] figura o polo ativo apenas para fins de representar o menor $[geral_informacao_generica], sendo que a finalidade da lide, bem como todos os pedidos relacionados e o interesse da ação é em prol do menor.

 

Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda de forma diversa, a genitora do infante acosta aos autos documentos comprobatórios demonstrando a incapacidade de pagamento das custas processuais.

 

A Requerente não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual requer a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50.

 

A Requerente atualmente está desempregada, conforme carteira de trabalho, sendo que a renda familiar advém do trabalho de seu companheiro, Sr. $[geral_informacao_generica], que labora na $[geral_informacao_generica], auferindo renda mensal líquida de R$ $[geral_informacao_generica], conforme recibo de pagamento de salário emitido pela empresa referente ao mês de março/2021.

 

Os julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendem que pode ser utilizado como critério para concessão da gratuidade os mesmos requisitos utilizados pela Defensoria Pública, logo, considerando que restou comprovado que a Requerente tem renda inferior a 3 (três) salários mínimos, presume-se que a parte é considerada hipossuficiente: 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. DECISUM QUE MERECE REFORMA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AGRAVANTE QUE DEMONSTRA ESTAR PERCEBENDO SEGURO DESEMPREGO NO VALOR DE R$ 1.385,91 (MIL TREZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), OU SEJA, EM QUANTIA INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE INDICA A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, $[geral_informacao_generica]" (Apelação Cível n. 2010.007012-5, de Forquilhinha, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10-6-2014).  (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004565-3, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015). (Grifou-se).

 

Ademais, merece ressaltar que a Requerente é isenta para declarar imposto de renda, juntando aos autos a certidão negativa de débitos junto à União e a situação do CPF que comprovam que a Requerente não declara imposto de renda por se enquadrar na categoria de isento do referido imposto. 

 

Nesse sentido, os julgados do Tribunal de Justiça entendem que quando a pessoa é enquadrada na condição de isento na declaração do imposto de renda, existe a presunção de que aquela é considerada hipossuficiente: 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – […] - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO […] II - Para concessão do benefício não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas, sim, uma situação econômica onde o pagamento das custas processuais acarrete prejuízo à sua manutenção ou à de sua família. III - A condição de isento do recolhimento de Imposto de Renda traz consigo, $[geral_informacao_generica] a presunção de hipossuficiência financeira, autorizando, assim, o deferimento da benesse da justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0026366-77.2016.8.24.0000, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 18-07-2016). (Grifou-se). 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. […] DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. $[geral_informacao_generica] ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. $[geral_informacao_generica] DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088714-7, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 17-03-2016). (Grifou-se). 

 

Diante do exposto, requer-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça em favor do (a) menor, em cumprimento a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e em observância ao artigo 141, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

De forma alternativa ao item anterior, requer-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça, vez que restou exaustivamente comprovado nos autos a condição hipossuficiente da genitora do (a) menor.

 

Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda que os documentos carreados nos autos não são suficientes para conceder a gratuidade judiciária em favor da parte Requerente, requer-se a concessão de prazo para juntada de documentos complementares para comprovar a hipossuficiência.

 

2. DOS FATOS

 

Os Exequentes ajuizaram ação de guarda e alimentos em face do Executada, sendo a ação nº. $[geral_informacao_generica], na qual as partes realizaram acordo em audiência, nos termos do documento anexo.

 

Ademais, os Exequentes ajuizaram a ação nº. $[geral_informacao_generica] objetivando a revisional dos alimentos pactuados em audiência no processo anterior, no qual sobreveio sentença que julgou improcedente a lide e manteve a pensão alimentícia arbitrada em $[geral_informacao_generica]% ($[geral_informacao_generica] por cento) sobre o salário mínimo vigente, mantendo-se os parâmetros acordados entre as partes, quais sejam:

 

$[geral_informacao_generica] 

 

Em análise ao acordo supracitado homologado em $[geral_informacao_generica], denota-se que o Requerido/genitor é responsável pelo pagamento dos alimentos em favor do filho menor, eis que a guarda da criança permaneceu com a genitora.

 

Destarte, a situação econômica do Requerido/genitor foi modificada ao longo dos anos, sendo que atualmente seu poder econômico é muito superior ao ano de $[geral_informacao_generica], bem como a necessidade do menor aumentou, logo, tem-se que o binômio possibilidade x necessidade deve ser analisado com base nos fatos relacionados na presente ação, objetivando preservar os direitos do menor, o que será demonstrado de forma detalhada nos tópicos que seguem.

 

Vale ressaltar, ainda, que a guarda do menor deve ser mantida da mesma forma fixada nos autos $[geral_informacao_generica], vez que durante todo esse período a criança permaneceu exclusivamente sob a guarda da genitora, devendo-se manter tal condição a fim de preservar os interesses do menor.

 

2.1. DA NECESSIDADE DO MENOR PARA A MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS

 

Excelência, a presente ação visa comprovar que o valor dos alimentos custeados atualmente pelo Requerido/genitor não são suficientes para o menor.

