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Modelo de Inicial. Ação de Destituição de Paternidade. Adoção Unilateral de Maior de Idade | Adv.Isabela

IM

Isabela Quissi Martines

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

AO JUÍZO DE UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], interpor

 

AÇÃO DE DESTIUIÇÃO DE PATERNIDADE c. c. ADOÇÃO UNILATERAL DE MAIOR DE IDADE

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo],  pelos motivos de fato e direito a seguir expostos.

 

I – DOS FATOS 

 

A genitora da requente-adotanda casou-se com seu genitor, ora requerido, em $[geral_data_generica], sobrevindo o nascimento da única filha do casal em $[geral_data_generica].

 

Quando os pais se separaram judicialmente, a adotanda contava somente com 01 (um) ano e 03 (três) meses de idade, vindo o divórcio em $[geral_data_generica].

 

Mesmo morando na mesma cidade, a adotanda manteve pouquíssimo contato com o pai biológico, podendo-se dizer que raras eram as vezes que este a visitava.

 

No início, logo após a separação, o requerido visitava a adotanda semanalmente e nunca foi impedido pela genitora, porém, depois de alguns meses, deixou de visita-la e de colaborar com seu sustento pelo pagamento da pensão alimentícia.

 

A genitora da requerente, em 1991, passou a viver em união estável com o Requerente-adotante e este, como padrasto, se tornou a figura paterna para a adotanda.

 

Atualmente, a adotanda, apesar de maior de idade, capaz e não mais residindo com a genitora e o padrasto, mantém o vinculo com o adotante como se pai fosse, pois este sempre esteve presente nos momentos mais importantes, tais como aniversários, formatura da adotanda do ensino médio e casamento da adotanda.

 

Em verdade, carregar do nome de um homem que não representou figura paterna à adotanda, inclusive que trouxe decepções por nunca estar presente, causa constrangimento, pois ao apresentar o seu padrasto como pai, sempre é questionada pela diferença de sobrenomes.

 

O que se pleiteia de fato é oficializar situação fática que se perpetua, acompanhada de relações que ultrapassam a de pai e filha, pois a adotanda considera-se e é considerada irmã dos filhos próprios do adotante.

 

Ressalta-se, ainda, que o adotante e a genitora da adotanda possuem dois filhos em comum, $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica]

 

Assim, denota-se que as partes já convivem como uma família, sendo que a única distinção existente entre os irmãos é o sobrenome da adotanda e a filiação em seus documentos, que ao invés de ter o sobrenome daquele que a tem como filha, carrega sobrenome de quem sequer possui qualquer contato.

 

Ainda, a adotanda tem dois filhos de seu casamento, com o sobrenome do pai biológico no nome dos filhos, $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], que apesar do sobrenome do avô biológico, sequer reconheceriam este na rua e têm o padrasto da mãe como avô.

 

É a síntese do necessário.

 

II – DO DIREITO

 

O artigo 42, parágrafo terceiro, do Estatuto da Criança e Adolescente, …

ADOÇÃO UNILATERAL

Modelo de Inicial

Destituição de Poder Familiar