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Modelo de Inicial. Ação de Dissolução de União Estável. Regulamentação de Guarda. Alimentos. Visitas | Adv.Kaine

KT

Kaine Goedert Tormena

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA $[processo_vara] DA COMARCA DE $[processo_comarca].

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], todas com endereço na Rua $[parte_autor_endereco_completo], vêm mui respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado que subscreve com escritório na Rua $[advogado_endereco], apresentar a presente:  

 

AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, ALIMENTOS E VISITAS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo], pelos fatos e fundamentos que passam a expor e ao final requerer:

 

1. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA

 

Inicialmente merece ressaltar que a presente ação é ajuizada com intuito de preservar o direito das menores, ora Requerentes, que em virtude de suas incapacidades são representadas pela genitora.

 

Tem-se que o cunho da ação é fixar a guarda, alimentos e as visitas das menores com o genitor Requerido, logo, independentemente da remuneração da genitora da criança, é correta a aplicação de isenção de custas processuais conforme permite o artigo 141, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Nesse sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina aplica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, isentando as infantes do custeio das custas processuais, objetivando facilitar o ingresso da presente ação que visa tão-somente resguardar os interesses das menores no que se refere a prestação alimentar e ao direito de visitas. 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Agravo Interno n. 4031621-74.2018.8.24.0000/50000, de Balneário CamboriúRelator: Desembargador Luiz Cézar Medeiros PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - CPC, ART. 1.021 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PROCEDIMENTO DO ECA - EXTENSÃO AO PROCURADOR - INVIABILIDADE - STJ – PRECEDENTES.1 "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que a isenção de custas e emolumentos prevista na Lei 8.069/1990 é deferida tão somente às crianças e aos adolescentes quando autores e réus nas ações movidas perante a Justiça da Infância e Juventude, não alcançando outras pessoas que eventualmente possam participar dessas demandas" (AgRg no AREsp 538.722/DF, Min. Herman Benjamin). 2 Nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, constatada, diante da situação fática concreta, a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, a denegação da benesse é medida de rigor. V (TJSC, Agravo Interno n. 4031621-74.2018.8.24.0000, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2019). (Grifou-se).

 

A genitora das infantes acosta aos autos documentos comprobatórios demonstrando a incapacidade de pagamento das custas processuais, haja vista, que no momento está desempregada não possuindo condições financeiras para arcar com as custa processuais e honorários advocatícios.

 

Nesse sentido, os julgados do Tribunal de Justiça entendem que quando a pessoa está desempregada, existe a presunção de que aquela é considerada hipossuficiente: 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE GUARDA E PENSÃO ALIMENTÍCIA. INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERE A GUARDA COMPARTILHADA, FIXA DOMICÍLIO DE REFERÊNCIA, ESTABELECE CRITÉRIO DE VISITAÇÃO E ARBITRA ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO IMPORTE DE 50% DO SALÁRIO-MÍNIMO.  INSURGÊNCIA PATERNA.1) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO DE DEFERIMENTO EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DEMONSTRADA. BENESSE CONCEDIDA, MAS APENAS PARA A ANÁLISE DO RECURSO. 2) PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. ALIMENTANTE QUE DEMONSTROU A AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PARA ARCAR COM O VALOR ARBITRADO. PROVEDOR DESEMPREGADO. RENDA PROVENIENTE DE TRABALHO INFORMAL E NÃO REGULAR. OBSERVÂNCIA DO BINÔNIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REDUÇÃO QUE SE MOSTRA DEVIDA. MINORAÇÃO PARA 30% DO SALÁRIO-MÍNIMO. 3) PLEITO DE MODIFICAÇÃO PONTUAL NO CRITÉRIO DE CONVIVÊNCIA. QUINZENALMENTE AOS DOMINGOS. POSSIBILIDADE. CONCORDÂNCIA DA PARTE AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA CONTRA INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. JULGAMENTO DO MÉRITO NO AGRAVO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE VERIFICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5006081-02.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-09-2021). (Grifou-se)

 

A Requerente está desempregada atualmente, conforme comprova a carteira de trabalho juntada aos autos, trabalhando de forma autônoma por meio de “bicos” para prover sua subsistência, estando impossibilitado de arcar com o pagamento de custas judiciais no decorrer do processo. 

