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Modelo de Inicial. Ação de Declaração de Indébito. Indenização por Danos Morais. Perturbação do Sossego. Ligações Excessivas | Adv.Jeferson

JN

Jeferson José Baêta Neto

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

AO JUÍZO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador in fine assinado, vem respeitosamente, apresentar a seguinte

 

AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS  - PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO - COM PEDIDO LIMINAR

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº $[parte_reu_cnpj], estabelecida na Rua $[parte_reu_endereco_completo], e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° $[parte_reu_cnpj], estabelecida na $[parte_reu_endereco_completo],  baseado nos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

 

I – DOS FATOS 

 

01. O Autor é mestrando na $[geral_informacao_generica] desde o primeiro semestre do ano de 2018.

 

02. A partir do mês de novembro do referido ano passou a receber bolsa integral via CAPES para o custeamento de seus estudos, o isentando das mensalidades vindouras.

 

03. Diante de tal situação, conforme prova documental anexa, no dia $[geral_data_generica], o Requerente firmou acordo junto às Requeridas, e quitou todas as mensalidades que se encontravam em aberto, recibo anexo.

 

04. No entanto, mesmo diante da quitação integral dos valores que estavam em aberto em outubro de 2018, ou seja, A (01) UM ANO, as Requeridas mantém, até a presente data, incessáveis cobranças pelos mais diversos meios de comunicação, como diversas ligações telefônicas diárias e nos mais variados horários, e insistentes e-mails lhe encaminhados em grande frequencia, anexos.

 

05. A frequência das ligações, que tem início às 07h da manhã e vão até após as 21h da noite, tem afetado sobremaneira o sossego e a paz do Autor, o prejudicando em seus estudos e confecção da tese de seu mestrado, uma vez que a todo momento tem que parar o que faz para atender às inúmeras ligações diárias, perturbando assim o seu dia-a-dia.

 

06. O Autor vem sendo extremamente importunado durante todos esse tempo pelas Requeridas em razão de DÍVIDA JÁ QUITADA, o que é absurdo! 

 

07. A situação ainda é mais agravada pelo fato de que o Autor encontra-se cursando mestrado, e as cobranças lhe causam perturbação imensa, o que prejudica na produção acadêmica.

 

08. A documentação anexada, sobretudo os e-mails ora apresentados, deixam mais que claro que a própria Universidade reconhece a inexistência de qualquer débito, no entanto, as cobranças permanecem incessantes.

 

09. Importante destacar que antes do manejo da presente ação o Requerente a tentou solucionar de forma administrativa, como comprova, sem sucesso.

 

10. Na documentação é possível verificar que a funcionária do departamento financeiro da Universidade, de nome Juliana, travou contato com o Requerente, reconhecendo DOCUMENTALMENTE a inexistência de qualquer débito em aberto, comprometendo-se a cessar as cobranças, o que não foi feito.

 

11. Ademais, a abusividade das cobranças pode ser constatada pela forma como são feitas, como lê-se dos emails anexos, que vão desde ameaças ao impedimento de conclusão do curso pelo Promovente, até ameaça de execução do débito com penhora de bens.

 

12. E com as inúmeras ligações telefônicas diárias não é diferente. A conduta dos Réus é mais que abusiva, ao ponto que quando o Autor solicita que cessem as ligações, ouve dos atendentes que não irão cessar, e que é ele quem deveria parar de atender, ou bloquear os números.

 

13. É notável o excesso e o abuso, vez que é comum que as empresas de cobrança vem agindo, cada vez de forma mais abusiva, perturbando o sossego daqueles alvos de suas comunicações, feitas na forma ostensiva de telefonemas constantes, mensagens SMS, e-mails, contatos com familiares, parentes, amigos e até no trabalho destas pessoas. E é exatamente o caso dos autos.

 

14. Após incansáveis tentativas de solucionar administrativamente a situação, outra saída não coube ao Autor senão o manejo da presente ação, com o fito de que seja reconhecida e declarada a inexistência de qualquer débito junto às Rés, bem como sejam cessados os contatos de cobrança, com a justa condenação dos Réus em indenização pelos danos oriundos de sua conduta abusiva.

 

DO DIREITO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER

 

15. A relação havida entre as partes é uma relação de consumo, e, portanto, deve ser tratada sob a égide do Tomo Consumerista, em toda a sua extensão, principalmente no tocante à responsabilidade objetiva das Rés e da inversão do ônus da prova, haja vista a vulnerabilidade do consumidor/autor.

