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Modelo de Inicial. Ação de Execução por Quantia Certa. Pagamento de Quantia Devida | Adv.Bruno

BS

Bruno Luiz de Souza Silva

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], Advogada, portador da CI: M – $[geral_informacao_generica], devidamente inscrita sob a OAB/MG nº $[advogado_oab], vem através de seus Advogados in fine com escritório na Rua $[advogado_endereco], com fulcro no artigo 910, 534 e 535 do Código de Processo Civil e demais dispositivos atinentes a presente matéria, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor:

 

AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA 

 

face a $[parte_reu_razao_social], representado legalmente através da pessoa do Advogado Geral do Estado, com endereço situado na Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

I – GRATUIDADE DE JUSTIÇA:

 

Afirma, inicialmente, nos termos da lei nº. 1.060/50, modificada pela Lei nº. 5.478/68, art. 1º, §§ 2º e 3º, e Lei 7.510/86, ser juridicamente necessitado, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustendo bem como de sua família, pedindo, por fim, que lhe seja deferida a assistência jurídica gratuita, ainda mais por se tratar de cobrança de honorários advocatícios onde advogou para o estado.

 

II - DOS FATOS

 

A autora laborou como Advogada dativa, regularmente nomeada, conforme certidões anexas, por não ter, esta comarca Defensor Público, necessitando sempre da colaboração de voluntários devidamente inscritos como dativo, como é o caso da Exequente.

 

Número do Processo Valor da Certidão Juízo

$[geral_informacao_generica] R$ $[geral_informacao_generica] Fazenda Pública e Precatórias Cíveis e Criminais

$[geral_informacao_generica] R$ $[geral_informacao_generica] Fazenda Pública e Precatórias Cíveis e Criminais

$[geral_informacao_generica] R$ $[geral_informacao_generica] Fazenda Pública e Precatórias Cíveis e Criminais

$[geral_informacao_generica] R$ $[geral_informacao_generica] 1ª Vara Criminal

Total R$ $[geral_informacao_generica]

 

Ocorre que a Executada não está cumprindo espontaneamente a obrigação fixada nas sentenças condenatórias, sendo a presente execução necessária para que a autora veja seu crédito satisfeito.

 

Assim, a exequente é credora do executado no valor líquido total de R$ $[geral_informacao_generica]. 

 

Não obstante para comprovar os créditos em anexo, apresentam-se os seguintes documentos:

 

• Certidão de Honorários, expedida pelo juízo competente, onde contém o número do processo, o valor de fixação dos honorários, dados pessoais do advogado nomeado bem como dados bancários, data da sentença e do trânsito em julgado da mesma.

 

III -  DO DIREITO

 

Excelência, a pretensão da exequente encontra respaldo jurídico no artigo 22, parágrafo 1º da Lei nº 8.906 de 04/07/1994 (Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil – OAB), que dispõe:

 

“Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

Parágrafo 1º. – O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade de Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado”.

 

Nesse sentido inclusive o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou sobre o assunto, no Recurso Especial nº 871.543 – ES (2006/016392-2):

 

“PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEFENSOR DATIVO EM PROCESSO CRIMINAL. SENTENÇA QUE FIXA VERBA HONORÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. 1. Não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos vícios elencados no art. 535 do CPC a reclamar a anulação do julgado, pelo que se afasta a preliminar de nulidade do julgado a quo.  2. O aresto recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que “os honorários fixados em favor do defensor dativo, na sentença do processo em que foi nomeado para atuar, podem ser cobrados por meio de execução contra o Estado”. (...). A uma, porque “a condenação em honorários (para defensor dativo) se deu em sentença penal, na qual o Estado é o autor da ação e, ainda, o responsável pela garantia de que são observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório do réu”. A duas, porque “há expressa previsão no art. 22, par.1º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), que assegura que o ente federado deve suportar o pagamento da …

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