EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], por meio de seu advogado in fine assinado, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT Em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o numero $[parte_reu_cnpj], com sede profissional a $[parte_reu_endereco_completo], o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos. I – DOS FATOS A requerente sofreu acidente de transito no dia 06/0//2015 as 18;08 data do fato conforme boletim de ocorrência em anexo, sofreu luxação no joelho, ficou com água no joelho, sofreu varias escoriações, quebrou o osso do anti braço esquerdo, é o osso mais fino. Por isso, imperioso o ajuizamento da presente ação. II – DO DIREITO a) DO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO DO DPVAT Como se sabe, o seguro obrigatório DPVAT tem por finalidade atender às vítimas de acidente de trânsito, conforme preleciona o art. 3º da Lei nº 6.194/74, in verbis: Art. 3º. Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2º desta Lei compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, nos valores conforme as regras que se seguem, por pessoa vitimada. A paciente relata dor na região cervical até a coluna torácica e ombro, após estiramento muscular, foi realizada RX onde ficou constatada luxação. A autora junta neste ato comprovante que na hora do incidente estava dentro do ônibus, conforme declaração fornecida pela empresa BHTRANS, CITBUS, com o uso do cartão BH Bus. O que se figura no presente caso, é o direito do Requerente de receber o seguro pelos danos causados no acidente, tendo em vista que é um direito abarcado tanto pela lei quanto pela Carta Magna. b) DO VALOR DA INDENIZAÇÃO O art. 3º da Lei nº 6.914/74, em seu inciso II, diz que tem direito a receber indenização no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) aquele que sofre dano permanente causado por acidente de trânsito. Configura-se no presente caso o dano permanente a Requerente, pelo trauma sofrido no acidente, o que o faz apto a receber o valor que lhe é garantido por lei. Segue posição jurisprudencial acerca do tema: “CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. INDENIZAÇÃO LEGAL. CRITÉRIO. VALIDADE. LEI Nº 6.194/74. RECIBO. QUITAÇÃO. SALDO REMANESCENTE. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixados consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de reajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei nº 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária.” Precedente da 2ª Seção do STJ. (Resp. 146.186/RJ; Min. Rel. Aldir Passarinho Junior; por maioria, j. 12/12/2001) c) DA PROVA Conforme documentação médica em anexo, depreende-se as lesões causadas pelo fato ocorrido no trân…