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Modelo de Inicial. Abertura de Inventário. Nomeação de Inventariante. Partilha | Adv.Rogério

RS

Rogério Cesar de Lima Souza

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE FAMÍLIA DO FORO REGIONAL DE $[processo_comarca] – $[processo_estado]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo] e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu Advogado $[advogado_nome_completo], Inscrito na ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL sob o n.º $[advogado_oab], e-mail: $[advogado_email], com endereço profissional na Rua $[advogado_endereco], endereço que indica para fins do Artigo 106, CPC, vem perante Vossa excelência, requerer abertura de

 

INVENTÁRIO

 

Com fulcro nos artigos 611, II, 610 e 673 do CPC, do patrimônio deixado em virtude do falecimento, ab intestato, de $[parte_reu_nome_completo], prestando para tanto, as seguintes declarações:

 

I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

A autoras da presente pedem que lhe sejam concedida o Benefício da Justiça Gratuita, haja vista não terem condições econômicas e/ou financeiras de arcarem com as custas processuais e demais despesas aplicáveis a espécie, sem prejuízo próprio sustento ou de sua família, nos termos de expressa declaração de hipossuficiente em anexo, na forma do artigo 4º, da Lei nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, e art. 1º da Lei nº 7.115/83. (Documentação de hipossuficiência anexo)

 

II – DA DE CUJUS

 

$[geral_informacao_generica], brasileira, solteira, auxiliar de produção, inscrita no CPF n. º $[geral_informacao_generica] e RG n. º $[geral_informacao_generica] Detran/RJ, residia na Rua $[geral_informacao_generica], conforme Certidão de Óbito anexa, faleceu na data de $[geral_data_generica], às 20:05 horas, não deixando testamento conhecido ou disposição de última vontade, deixando apenas saldos bancários a inventariar e 2 (duas) filhas.

 

III – DO DIREITO

 

De acordo com o art. 611, do Código de Processo Civil: “O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.", portanto, verificada a tempestividade do pleito.

 

Com isso, as requerentes têm legitimidade para requerer a abertura do inventário, nos termos do art. 610, 611, e 616, II, do mesmo diploma legal, pedindo-se a instauração de tal procedimento.

 

IV – DO ESPOSO SUPÉRSTITE/MEEIRO

 

A de cujus era solteira e no momento de sua morte, não se encontrava em nenhum tipo de relacionamento conjugal, que por sua vez, a DE CUJUS, deixou 2 (duas) filhas e alguns saldos em contas bancárias.

 

V – DAS HERDEIRAS

 

Conforme cediço, a falecida deixou as seguintes filhas:

 

$[geral_informacao_generica], brasileira, solteira, desempregada, inscrita no CPF sob o nº. $[geral_informacao_generica], RG nº. $[geral_informacao_generica], residente e domiciliada na Rua $[geral_informacao_generica], e

 

$[geral_informacao_generica], brasileira, solteira, vigilante, inscrita no CPF sob o nº. $[geral_informacao_generica], RG nº. $[geral_informacao_generica], residente e domiciliada na Rua $[geral_informacao_generica].

 

Conforme pode ser atestado em documentação em anexo.

 

V – DO ESPÓLIO

 

A genitora das requerentes, veio a falecer e as postulantes tem ciência de que a falecida possuía valores depositados junto a instituição financeira Caixa Econômica Federal, banco Itaú e outras Instituições financeiras.

 

Infelizmente, a de cujus não teve tempo hábil para verificar sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e realizar o saque dos valores depositados. 

 

Ao tomarem ciência de que havia um saldo de FGTS depositado na caixa Econômica, as requerentes se dirigiram até lá e como são únicas dependentes da falecida, solicitaram o referido extrato à gerencia para constatação do valor, para posterior saque por parte dos requerentes, porém lhe foram negados.

 

Sabemos que, de acordo com os artigos. 1º e 2º da Lei 6.858/80, os saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional, serão pagos aos dependentes.

 

Art. 1º – Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

 

[...]

 

Art. 2º – O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional. (grifos acrescidos)

 

Visto que a falecida era solteira e, por conseguinte, era única possuidora de bens, o espólio é composto por 100% (cem por …

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