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Modelo de Inicial. Ação de Cobrança. Servidor Público. Verbas Devidas | Adv.Borges

BC

Borges Carlos

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE COBRANÇA

  

pelo rito comum, em face do MUNICÍPIO DE $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de Direito Público, representada por seu Procurador, CNPJ n°$[parte_reu_cnpj], com sede em endereço $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

 

I – DO PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL

 

O deferimento do pagamento das custas ao final da causa tem como objetivo principal assegurar o acesso ao Judiciário. Melhor dizendo, busca evitar infringência à garantia constitucional de acesso ao Judiciário.

 

Assim sendo, para evitar eventual prejuízo ao direito constitucional de acesso ao Judiciário – art. 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal. Desta forma, requer seja deferido o pagamento das custas processuais ao final do processo.

 

De certo, tal medida, não acarretará prejuízos às partes e nem mesmo ao Estado, porquanto a exigência de pagamento das despesas processuais continua devida, sendo, apenas, postergada. Neste sentido:

 

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO A FINAL. A fim de evitar infringência à garantia constitucional de acesso ao Judiciário, impõe-se o deferimento do pedido de pagamento das despesas processuais para o final da ação. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70061673638, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 19/09/2014).”

  

II - DOS FATOS

 

Em data de 12/08/1985, nos termos da Portaria nº 123 de 15 de agosto de 1985, a Requerente foi nomeada pelo Requerido para exercer o cargo de provimento de Auxiliar de Secretaria de Educação e Cultura, posteriormente passando a exercer o cargo de assistente social em 01/06/1986, matrícula 8729/1, conforme consta em sua ficha funcional em anexo.

 

A remuneração da Requerente, representada por seu Salário Base com acréscimo de triênio, perfazendo o total de R$ 2.093,57 (dois mil e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos).

 

Assim sendo, em 01/09/2016 foi concedida pelo Requerido a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição à Requerente, pela Portaria n° 34 de 01/09/2016, conforme documento em anexo.

 

Contudo, em que pese o pedido administrativo protocolado pela Requerente em 09/09/2016 sob o n° $[geral_informacao_generica] solicitando o pagamento de resíduos salariais pertinentes as férias não gozadas 2015/2016 acrescidos do terço de férias não pagos, conforme processo administrativo em anexo, o mesmo se encontra PARALISADO DESDE 19/09/2016 na Secretaria Municipal, tendo transcorrido mais de 02 (dois) anos desde então.

 

Diante do caso narrado, a morosidade administrativa na efetivação do pagamento dos valores retroativos autoriza o ajuizamento da presente ação judicial. 

 

III - DO DIREITO

Do Interesse de Agir

 

Pelo princípio da “actio nata”, o direito de ação surge com a efetiva lesão do direito tutelado, quando nasce a pretensão a ser deduzida em juízo, acaso resistida, nos exatos termos do art. 189 do CC/02.

 

Outrossim, a própria demora – além do razoável – consolida a existência do interesse de agir da Autora.

 

Das Férias Acrescidas de Um Terço – CRFB/88

 

Assiste amparo do direito da Requerente no disposto na CF/88, todo trabalhador tem direito ao gozo de férias, além de um terço a mais do que o salário normal. In verbis:

 

“Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(...)

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;”

 

“Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  (Vide ADIN nº 2.135-4)

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)       (Vide ADIN nº 2.135-4)”

 

Ademais, a jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal firmou entendimento em hipótese definida como repercussão geral no sentido de reconhecer o direito do servidor público à conversão em pecúnia de férias não gozadas com esteio na vedação ao enriquecimento sem causa da administração pública. No mesmo sentido orienta a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:

 

“0002343-50.2017.8.19.0007 - APELACAO /REMESSA NECESSARIA

1ª Ementa

Des(a). MARCO ANTONIO IBRAHIM - Julgamento: 05/09/2018 - QUARTA C MARA CÍVEL

Direito Administrativo. Ação de obrigação de fazer ajuizada por servidor público do Município de Barra Mansa. Pretensão de incorporação a seus vencimentos do adicional de serviço extraordinário, que afirma receber com habitualidade, requerendo, ainda, que tal verba seja utilizada na base de cálculo da gratificação natalina e das férias, com pagamento das prestações vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda. Sentença de parcial procedência, acolhendo apenas a inclusão da verba na base de cálculo do 13º salário, além das prestações vencidas correspondentes. Apelação do autor. Impossibilidade de incorporação das horas extras aos vencimentos, inclusive com reflexos em sua futura aposentadoria, uma vez que a revogação do artigo 112, §3º da Lei 1.718/83 (Estatuto do Funcionário Público Municipal de Barra Mansa) - que vedava expressamente a incorporação da sobredita …

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