 

Atualmente o valor pago dos alimentos pelo Requerido/genitor é de $[geral_informacao_generica]% ($[geral_informacao_generica] por cento) sobre o salário mínimo vigente, que equivale a R$ $[geral_informacao_generica]

 

Vale ressaltar que despesas relacionadas à saúde do infante não foram abarcadas, sendo que durante todo esse período sempre a genitora arcou com a totalidade das despesas de saúde do filho, o que não se pode concordar.

 

Além das despesas habituais de uma criança, a genitora tem outras despesas que devem ser consideradas por Vossa Excelência, cujos valores devem ser abrangidos no montante total que integra o valor dos alimentos.

 

No ano de $[geral_informacao_generica], o menor $[geral_informacao_generica] necessitou de aulas particulares de reforço escolar, eis que a criança precisou de suporte educacional, implicando em despesas supervenientes que devem ser computadas na verba alimentar. O recibo de pagamento, anexo, comprova que foi pago o valor mensal de R$ $[geral_informacao_generica] em favor da professora $[geral_informacao_generica], em razão das aulas de reforço escolar necessárias para o desenvolvimento da criança.

 

Outra situação que Vossa Excelência deve considerar é o fato do menor $[geral_informacao_generica] necessitar de tratamento odontológico, no entanto, em razão da dificuldade financeira da genitora, infelizmente foi interrompido o tratamento odontológico nº. $[geral_informacao_generica], nos termos do documento anexo.

 

O valor do tratamento aduzido era de R$ $[geral_informacao_generica], cujo valor possivelmente sofreu reajuste, logo, tem-se que tal importância deve ser considerada como valor médio para integrar a verba alimentar, eis que a criança necessita realizar tratamento odontológico que foi interrompido somente por dificuldade financeira da genitora, e, sobretudo, em razão do valor atual da pensão alimentícia não ser suficiente para suprir todas as necessidades do menor $[geral_informacao_generica].

 

Ainda, deve-se computar na verba alimentar que a genitora paga transporte escolar para os filhos $[geral_informacao_generica] no valor de R$ $[geral_informacao_generica], logo, extraindo-se somente o valor referente ao menor $[geral_informacao_generica], tem-se o custo mensal de R$ $[geral_informacao_generica] por mês somente para transportar a criança até à escola.

 

Ademais, a genitora ainda suporta todas as despesas do infante com vestuário, uniforme do colégio, compra de livros escolares, material escolar, consultas e exames médicos, alimentação, viagens escolares, lazer, entre outros, sendo necessário superior auxílio financeiro do genitor para suprir suas necessidades básicas do menor.

 

É incontroversa a necessidade do menor de superior auxílio financeiro do pai, haja vista que todas as despesas enumeradas nos autos não se tratam de itens supérfluos, mas de despesas básicas necessárias e essenciais na rotina do menor.

 

Entende-se prudente e justo que Vossa Excelência majore a verba alimentar do infante, haja vista que resta comprovada a necessidade do menor, sendo demonstrado a seguir que o Requerido/genitor tem condição financeira suficiente para custear mensalmente o valor requerido na presente ação.

 

Pugna-se para que Vossa Excelência analise o conjunto probatório e mantenha a guarda em favor da genitora, devendo modificar a prestação alimentar nos seguintes termos: a) O genitor é responsável pelo pagamento mensal de $[geral_informacao_generica] em favor do filho menor, a ser depositado na conta bancária de titularidade da genitora.

 

2.2. DA POSSIBILIDADE DO GENITOR EM CUSTEAR VALOR SUPERIOR PARA FINS DE ALIMENTOS

 

Sabe-se que o valor dos alimentos deve ser fixado em consonância ao binômio necessidade x possibilidade, sendo que neste tópico será demonstrado que o Requerido tem condições financeiras suficientes para custear verba alimentar superior a arbitrada previamente.

 

Merece destacar que o Requerido é empresário, sendo sócio da empresa $[geral_informacao_generica], CNPJ nº. $[geral_informacao_generica], nos termos do cadastro nacional da pessoa jurídica que comprova que a empresa aduzida está ativa.

 

Em razão da atividade laboral do Requerido (empresário), tem-se que existe grande chance daquele auferir renda mensal considerável, sobretudo em razão de ser o único sócio da empresa, todavia, tal condição não é possível mensurar ou ser apontada pelos Requerentes, eis que é impossível que esses tenham acesso ao rendimento mensal da empresa $[geral_informacao_generica], CNPJ nº. $[geral_informacao_generica] e dos lucros mensais que, em sua totalidade, são destinados ao Requerido, como único sócio da empresa.

 

Objetivando ter acesso ao rendimento mensal da empresa, cuja informação é fundamental para a lide que visa majorar a prestação alimentícia com base nos rendimento do Requerido, pugna-se para que Vossa Excelência OFICIE à empresa do Requerido, $[geral_informacao_generica], CNPJ nº. $[geral_informacao_generica], para que a empresa informe o seu contador, bem como apresente aos autos a movimentação financeira da empresa nos últimos $[geral_informacao_generica] meses, detalhando os lucros da empresa e valores destinados em favor do Requerido, a fim de ser possível quantificar, …

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