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Petição Inicial - Danos morais e Materiais. Transporte de Munição.

AN

Antônio Carlos Novais

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por meio de seu advogado, nos termos do instrumento de mandato anexo (Doc. 01), Dr. $[advogado_nome_completo], inscrito na OAB/SP, sob nº $[advogado_oab], com endereço eletrônico carlos.novais@novaiseassociados.com.br, com escritório profissional na Avenida $[advogado_endereco], endereço em que recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor o presente,

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

 

Pelo procedimento especial da lei 9.099/1995, em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº $[parte_reu_cnpj], com sede na Av. $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:

 

I – DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

 

O Autor não possui condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais sem prejuízo do seu sustento e o de sua família.

 

Posto isto, requer os benefícios da gratuidade de justiça, o que faz por declaração de seu patrono, nos termos do NCPC, art. 99, § 4º c/c NCPC, art. 105, in fine, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

 

II - DA APLICAÇÃO DO CDC

 

A caracterização de relação de consumo entre as partes se estabelece tendo em vista que a Ré comercializa produtos e, portanto, é fornecedora de produtos e serviços nos termos do art. 3º do CDC, e o Autor é consumidor, de acordo com o conceito previsto no art. 2º do mesmo diploma.

 

III - DOS FATOS

 

No dia $[geral_data_generica] o Autor adquiriu 50 cartuchos de calibre 38 SPL Ogival, marca CBC, no valor de R$ $[geral_informacao_generica], em uma das lojas da Ré, localizada no município de $[geral_informacao_generica], pois o mesmo possui um revólver calibre 38, o qual encontra-se em sua residência.

 

A arma está devidamente registrada na Polícia Federal, conforme demonstra-se na cópia do Registro de Arma de Fogo anexa.

 

O Autor adquiriu as munições nesta cidade, com intenção de leva-las para sua residência na cidade $[geral_informacao_generica], e assim deixa-las juntamente com a sua arma, para defesa pessoal e de sua família.

 

No ato da compra, foi necessário apresentar apenas fotocópia autenticada do registro de sua arma, o que fez o Autor crer que não haveria problemas em transportar as munições até sua residência, já que nada mais lhe foi solicitado e/ou informado acerca da autorização necessária para compra de munição, determinada pelo artigo 32 da Instrução Normativa nº 023/2005-DG/DPF.

 

Ocorre que, no dia $[geral_data_generica] às 22h50m, quando viajava de volta para sua cidade, o Autor foi abordado pela Polícia Rodoviária, na Rodovia $[geral_informacao_generica], ocasião em que informou de pronto que transportava munição legalmente adquirida em $[geral_informacao_generica].  Por não portar a autorização de compra emitida pela Polícia Federal, a autoridade Policial Rodoviária deu voz de prisão por flagrante delito ao Autor, e o conduziu à Unidade Policial de $[geral_informacao_generica]. 

 

Vale ressaltar que, a fiança foi arbitrada em R$ $[geral_informacao_generica] e o valor pago pelo Autor que se livrou solto e respondeu à acusação.

 

IV - DO DIREITO

a) DA REPARAÇÃO DO DANO E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

 

O artigo 6º, incisos VI e VIII, do Código de Defesa do Consumidor, estabelece a aplicação da inversão do ônus da prova e efetiva reparação dos danos sofridos, conforme segue abaixo:

 

“Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;”

 

Desta forma, tendo em vista total desvantagem e vulnerabilidade por parte do consumidor, a inversão do ônus da prova tem como finalidade igualar as partes no processo judicial em questão, tanto na parte técnica, quanto na financeira.

 

b) DO DANO MORAL E MATERIAL

 

Trata-se de ação de reparação por danos morais e materiais em face da empresa $[geral_informacao_generica] pelo constrangimento sofrido quando preso em flagrante delito por porte de munição sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, já que não fora informado …

Transporte

MUNIÇÃO

Indenização por danos morais e materiais

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