 

Frisa-se que a atual situação de pandemia do Coronavírus (COVID-19) implicou em desemprego em massa, sendo árdua a tarefa de reinclusão no mercado de trabalho, assim, a Requerente diante da situação de desemprego trabalha esporadicamente de forma autônoma, realizando “bicos” para garantir o básico e prover a subsistência das menores.

 

A situação de desemprego, por si só, já seria suficiente para assegurar a gratuidade judiciária em favor da Requerente, conforme prevê julgado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AGRAVANTE EM SITUAÇÃO DE DESEMPREGO. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. BENESSE CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4018102-32.2018.8.24.0000, de Araranguá, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2019). (Grifou-se).

 

Merece ressaltar que em função da renda baixa, a Requerente é isenta para declarar imposto de renda, juntando os documentos que comprovam que aquela não declara imposto de renda por se enquadrar na categoria de isento (a) do referido imposto. 

 

Nesse sentido, os julgados do Tribunal de Justiça entendem que quando a pessoa é enquadrada na condição de isento na declaração do imposto de renda, existe a presunção de que aquela é considerada hipossuficiente: 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – […] - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO […] II - Para concessão do benefício não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas, sim, uma situação econômica onde o pagamento das custas processuais acarrete prejuízo à sua manutenção ou à de sua família. III - A condição de isento do recolhimento de Imposto de Renda traz consigo, [...] a presunção de hipossuficiência financeira, autorizando, assim, o deferimento da benesse da justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0026366-77.2016.8.24.0000, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 18-07-2016). (Grifou-se). 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. […] DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. [...] ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. [...] DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088714-7, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 17-03-2016). (Grifou-se). 

 

Ainda, os julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendem que pode ser utilizado como critério para concessão da gratuidade os mesmos requisitos utilizados pela Defensoria Pública, logo, considerando atualmente que a parte que não possui renda, existe a presunção de sua hipossuficiência:

 

[…] PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. DECISUM QUE MERECE REFORMA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AGRAVANTE QUE DEMONSTRA ESTAR PERCEBENDO SEGURO DESEMPREGO NO VALOR DE R$ 1.385,91 (MIL TREZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), OU SEJA, EM QUANTIA INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE INDICA A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, [...]" (Apelação Cível n. 2010.007012-5, de Forquilhinha, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10-6-2014).  (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004565-3, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015). (Grifou-se).

 

Não restam dúvidas que a hipossuficiência da Requerente deve ser presumida ante sua incapacidade de arcar com as custas e despesas processuais. 

 

Diante do exposto, requer-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça em favor das menores, em cumprimento a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e em observância ao artigo 141, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda pela inaplicabilidade do referido artigo, requer-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça, vez que restou exaustivamente comprovado nos autos a condição hipossuficiente da genitora dos menores que faz jus à concessão da benesse. 

 

2. DOS FATOS 

 

A Requerente $[geral_informacao_generica] e o Requerido $[geral_informacao_generica] viveram em união estável, conforme a escritura pública anexa, que comprova que as partes compareceram no dia $[geral_data_generica] no $[geral_informacao_generica] Tabelionato $[geral_informacao_generica] para confirmar que viviam em união estável há $[geral_informacao_generica] anos, ou seja, desde o ano de $[geral_informacao_generica].

 

A partir da união nasceram as menores $[geral_informacao_generica], nascida em $[geral_data_generica], atualmente com $[geral_informacao_generica] anos de idade, $[geral_informacao_generica], nascida em $[geral_data_generica], atualmente com $[geral_informacao_generica] anos de idade, e $[geral_informacao_generica], nascida em v, atualmente com $[geral_informacao_generica] ano de idade.

 

Vale ressaltar que a guarda das menores permanece com a genitora, estando atualmente sob responsabilidade exclusiva da mãe, contudo, a guarda não foi fixada judicialmente, tampouco alimentos ou visitas.

