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Modelo de Inicial. Ação de Despejo para Uso Próprio. Cobrança por Falta de Pagamento. Locação | Adv.Gabriela

GS

GABRIELA DE LIMA SANTOS

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[processo_comarca] - $[processo_estado]

 

 

 

 

 

PEDIDO DE TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], através de sua advogada que a presente subscreve, conforme procuração em anexo, com escritório profissional na Avenida $[advogado_endereco], onde recebe as intimações, com endereço eletrônico $[advogado_email], com fundamento no nos artigos 59 e seguintes da Lei 8.245/91, propor a presente,

 

AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PROPRIO C/C COBRANÇA POR FALTA DE PAGAMENTO COM PEDIDO LIMINAR

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], mediante as razões de fato e direito que a seguir passa a expor.

 

1. BREVE RELATO DOS FATOS

 

As partes renovaram contrato de locação pelo 3° ano subsequente em $[geral_informacao_generica], contrato de locação residencial, do imóvel localizado na Rua $[geral_informacao_generica].

 

O valor de aluguel reajustado no ano de 2021, é de R$ $[geral_informacao_generica], e o prazo da locação de 12 meses, conforme comprova contrato de locação de 2021 em anexo.

 

O contrato de locação NÃO possui garantia locativa, eis que não foram contratadas modalidades garantidoras da locação, estando a demandada locatária inadimplente com suas obrigações legais e contratuais, consistente pelo não pagamento integral dos valores locatícios desde $[geral_data_generica].

 

O demandado locatário encontra-se inadimplente para com o Autor no montante de R$ $[geral_informacao_generica], com atualizações e correções monetárias o valor total é de R$ $[geral_informacao_generica] conforme comprova planilha em anexo.

 

Não obstante, diante das diversas tentativas amigáveis de resolver a situação, mesmo após ser informada/cobrada para pagar o débito e desocupar o imóvel, pessoalmente e através de mensagem, conforme print anexo e, mesmo diante da tolerância concebida pelo locador até o momento, o locatário não demonstrou qualquer interesse equacionar pacificamente, não tendo o Autor outra alternativa, senão a propositura da presente ação de despejo e cobrança com pedido de liminar.

 

1. PRELIMINARES 

 

1.1 DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA 

 

A partes Autora é pessoa idosa, nasceu em $[geral_data_generica], completará 70 anos, razão pela qual requer a prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos do Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003 e nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC/2015.

 

1.2 DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA 

 

Inicialmente, afirma a parte autora em documento anexo, sob as penas da Lei e de acordo com art. 98 e 99 do CPC, que não tem condições econômicas de arcar com o pagamento das custas judiciais bem como com dos honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual requer que lhe seja concedido o benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

 

1.3 DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO DO AUTOR

 

O Autor anexa comprovante de endereço em nome de sua esposa.

 

A jurisprudência tem afastado até mesmo a necessidade de comprovação de endereço em nome próprio. 

 

Esse entendimento vem entoando em outros tribunais de justiça. Vejamos: 

 

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - REFORMA DA SENTENÇA. A ausência de comprovante de residência em nome próprio não é hipótese de indeferimento da peã exordial, haja vista que tal documento não encontra previsão legal, bem como não é indispensável ao julgamento da lide. (TJ-MG - AC: 10000180277857001 MG, Relator: Rogério Medeiros, Data de Julgamento: 08/05/0018, Data de Publicação: 11/05/2018) (grifei) 

 

Com base no Art. 319. A petição inicial indicará: 

 

I - o juízo a que é dirigida; 

II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número deinscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; 

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; 

IV - o pedido com as suas especificações; 

V - o valor da causa; 

VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; 

VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. 

§ 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção. 

§ 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu. 

§ 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça. (grifei).

 

Da interpretação dos §§ 2º e 3º do artigo acima, conclui-se que o juiz somente poderá indeferir a petição inicial se não houver informações suficientes para que haja a citação do réu e, mesmo assim, não se dará a sentença terminativa se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

 

Portanto, requer seja recebida a presente petição inicial com os documentos que acompanham e comprovante de endereço do Autor em nome de sua esposa.

 

2. DO DIREITO

 

Acerca do direito pleiteado, é certo que a inadimplência é a principal causa motivadora da ação de despejo, nos termos da Lei 8.245/91, vejamos:

 

Art. 23. O locatário é obrigado a:

I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato; (...)

XI - pagar o prêmio do seguro de fiança;

 

Nesse sentido, o artigo 5º do mesmo diploma legal estabelece que, independentemente de qual for o fundamento do término da locação, a medida para o locador reaver o imóvel é a ação de despejo.

 

Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.

 

Além disso, o artigo 9º da Lei do Inquilinato expressa também hipóteses do qual a locação poderá ser desfeita.

 

Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:

(...); II- em decorrência da prática de infração legal ou contratual; III- em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

 

Assim, considerando a inadimplência do locatário com suas obrigações contratuais, o Autor não possui mais interesse na manutenção do negócio perante o inadimplemento do demandado locatário, assim como deseja prosseguir com a cobrança dos valores inadimplidos.

 

3. DA CUMULAÇÃO DOS PEDIDOS

 

Acerca da cumulação dos pedidos, a Lei 8.245/91 esclarece que nas ações de despejo fundadas em falta de pagamento, poderá haver a cumulação dos pedidos no tocante a cobrança dos alugueres e encargos da locação, iniciando-se a execução antes da desocupação do imóvel.

 

Art. 62. Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte:

I – o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; …

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