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Modelo de Inicial. Ação de Concessão de Benefício Previdenciário. LOAS | Adv.Rogério

RS

Rogério Cesar de Lima Souza

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO $[processo_comarca] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], neste ato representado por sua mãe $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem a presença de Vossa Excelência propor a presente

 

AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

 

Em face do $[parte_reu_razao_social], com endereço na Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito que a seguir passaremos a expor.

 

I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

O requerente encontra-se desempregado, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência e cópia da Carteira de Trabalho do requerente (Documentos anexo).

 

Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.

 

I - DOS FATOS

 

A Parte Autora é portadora de deficiência, têm 16 anos de idade incompletos e necessita de cuidados permanentes de sua genitora, pois, ao nascer, sendo seus pais portadores da síndrome da imunodeficiência humana (HIV), adquiriu também a referida doença.

 

Ocorre que devido a imunidade baixa, por conta do HIV, foi acometida de meningite tuberculosa, sendo necessária a colocação de uma válvula para drenagem, ficando assim com graves sequelas, tais como convulsões e retardamento mental, fazendo assim uso de medicação continua, necessária por toda sua existência. (conforme se pode comprovar através de documentação acostada aos autos)

 

Por causa da doença, tais sequelas, além de convulsões frequentes na qual sofre, também possui um retardamento, ou seja, a autora não tem seu desenvolvimento mental completo. Ao ser deparar com alguém, numa conversa, a mesma, ao receber uma simples pergunta, demora alguns segundos para que possa raciocinar e poder responder, além de outros tipos de problemas, tal qual uma “paralisia ou travamento” momentâneo.  

 

Em 3 tentativas anteriores, a representante da autora, efetuou requerimentos junto à agência da Previdência Social a fim da concessão do benefício de prestação  continuada da assistência social a pessoa portadora de deficiência, porém nesses 3 requerimentos não obteve êxito (comprovantes anexo), e não obteve nenhuma informação a respeito de tais requerimentos.

 

De acordo com a Lei n. 8.742/93, a autora atende todos os requisitos para concessão do Beneficio assistencial a pessoa com deficiência, pois sua doença é permanente, ou seja, por toda vida, a representante da autora, ora genitora, não possui condições suficientes para manter as necessidades básicas da autora, visto que está desempregada e possui mais dois filhos menores, cabendo ressaltar que a genitora da autora fica impossibilitada de trabalhar visto que a autora necessita de cuidados diários e tratamentos específicos. 

 

Ocorre que o pai da autora recebe apenas o valor de R$ $[geral_informacao_generica] mensais, ficando assim sua renda per capta $[geral_informacao_generica] por pessoa, quantia esta insuficiente a manter sua família, pois além das necessidades especiais da autora, tais como alimentação diferenciada dos demais membros da família, também tem outros gastos, como agua, luz, gás, telefone, vestuários, entre outros.

 

Entretanto, como fazem prova os documentos anexados com a presente ação judicial, bem como os demais a serem produzidos no decorrer do processo, a Parte 

 

Autora faz jus ao benefício previdenciário ora requerido, razão pela qual busca o Poder Judiciário para ver seu direito reconhecido.

 

II - FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO

 

A Constituição Federal instituiu o benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência nos seguintes termos:

 

Art.203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, Independentemente da contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

 

(...)

 

v - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover â própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser alei.

 

A Lei n.0 8.742, de 7 de dezembro de 1993, veio a regular a matéria, merecendo transcrição o caput e os parágrafos 1° a 3° do art. 20, in verbis:

 

Art. 20. O beneficio de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

 

§ 1° Para os efeitos do disposto no caput, entende-se como família o conjunto de pessoas elencadas no art. 16 da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, desde que vivam sob o mesmo teto.(Redação dada pela Lei n. 9.720,de 30.11.1998)

 

§ 2° Para efeito de concessão deste benefício, a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho.

 

§ 3° Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa cuja renda mensal per capita seja inferior a (um quarto) do salário  mínimo.

 

(...)

 

A redação do art. 20 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, acima mencionado, foi alterada pela Lei n.º 12.435, de 06-07-2011, passando a apresentar, a partir de então, o seguinte teor:

 

Art. 20. O beneficio de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

 

§ 1º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

 

§ 2º Para efeito de concessão deste benefício, considera-se:

 

- pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas ;

 

- impedimentos de longo prazo: aqueles que incapacitam a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.

 

§ 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família  cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/ 4 (um quarto) …

LOAS

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