 

É fundamental que a guarda das menores seja mantida em favor da genitora, que já exerce a guarda de fato das crianças desde o nascimento, devendo-se manter tal condição a fim de preservar os interesses das menores.

 

No que tange a união estável, merece destacar que essa foi rompida quando o Requerido saiu de casa em $[geral_informacao_generica] e desde tal data aquele não tem contato com as filhas menores, tampouco custeia alimentos em favor das crianças.

 

3. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

 

No caso em comento é cabível a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos almejados pelas partes Requerentes, vez que restaram preenchidos os requisitos elencados no artigo 311 do Código de Processo Civil.

 

Destarte, restou comprovado que a genitora tem a guarda de fato das menores desde o nascimento das crianças, devendo tal condição ser mantida no decorrer do processo, vez que preservam os direitos das menores.

 

Ademais, o genitor Requerido, não tem contato com as filhas há meses, assim, que é medida correta e justa a manutenção da guarda provisória em favor da mãe, durante o trâmite processual, a fim de resguardar à vida e à saúde das infantes, em observância ao princípio do melhor interesse das crianças.

 

A jurisprudência catarinense prevê a possibilidade da concessão da guarda provisória em favor da mãe, quando ausência de contato com o pai, extraindo-se: 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. CRIANÇA SOB OS CUIDADOS MATERNOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DA GUARDA. INFANTE, COM ONZE ANOS, QUE SE ENCONTRA SOB OS CUIDADOS DA MÃE DESDE O NASCIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DESABONEM A CONDUTA DA GENITORA QUANTO À CRIAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO DE SUA FILHA. ESTUDOS SOCIAIS QUE INDICAM BOM CONVÍVIO E ADAPTAÇÃO DA MENOR NO LAR EM QUE ESTÁ INSERIDA. MUDANÇA DE AMBIENTE FAMILIAR QUE PREJUDICARIA A ESTABILIDADE EMOCIONAL DA CRIANÇA. CAPACIDADE E ADEQUAÇÃO COMPROVADAS DO GENITOR EM CRIAR A FILHA QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA A ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. HIPÓTESE DE GUARDA COMPARTILHADA INVIÁVEL DADAS AS PECULIARIDADES DO CASO. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. NOMEAÇÃO DE DEFENSORA DATIVA APÓS A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/97. VALOR QUE NÃO É VINCULADO À TABELA DA OAB/SC. ARBITRAMENTO QUE DEVE OBEDECER AOS TERMOS DA LEI PROCESSUAL CIVIL. VALOR FIXADO QUE MERECE SER MAJORADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0000637-37.2014.8.24.0059, de São Carlos, rel. Des. Carlos Roberto da Silva, 1ª Câmara de Enfrentamento de Acervos, j. 22-08-2018). (Grifou-se).

 

Destarte, restou comprovado que a genitora exerce a guarda de fato das filhas menores desde o nascimento, portanto, correta a manutenção da guarda de forma unilateral em favor da mãe. Após a fixação da guarda é imperioso que Vossa Excelência arbitre os alimentos em verba suficiente para suprir às necessidades das infantes, bem como determine a fixação de visitas, observando-se a idade das crianças e a ausência de vínculo afetivo com o genitor.

 

Ainda, restou comprovado por meio dos documentos anexos que o genitor está empregado e tem condição suficiente de custear verba alimentar em favor das filhas, sendo preenchidos os requisitos presentes no binômio necessidade x possibilidade.

 

A partir do aludido, em observância ao princípio do melhor interesse das crianças a guarda deve ser mantida em favor da genitora, sendo regulamentados os alimentos e as visitas de acordo com a atual situação fatídica, reajustando-se a fim de preservar o direito das menores.

 

É imperioso o arbitramento dos alimentos de forma provisória, pois restou comprovada a condição financeira do Requerido em custear a verba pretendida, bem como restou demonstrada a necessidade das infantes dos alimentos, tratando-se de DIREITO das filhas em receberem auxílio mensal de AMBOS os pais, sobretudo do Requerido que tem condições financeiras de prestar a devida assistência às filhas.