 

16. A situação ora exposta infringe, em muito, os direitos básicos do Requerente, principalmente pelo fato de NÃO EXISTIR DÍVIDA em seu nome, conforme reconhecido pela documentação anexa, inclusive, a forma como as cobranças vem sendo realizadas pelas Requeridas é absolutamente ilegal.

 

17. Nesse sentido, versa o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor:

 

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

 

18. No caso em comento, o Requerente vem sendo perturbado ininterruptamente com contatos das Requeridas, seja através de ligações telefônicas, mensagens via SMS, e-mails e etc., realizados em qualquer horário, sendo cobrado de débito inexistente, inclusive com recibo comprovando sua quitação no mês de outubro de 2018.

 

19. É mais que claro que há a excessos e abusos na conduta das Rés, que vem agindo com excesso e ilegalidade em suas cobranças, além de estarem expressamente desconsiderando recibo de quitação expedido pelas próprias declarando a inexistência de débitos.

 

20. Há notável excesso de direito por parte das empresa Rés, que realizam os inúmeros contatos diários via e-mails e ligações através de incontáveis números de telefone, o que acarreta em inegável perturbação ao sossego e rotina, inclusive profissional do Requerente.

 

21. O artigo 7ª do "Código de Ética do Telemarketing", elaborado pela ABT - Associação Brasileira de Telemarketing, traz: 

 

Artigo 7º – Respeito à Privacidade do Consumidor

Os responsáveis pelo serviço devem utilizar as informações dos Consumidores de maneira adequada e respeitar o seu desejo em retirar estas informações das bases de dados.

Parágrafo 1º. A Central de Relacionamento deve remover ou solicitar a remoção do nome de Consumidores que não desejarem figurar nas listas, para a Empresa/Contratante, sempre que for solicitado. Por sua vez, a Empresa/Contratante deve assegurar esta remoção ou ainda encaminhar solicitação ao proprietário da lista.

[...]

 

22. Ou seja, mais que evidente que a conduta da Requerida vem infringindo o código de ética que a regula, vez que tem agido com abuso, prática comum em que os operadores extrapolam a faculdade de oferecer o produto ou serviço e assediam os consumidores de forma infeliz.

 

23. A conduta da Ré tem invadido o espaço privado do cidadão/autor, atrapalhando tanto seu labor, quanto a intimidade de seu lar e privacidade, não sendo admissível tal forma de assédio. 

 

24. O que se verifica é uma verdadeira afronta ao direito constitucional à intimidade e à vida privada, assim entendido o direito do indivíduo de estar tranqüilo em seu lar e local de trabalho, garantido como um princípio fundamental previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

 

25. Nesse sentido, a Constituição Federal impõe quais são os direitos invioláveis dos cidadãos:

 

Art.5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros (...):

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

 

25. O Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/1990, garante ao consumidor a defesa de direitos não só quando o contrato já foi celebrado, mas também na fase pré-contratual e pós-contratual, qual seja, na fase de oferta do produto ou serviço, como pode ser verificado no capítulo V (das práticas abusivas), seções II (Da Oferta) e III (Da Publicidade), lê-se:

 

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

[...]

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

 

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

 

Art. 14. O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

 

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

 

26. Além do dano moral provocado pelas inoportunas atitudes inconsequentes das empresas Requeridas, também existe a perda do tempo útil do Autor/consumidor que consiste no tempo que se gasta com aquela importunação provocada pelos Réus, ou seja, com as ligações telefônicas, leitura de e-mails e mensagens, etc..

 

27. Nessa esteira, todo o tempo desperdiçado quando da negligência dos Requeridos, seja por não disporem de um eficiente canal de atendimento aos consumidores; da ausência de solução eficaz aos problemas dos consumidores; da importunação indevida ao consumidor/autor; do tempo gasto para se realizar uma simples troca/correção de defeito de um produto ou serviço, dentre muitas outras situações de igual natureza; acarreta uma indenização por danos morais pela Teoria da Perda do Tempo Útil, ou do Tempo Livre.

 

28. O Autor está sendo obrigado a parar suas atividades de mestrado, inclusive de trabalho, por diversas vezes durante o dia para atender às inúmeras ligações efetivadas pelos Requeridos, sempre para dizer que não existe débito, comprometendo seu tempo. A caracterização do desvio produtivo do consumidor consiste no desperdício desarrazoado do tempo para solucionar questões advindas das relações de consumo, que é justamente o que se verifica in casu.

 

29. O Requerente vem perdendo tempo útil de seu dia com o transtorno …

Ligações Excessivas

Modelo de Inicial

Perturbação do Sossego

Ação Declaratória de Inexistência de Débito