[Modelo] de Abertura de Inventário | Pedido de Herança por Herdeiro Único
Resumo com Inteligência Artificial
Requer a abertura de inventário como único herdeiro dos bens deixados pelos pais. Solicita compromisso de inventariante e apresentação de documentos pertinentes, conforme art. 988, II do CPC.
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Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado infra-assinado, com instrumento de procuração em anexo, vem respeitosamente requerer a Vossa Excelência abertura e processamento do respectivo inventário dos bens deixados por seu pai …
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Um pedido de abertura de inventário é um requerimento judicial para iniciar o processo de inventariar os bens deixados por uma pessoa falecida. É necessário para a divisão legal dos bens entre os herdeiros.
Para abrir um inventário, geralmente são necessárias certidões de óbito, certidões de casamento, documentos de identificação dos herdeiros e documentos que comprovem a propriedade dos bens do falecido.
Qualquer herdeiro ou interessado na sucessão, como um cônjuge ou descendente, pode solicitar a abertura do inventário. No documento, o requerente é frequentemente o herdeiro direto do falecido.
O tempo para concluir um inventário pode variar dependendo da complexidade do caso, do número de bens e herdeiros, e da eficiência do judiciário local. Geralmente, pode levar de alguns meses a alguns anos.
O inventariante é responsável por administrar o espólio, ou seja, cuidar dos bens do falecido até que sejam devidamente partilhados entre os herdeiros. Ele deve prestar contas ao juiz e aos demais herdeiros durante o processo.
Para ser nomeado inventariante, o interessado deve ser indicado na petição inicial e prestar um compromisso perante o juiz de que irá administrar o espólio de forma justa e transparente.
Sim, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, conforme estipulado pelo Código de Processo Civil. O não cumprimento desse prazo pode resultar em multas.
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