 

Assim, via tutela provisória de urgência, almeja-se que Vossa Excelência fixe os ALIMENTOS da seguinte forma: 1) O valor de $[geral_informacao_generica]% ($[geral_informacao_generica] por cento) sobre o salário mínimo vigente para cada uma das filhas ($[geral_informacao_generica]), totalizando $[geral_informacao_generica]% ($[geral_informacao_generica] por cento) sobre o salário mínimo vigente, cujo pagamento mensal deve ser depositado na conta bancária das Requerentes, sendo a titular a genitora $[geral_informacao_generica], Agência $[geral_informacao_generica], conta nº. $[geral_informacao_generica], Banco $[geral_informacao_generica], conforme documento anexo.

 

Outrossim, requer-se que Vossa Excelência OFICIE para a $[geral_informacao_generica] para proceder o desconto dos alimentos do salário do Requerido, cuja verba deve ser transferida para a conta bancária supracitada.

 

Ainda, em sede de tutela provisória de urgência, pugna-se pela fixação das VISITAS nos seguintes termos: 2) O genitor Requerido deverá visitar as filhas menores em finais de semana alternados, buscando as menores às $[geral_informacao_generica]h de sábado e deixando as menores com a mãe às $[geral_informacao_generica]h de domingo; 3) Com relação a menor $[geral_informacao_generica], em virtude de sua tenra idade ($[geral_informacao_generica] ano), as visitas devem ocorrer na residência sob a supervisão da genitora ou de pessoa de sua confiança, sendo que inicialmente o genitor Requerido não poderá sair com a menor, a fim de criar um elo gradativo no período de adaptação; 4) Após a menor $[geral_informacao_generica] completar $[geral_informacao_generica] anos de idade, o genitor poderá buscar a menor para as visitas da mesma forma como as demais filhas, aplicando-se o previsto no item “1”; 5) Em datas festivas como natal, carnaval e dia das crianças nos anos pares as menores ficarão com o pai e nos anos ímpares com a mãe; 6)No ano novo, páscoa e aniversário das menores nos anos pares a criança permanecerá com a mãe e nos anos ímpares com o pai; 7) As férias escolares das menores serão divididas igualmente entre a mãe e o pai; 8) Caso o genitor Requerido não cumpra as visitas, pugna-se pela aplicação de multa cominatória em caso de descumprimento, em valor não inferior a R$$[geral_informacao_generica] por cada ausência de visitas, cuja verba deve ser convertida em favor das menores.

 

4. DA GUARDA, ALIMENTOS E VISITAS

 

Observa-se, Excelência, que as menores $[geral_informacao_generica] estão sob a guarda de fato da genitora desde o nascimento, permanecendo tal condição após a dissolução da união estável que ocorreu em $[geral_informacao_generica].

 

Infere-se que a guarda deve ser mantida de forma unilateral em favor da mãe, sobretudo diante do genitor atualmente residir em Joinville, sendo inviável a possibilidade de guarda compartilhada.

 

Outrossim, as menores estão habituadas ao convívio com a mãe, cuja condição deve ser mantida de forma definitiva, eis que resguarda o direito das menores.

 

4.1. DA NECESSIDADE DOS ALIMENTOS EM FAVOR DAS MENORES 

 

A presente ação visa comprovar a necessidade das menores em receber mensalmente o auxílio do genitor, que atualmente não paga alimentos em favor das filhas, implicando em prejuízo ao sustento das crianças.

 

A genitora suporta todas as despesas, como: vestuário, compra de livros escolares, material escolar, alimentação, consultas médicas, lazer, entre outros, logo, imperioso o auxílio financeiro do genitor para suprir suas necessidades básicas das filhas menores.

 

É incontroversa a necessidade das menores em receber auxílio financeiro do pai, haja vista que todas as despesas enumeradas nos autos não se tratam de itens supérfluos, mas de despesas básicas necessárias e essenciais na rotina das crianças.

 

Entende-se prudente e justo que Vossa Excelência arbitre a verba alimentar dos infantes de forma condizente com as necessidades das menores, sendo demonstrado a seguir que o Requerido/genitor tem condição financeira suficiente para custear mensalmente o valor requerido na presente ação.

