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Modelo de Inicial. Ação de Indenização por Danos Morais. Perturbação do Sossego. Ligações Excessivas | Adv.Jeferson

JN

Jeferson José Baêta Neto

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXMO. SR. JUIZ DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], advogado, inscrito na OAB $[advogado_oab], inscrito no CPF sob o número $[parte_autor_cpf], com escritório na Avenida $[advogado_endereco], em causa própria, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência vem à presença de V. Exa., apresentar a seguinte

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS  - PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO -

 

em face em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, CNPJ $[parte_reu_cnpj], com sede na Avenida $[parte_reu_endereco_completo], baseado nos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

 

I – DOS FATOS 

 

01. O Autor tem recebido em seu telefone celular pessoal cerca de 18 (dezoito) ligações diárias efetivadas pelos prepostos do da instituição financeira Requerida, que tenta oferecer crédito a um tal Sr. $[geral_informacao_generica].

 

02. Mesmo diante de incansáveis tentativas de explicar nas ligações que não era a pessoa destinatária das ligações, bem como não tem interesse em qualquer empréstimo, as ligações continuam.

 

03. Tal situação vem perdurando desde o mês de março de 2019, e a frequência absurda das ligações vem prejudicando o trabalho do Requerente, uma vez que realizadas em seu numero de telefone profissional.

 

04. As chamadas provém de diversos números telefônicos operados pelo Réu, como exemplos: $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], entre MUITOS outros, conforme se comprova pelas telas anexas.

 

05. A frequência das ligações, que tem início às 07h da manhã e vão até após as 21h da noite, tem afetado sobremaneira o sossego e a paz do Autor, o prejudicando em seu labor, uma vez que a todo momento tem que parar o que faz para atender às inúmeras ligações diárias, perturbando assim o seu dia-a-dia.

 

06. E o que agrava a perturbação é o fato de que as ligações SEQUER SÃO DIRECIONADAS AO AUTOR, mas sim a um tal Sr. $[geral_informacao_generica].

 

07. Destarte, resta demonstrado que a conduta do Réu é mais que abusiva, ao ponto que quando solicita que cessem as ligações, ouve dos atendentes que não irão cessar, e que é o autor quem deveria parar de atender, ou bloquear os números.

 

08. É notável o abuso.

 

09. A empresa deseja comunicar-se com outra pessoa, é informada que o número não está correto, e ainda assim insiste com os contatos. Contatos insistentes e diários.

 

09. Esse ocorrido torna-se uma grande fonte de aborrecimento para o Autor,que é incomodado em qualquer hora do seu dia, no meio de seus afazeres profissionais e pessoais, não sendo respeitado em seu direito de privacidade.

 

10. Ao longo dessas inúmeras ligações, já foi dito pelo Autor que o seu número telefônico não pertence à pessoa que o Requerido procurava, foi pedido de descartassem esse numero, mas a empresa não tomou nenhuma providencia e continua até a presente data com a insistência.

 

11. Diante de toda a situação demonstrada, outra saída não coube ao Requerente senão o ajuizamento da presente ação, com o fito de tentar que cesse a situação, e em busca de exemplar punição à Requerida.

 

DO DIREITO

 

12. O presente feito deve ser analisado sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, haja vista que o Autor é pessoa física, com poder de consumo, e quem vendo sendo perturbado pelo Réu com a insistente oferta de seus produtos, no caso, crédito.

 

13. Nesse sentido, há no presente caso a necessidade de aplicação dos preceitos versados no CDC, quais sejam, responsabilidade civil objetiva, inversão do ônus da prova, e punição por crime de consumo.

 

14. Os fatos narrados trazem inegável conduta ilícita da instituição financeira Ré, que, com o fito de oferecer empréstimo a terceira pessoa, vem realizando cerca de 18 ligações telefônicas por dia ao Autor.

 

15. Há notável excesso de direito por parte da empresa, que realiza as ligações através de incontáveis números de telefone, o que acarreta em inegável perturbação ao sossego e rotina, inclusive profissional do Requerente.

 

16. O artigo 7ª do "Código de Ética do Telemarketing", elaborado pela ABT - Associação Brasileira de Telemarketing, traz: 

 

Artigo 7º – Respeito à Privacidade do Consumidor

Os responsáveis pelo serviço devem utilizar as informações dos Consumidores de maneira adequada e respeitar o seu desejo em retirar estas informações das bases de dados.

