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Modelo de Inicial. Ação de Guarda. Alimentos Provisórios | Adv.Mariana

MQ

Mariana Gomes Regatieri Quiuqui

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CIVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], menor impúbere, neste ato representada por sua genitora, $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, por meio de sua advogada dativa nomeada, $[advogado_nome_completo], OAB/ES $[advogado_oab], com endereço profissional à Avenida $[advogado_endereco], endereço eletrônico $[advogado_email], com fundamento no art. 226, §3º da CRFB/88, consoante cm artigos 1.723 à 1.727 do CC/02, art. 5º da lei 9.278/96, combinados com art. 319 e art. 693 e segs. do CPC/15 e demais previsões legais, propor a presente

 

AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelo motivos de fato e de direito a seguir expostos:

 

I – DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Primeiramente, cumpre manifestar aos autos que as Requerentes fazem jus à concessão do benefício da justiça gratuita, haja vista que não possuem condições financeiras para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento próprio ou de sua família, razão pela qual comparece assistido por advogada devidamente nomeada por esse juízo.

 

Por estas razões, com fulcro na lei 1.060/50, no art. 5º, inciso LXXIV da CRFB/88 e artigos 98 e 99, ambos do CPC/15, requer seja deferida a gratuidade da justiça ao requerente.

 

II – DOS FATOS

 

A Representante da Requerente teve um relacionamento amoroso com o Requerido, e desse relacionamento adveio o nascimento da menor $[geral_informacao_generica].

 

Ocorre que, o relacionamento dos dois não deu certo, e os dois se separaram, motivo pelo qual a Requerente ingressa com esta ação para que seja fixado os alimentos, determinado a guarda e visitação do Requerido.

 

Cumpre informar que o Requerido já paga informalmente o valor de R$ $[geral_informacao_generica] a titulo de alimentos.

 

III – DO DIREITO

III.1 – DA GUARDA UNILATERAL

 

É inegável a importância da proteção existente em relação à criança e adolescente. Tanto é que a própria Carga Magna de 1988, no seu art. 227, aduz ser dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar em benefício deles, diversos direitos. Veja-se:

 

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

Nesse sentido, excelência, tem-se que o anseio da primeira requerente, no presente caso, é a decretação da guarda unilateral da menor JADE RODRIGUES FONSECA, bem como sejam fixados alimentos em favor deste, e, ainda, seja fixado o direito de visitas ao requerido, a cada 15 (quinze) dias, tudo para a garantia dos direitos da menor, observando-se o melhor interesse, conforme será destacado a seguir.

 

Destaca-se que a pretensão da primeira requerente, em relação a guarda unilateral do segundo requerente, em seu favor, encontra-se no art. 1.583 e seguintes, todos do Código Civil.

 

Tal pretensão é relacionada, inicialmente, ao fato de que a primeira requerente já detém, efetivamente, a guarda de fato do mneor e possui condições para a educação, manutenção e criação da mesma.

 

Ademais, tendo em vista que na guarda o interesse do menor é priorizado, conforme interpretação do art. 6º do ECA, e em consonância com o art. 28, §3º do mesmo diploma legal, viceja o melhor juízo no sentido do menor permanecer residindo com sua genitora, ora primeira requerente.

 

Nesse sentido, tem-se o entendimento jurisprudência do TJSC, em caso análogo:

 

AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, FIXAÇÃO DE ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. SENTENÇA QUE RECONHECEU A UNIÃO ESTÁ DESDE O NASCIMENTO DO FILHO DO CASAL, DETERMINANDO A PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS DURANTE A VIGÊNCIA DA UNIÃO NA FORMA IDEAL, CONCEDEU A GUARDA UNILATERA À AUTORA E ARBITROU ALIMENTOS NA PROPORÇÃO DE 20% DOS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE. INSURGÊNCIA DO RÉU. Alegação de que a união estável iniciou-se apenas em dezembro de 2009, diante do que os bens adquiridos anteriormente não deveriam integrar a partilha. União estável devidamente comprovada pela prova testemunhal desde 19.1.2002. Alegação de que o automóvel e a motocicleta foram adquiridos por sub-rogação. Ausência de comprovação. Bens que devem integrar a partilha. Recurso parcialmente provido, (TJSC, Apelação Cível n.2015.052996-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015)

 

Assim, os direitos da menor serão atendidos da melhor forma pela primeira requerente, pois, como salientado, proporciona as condições necessárias ao pleno desenvolvimento de sua filha, razão pela qual a guarda unilateral deverá ser decretada em favor da requerente.

 

Todavia, Excelência, em caso de, após toda a instrução probatória, o MM. Juiz entender pela decretação da guarda compartilhada aos genitores do menor, desde logo, a Requerente requer seja fixada como residência fixa de sua filha, a sua residência.

 

III.2 – DO DIREITO DE VISITAS

 

Os artigos 1.589, do Código Civil, e 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, versam que é direito da criança e do adolescente ser criado e educado com a sua família, sendo assegurada a convivência familiar, e que aquele que não detém a guarda, poderá visita-los e tê-los em sua companhia.

 

Diante disso, a requerente requer a …

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