 

A partir do aludido, tem-se que para suprir a necessidades das menores é condizente o pagamento de $[geral_informacao_generica]% ($[geral_informacao_generica] por cento) sobre o salário mínimo vigente para cada uma das filhas ($[geral_informacao_generica]), totalizando $[geral_informacao_generica]% ($[geral_informacao_generica] por cento) sobre o salário mínimo vigente, eis que o Requerido tem condições financeiras para tanto.

 

Em totalidade, tem-se que as partes Requerentes almejam que Vossa Excelência analise o conjunto probatório e mantenha a guarda unilateral em favor da genitora, devendo arbitrar a prestação alimentar nos seguintes termos: 1) O valor de $[geral_informacao_generica]% ($[geral_informacao_generica] por cento) sobre o salário mínimo vigente para cada uma das filhas ($[geral_informacao_generica]), totalizando $[geral_informacao_generica]% ($[geral_informacao_generica] por cento) sobre o salário mínimo vigente, cujo pagamento mensal deve ser depositado na conta bancária sendo a titular a genitora $[geral_informacao_generica], Agência $[geral_informacao_generica], conta nº. $[geral_informacao_generica], Banco $[geral_informacao_generica].

 

4.2. DA POSSIBILIDADE DO GENITOR EM CUSTEAR OS ALIMENTOS

 

Sabe-se que o valor dos alimentos deve ser fixado em consonância ao binômio necessidade x possibilidade, sendo que neste tópico será demonstrado que o Requerido tem condições financeiras suficientes para custear verba alimentar no montante pleiteado pelas Requerentes.

 

Destaca-se que o Requerido labora como $[geral_informacao_generica], o que pode ser comprovado por meio do extrato de pagamento anexo aos autos igualmente acostado abaixo:

 

[...]

 

Observa-se a partir do documento aludido que o Requerido recebeu no mês de $[geral_informacao_generica] R$$[geral_informacao_generica], portanto, valor suficiente para custear os alimentos pretendidos pelas filhas menores na presente ação.

 

Em razão das Requerentes terem conhecimento da renda mensal do Requerido, acostando-se documento comprobatório nesse sentido, os alimentos devem ser arbitrados sobre os rendimentos mensais do genitor na importância de O valor de $[geral_informacao_generica]% ($[geral_informacao_generica] por cento) sobre o salário mínimo vigente para cada uma das filhas ($[geral_informacao_generica]), totalizando $[geral_informacao_generica]% ($[geral_informacao_generica] por cento) sobre o salário mínimo vigente, cujo pagamento mensal deve ser depositado na conta bancária indicada nos autos.

 

Ademais, considerando a atividade laboral do Requerido, pugna-se para que Vossa Excelência OFICIE para a $[geral_informacao_generica] para proceder o desconto dos alimentos do salário do Requerido, cuja verba deve ser transferida para a conta bancária informada nos autos.

 

4.3. DA FIXAÇÃO DAS VISITAS

 

Importante asseverar que após a dissolução da união, lamentavelmente o Requerido simplesmente “cortou relações”, evitando contato com as filhas menores.

 

É lamentável, Excelência, que o Requerido como pai, não busque ter contato com os menores durante meses e não anseie por manter um relacionamento saudável entre pai e filhas, deixando inclusive de ter contato via telefone com as crianças.

 

Independentemente do motivo que o Requerido tenha para tal afastamento das filhas inexiste argumento plausível que justifique que um pai simplesmente deixe de manter contato com as filhas, tornando-se um vazio insubstituível.

 

As visitas devem observar a idade das menores, sobretudo da infante $[geral_informacao_generica], que em razão da tenra idade ($[geral_informacao_generica] ano) não deve ser afastada da mãe, por estar em fase de amamentação.

 

Entende-se prudente que as visitas observem a idade das menores, sendo sugerido que as visitas sejam aplicadas da seguinte forma: 2) O genitor Requerido deverá visitar as filhas …

Dissolução de União Estável

fixação de alimentos

Guarda e visitas

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