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Modelo de Inicial. Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais. Restituição de Valores Pagos. Compra e Venda de Imóvel. Pagamento da Conta de Energia Elétrica | Adv.Priscila

PA

Priscila Rosa de Araújo

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

AO $[processo_vara] JUÍZADO ESPECIAL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados que estas subscrevem, com instrumento procuratório em anexo e endereço para intimações na Rua $[advogado_endereco], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor 

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf],  e $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], ambos residentes e domiciliados na Avenida $[parte_reu_endereco_completo], com supedâneo nos artigos 554 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e razões a seguir expendidos:

 

1. DOS FATOS.

 

As partes realizaram, em $[geral_data_generica], contrato particular de promessa de compra e venda (anexo), onde o autor da ação figura como “PROMITENTE/VENDEDOR”, e os requeridos figuram, no referido contrato, como “PROMISSÁRIOS/COMPRADORES”.

 

O objeto do contrato em questão é uma CASA com área construída de 164,63 m2, estrutura de alvenaria/concreto, coberta com laje e telha colonial, esquadraria de madeira, piso cerâmica, contendo 02 salas, 04 quartos, 01 cozinha, 05 banheiros, 02 circulações e 02 halls, localizada no lote 6, quadra 25, loteamento $[geral_informacao_generica], medindo um total de 450,00 m2, conforme registro de matrícula $[geral_informacao_generica], junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis de $[geral_informacao_generica].

 

Ato contínuo, os requeridos foram imitidos provisoriamente na posse do imóvel em questão na data de $[geral_data_generica], mesmo momento em que aquele fora assinado pelos contraentes, conforme contrato em anexo.

 

De mesmo modo, os réus permaneceram inadimplentes com relação a obrigação contratual e acessória, atitude tal que culminou no não pagamento de conta de energia elétrica, tarifas do mês 02/2021, emanada do imóvel (em anexo), obrigação esta dos REQUERIDOS por expressa previsão contratual, conforme disposto na cláusula 3.3, que prescrevem:

 

3.3 – Os “PROMISSÁRIOS” terão responsabilidade pelo pagamento de tributos, taxas ou contribuições de melhoria, incidentes sobre o imóvel objeto deste contrato, que vencerem a partir da data em que forem imitidos na posse do imóvel.

 

Nestes termos, os requeridos deixaram de pagar as seguintes contas de energia elétrica, ambas da conta contrato de nº $[geral_informacao_generica]:

 

1ª Tarifa:

 

2ª Tarifa:

 

Tais contas totalizam o valor de R$ $[geral_informacao_generica] em nome do autor, que fora indevidamente inscrito no cadastro de proteção ao crédito (SPC/SERASA), por conta deste inadimplemento que não deu causa, conforme consulta em anexo.

 

Levando em consideração que a dívida é proveniente de contas de energia elétrica com seus respectivos vencimentos nas datas de $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica], ou seja, após a imissão na posse por parte dos requeridos que ocorrera no dia $[geral_data_generica], tal situação se encaixa na cláusula 3.3, já mencionada, fazendo com que tais tarifas sejam de responsabilidade exclusiva dos requeridos.

 

Tendo em vista a não composição amigável, o autor realizou pagamento de débito a fim de ter seu nome excluído do SPC/SERASA.

 

Sendo assim, diante dos fatos narrados e da inércia dos requeridos em relação as notificações extrajudiciais enviadas pelo autor, não resta outra alternativa senão o ajuizamento da presente ação.

 

2. DA COMPETÊNCIA.

 

Conforme se deduz da leitura do art. 3º da Lei de nº 9.099/95, o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade.

 

Outrossim, tendo em vista que o caso concreto não apresenta grau de complexidade elevado, além da robusta documentação trazida pela parte autora e do valor da causa abaixo de quarenta salários mínimos (art. 3º, I da Lei 9.099/95), reputa-se competente para análise e julgamento da causa, o presente Juizado Especial Cível.

 

Ademais, não há que se falar em incompetência do Foro de $[geral_informacao_generica] e eventual transferência da demanda para o Foro de $[geral_informacao_generica], local onde se encontra o bem imóvel, tendo em vista que a presente não tem natureza de ação possessória, não incidindo, portanto, a regra do FORUM REI SITAE esculpida no art. 47 do CPC, que diz ser competente o foro de situação da coisa as ações fundadas em direito real sobre imóveis.

 

Tratando-se de direito obrigacional, prescrita contratualmente, deve-se observar a cláusula 6.1 do contrato em questão, que diz:

 

6.1 – Fica eleito o FORO da Cidade e Comarca de $[geral_informacao_generica], para dirimir quaisquer questões que surgirem no decorrer do presente. E, por estarem assim ajustados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, para que surta seus devidos e regulares efeitos, nas formalidades legais.

 

Sendo assim, a parte autora não vislumbra outra possibilidade senão a análise e julgamento da presente demanda pelo E. Juizado Especial Cível da Comarca de $[geral_informacao_generica].

 

3. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS.

 

3.1.  DA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL.

 

Em atenta análise aos fatos trazidos em exordial, é imprescindível a conclusão de que os requeridos não atenderam ao princípio da boa-fé objetiva que rege os negócios jurídicos, muito pelo contrário, agiram em manifesta má-fé, tendo em vista a inadimplência da obrigação em relação ao requerente.

 

Ademais, tal inadimplência gerou prejuízo direto e inconteste ao autor, levando em consideração que a dívida de R$ $[geral_informacao_generica], paga pelo requerente, é proveniente de contas de energia elétrica após a imissão na posse dos requeridos que ocorrera no dia $[geral_data_generica].

 

Com efeito, deve-se observar o …

Compra e venda de imóvel

Energia Elétrica

RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS

Indenização por danos morais e materiais

Modelo de Inicial