Parágrafo 1º. A Central de Relacionamento deve remover ou solicitar a remoção do nome de Consumidores que não desejarem figurar nas listas, para a Empresa/Contratante, sempre que for solicitado. Por sua vez, a Empresa/Contratante deve assegurar esta remoção ou ainda encaminhar solicitação ao proprietário da lista.

[...]

 

17. Ou seja, mais que evidente que a conduta da Requerida vem infringindo o código de ética que a regula, vez que tem agido com abuso, prática comum em que os operadores extrapolam a faculdade de oferecer o produto ou serviço e assediam um potencial cliente de forma infeliz.

 

18. A conduta da Ré tem invadido o espaço privado do cidadão/autor, atrapalhando tanto seu labor, quanto a intimidade de seu lar e privacidade, não sendo admissível tal forma de "assédio". 

 

19. O que se verifica é uma verdadeira afronta ao direito constitucional à intimidade e à vida privada, assim entendido o direito do indivíduo de estar tranqüilo em seu lar e local de trabalho, garantido como um princípio fundamental previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

 

20. Nesse sentido, a Constituição Federal impõe quais são os direitos invioláveis dos cidadãos:

 

Art.5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros (...):

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

 

21. O Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/1990, garante ao consumidor a defesa de direitos não só quando o contrato já foi celebrado, mas também na fase pré-contratual e pós-contratual, qual seja, na fase de oferta do produto ou serviço, como pode ser verificado no capítulo V (das práticas abusivas), seções II (Da Oferta) e III (Da Publicidade), lê-se:

 

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

[...]

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

 

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

 

Art. 14. O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

 

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

 

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

 

22. Além do dano moral provocado pelas inoportunas atitudes inconsequentes e inoportuna da empresa Requerida, também existe a perda do tempo útil do Autor/consumidor que consiste no tempo que se gasta com aquela importunação provocada pelo “$[geral_informacao_generica]”, ou seja, com as ligações telefônicas, leitura de mensagens, etc..

 

23. O Requerente, por inúmeras vezes, já informou e deixou claro para o Banco Réu que não é a pessoa por quem procura, um tal Sr. $[geral_informacao_generica], já pediu pela retirada de seu número dos cadastros, o que foi em vão.

 

24. Nessa esteira, todo o tempo desperdiçado quando da negligência do Requerido, seja por não dispor de um eficiente canal de atendimento aos consumidores; da ausência de solução eficaz aos problemas dos consumidores; da importunação indevida ao consumidor/autor; do tempo gasto para se realizar uma simples troca/correção de defeito de um produto ou serviço, dentre muitas outras situações de igual natureza; acarreta uma indenização por danos morais pela Teoria da Perda do Tempo Útil, ou do Tempo Livre.

 

25. O Autor está sendo obrigado a parar suas atividades, inclusive de trabalho, por diversas vezes durante o dia para atender às inúmeras ligações efetivadas pelo Requerido, sempre para dizer que não é quem procurarm, comprometendo seu tempo. A caracterização do desvio produtivo do consumidor consiste no desperdício desarrazoado do tempo para solucionar questões advindas das relações de consumo, que é justamente o que se verifica in casu.

 

26. O Requerente vem perdendo tempo útil de seu dia com o transtorno causado pela Ré, e nesse sentido,  tem-se que “a mais lamentável de todas as perdas é a perda do tempo” e, por isso, a contribuição dessa perda por empresas negligentes que atuam de forma desarrazoada acarretam ao consumidor uma indenização por danos morais, cuja jurisprudência assim se manifesta:

 

“AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – PERDA DO TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR – Autor que, equivocadamente, pagou em novembro de 2014, a prestação que se venceria em novembro de 2015. Após contato com o banco réu, este orientou o autor a lavrar um termo de ajuste de parcela paga, o que foi efetivamente feito – Mesmo seguindo a orientação do banco, este deixou de dar baixa em seu sistema, promovendo a cobrança da parcela que reputou como inadimplida, além de ameaçar…

ação de indenização

Danos Morais

Ligações Excessivas

Modelo de Inicial

Perturbação do Sossego