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Modelo de Inicial. Ação de Concessão de Benefício Previdenciário. Auxílio-Doença. Aposentadoria por Incapacidade Permanente | Adv.Isabele

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Isabele policarpo

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

AO JUIZO DE UMA DAS VARAS DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PRIORIDADE PROCESSUAL - PESSOA IDOSA - ART. 71 DA LEI Nº 10.741/03.

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seus procuradores constituídos (documento anexo), com escritório profissional localizado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei 8.213/91, Decreto 3.048/99 c/c art. 319 do NCPC, propor a presente.

 

AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA E/OU APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE

 

em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

 

I -DOS FATOS

 

A autora é segurada do RGPS, uma vez que contribuiu junto à Previdência Social, na modalidade contribuinte individual, entre o período de $[geral_data_generica] – $[geral_data_generica], como consta CNIS anexo. 

 

Assim, encontra-se em período de graça, lapso temporal no qual o segurado mantém o vínculo com a Previdência Social após a cessação de contribuições ou de benefício previdenciário concedido.

 

Quanto ao quadro clínico, conforme exame e atestado anexo, a requerente é portadora de:

 

a. CID 10 M51.1 – Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia; 

b. CID 10 M19.9 – Artrose não especificada;

c. CID 10 M54 – Dorsalgia.

 

Insta salientar que, conforme atestado médico, mesmo após tratamento médico, os sintomas persistem intensamente, motivo pelo qual a autora encontra-se incapacitada para suas atividades habituais.

 

Assim, em $[geral_data_generica], requereu junto à Autarquia Previdenciária o benefício de auxílio-doença sob NB , no entanto seu pedido administrativo foi indeferido sob a alegação de não constatação de incapacidade laborativa.

 

Em síntese:

 

INFORMAÇÕES DA DEMANDADA

Prova da qualidade de segurada e da carência CNIS

NB/ DER $[geral_informacao_generica] / $[geral_data_generica]

Motivo do indeferimento Não constatação de incapacidade laborativa.

 

Patologias CID 10 M51.1 – Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia; 

 

CID 10 M19.9 – Artrose não especificada; 

CID 10 M54 – Dorsalgia.

 

Desta feita, não restou outra saída à parte promovente senão buscar o Judiciário para ver reconhecido, afirmado e concretizado o seu direito ao recebimento do benefício por incapacidade.

 

II- DO DIREITO

II.I – DO DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA

 

O auxílio-doença é um direito estabelecido no art. 201, I da Constituição Federal e nos arts. 59 e ss. da Lei nº 8.213/91, destinado para os segurados da Previdência Social que, preenchendo o período de carência, estejam incapacitados de exercer suas atividades laborativas ou habituais por período superior a 15 dias. 

 

Nesse sentido, trago à baila os requisitos imprescindíveis para a instituição desse benefício: 

 

1. Qualidade de segurado do RGPS;

2. Carência de 12 contribuições mensais, (salvo algumas situações que dispensam a carência);

3. Incapacidade temporária que perdure por mais de 15 dias.

 

Quanto à QUALIDADE DE SEGURADO E A CARÊNCIA DE 12 CONTRIBUIÇÕES, nos termos do art. 11, inciso V, alínea “a”, da Lei 8.213/91, são segurados obrigatórios do RGPS, na modalidade contribuinte individual, a pessoa que exerce por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. 

 

A carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para concessão de benefícios ao segurado ou seus dependentes. Conforme o art. 25, I, da Lei 8.213/91, a concessão do auxílio-doença depende da comprovação do período de carência, correspondente à 12 (doze) contribuições mensais.

 

No presente caso, a qualidade de segurada e a carência estão comprovadas, uma vez que a autora contribuiu junto à Previdência Social, na modalidade contribuinte individual, pelo período de $[geral_data_generica] – $[geral_data_generica], como consta no CNIS anexo aos autos.

 

Ademais, encontra-se em período de graça, lapso temporal no qual o segurado mantém o vínculo com a Previdência Social após a cessação de contribuições ou de benefício previdenciário concedido, consoante art. 15, inciso II, da Lei 8.213/91.

 

No que tange a INCAPACIDADE POR MAIS DE 15 DIAS, conforme atestado e exame em anexo, a autora apresenta graves patologias que resultam em fortes dores, vejamos: 

 

• CID 10 M51.1 – Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia;

• CID 10 M19.9 – Artrose não especificada;

• CID 10 M54 – Dorsalgia.

 

Destaca-se que a autora já possui 63 anos de idade, motivo pelo qual possui saúde mais frágil e sente as dores com mais intensidade. 

 

Vale destacar que o benefício de auxílio-doença, deverá ser pago até a total recuperação do segurado, devendo esta ser atestada mediante perícia médica. Ressalta-se o que dispõe o artigo 62, § único, da Lei 8.213/1991:

 

Art. 62. O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.      (Redação dada pela Lei nº 13.457, de 2017)

Parágrafo único.  O benefício a que se refere o caput deste artigo será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez. (Grifo nosso)

 

A perícia médica judicial é fundamental para o fechamento das questões ligadas aos benefícios por incapacidade, assim como o auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente. Para …

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