Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da $[processo_vara] Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de $[processo_comarca], Estado de $[processo_estado]
Referente cumprimento de sentença n° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica inscrita no CNPJ n° $[parte_autor_cnpj], com sede no $[parte_autor_endereco_completo], representada por $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrita no R.G sob o número $[parte_autor_rg] e CPF sob o n° $[parte_autor_cpf], por meio de seu advogado que ao final subscreve com fundamento no artigo 525 do NCPC, vem à presença de Vossa Excelência apresentar a presente
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em prejuízo de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], nos seguintes termos:
I) DA TEMPESTIVIDADE
O presente instrumento jurídico está sendo utilizado dentro do prazo legal, a saber, dentro de 15 (quinze) dias após o transcurso do prazo para pagamento voluntário da obrigação fixada na sentença (art. 525, caput, NCPC). É que, sendo o impugnante intimado da penhora para efetuar o pagamento conforme publicação, na pessoa do seu advogado, e apresentada a impugnação nesta data, a mesma mostra-se tempestiva.
II) DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- DAS ALEGAÇÕES DO EXEQUENTE
O Exequente requer em seu cumprimento de sentença a cobrança de R$ $[geral_informacao_generica] embasado em título judicial de sentença condenatória transitada em julgado.
Em que pese o título executivo judicial apresentado pelo Exequente, a presente execução é inexigível quanto a obrigação, razão pela qual deverá ser suspensa até o julgamento final da mesma.
III) CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Emérito julgador, primeiramente convém destacar que não convém na presente impugnação discutir o mérito que deveria ter sido discutido na ação de conhecimento, mas demonstrar que a Executada não pode ser obrigada a pagar uma dívida que não lhe pertence, muito embora haja um título executivo judicial, pois nem sempre a justiça é resumida em uma sentença/acórdão, e no presente caso, será demonstrado a inexigibilidade da obrigação por parte da executada em pagar o débito.
IV) A ILEGITIMIDADE DE PARTE
Excelentíssimo juiz, não pode a impugnante pagar valor tão alto em razão de erros judiciais que levou a uma sentença e posteriormente a um acórdão injusto, situação que poderia prejudicar e levar a falência a imobiliária. Na verdade os débitos se referem a terceiro, estranho à relação processual, até mesmo porque no contrato por eles celebrado não há cláusula de garantia de aluguel por parte da imobiliária.
Toda a relação que envolveu a impugnante e a impugnada e o inquilino do imóvel foi deveras prudente, e qualquer fato que adveio posteriormente, bem como a sentença e o acórdão, não poderia ser atribuído a impugnante, e obviamente que não vai pagar esse débito porque é parte ilegítima, pois se assumisse esse débito estaria levando a falência e prejudicando a si mesmo.
Emérito julgador, não existe outro instrumento jurídico para sanar a injustiça, pois incabível qualquer outro recurso, e também incabível ação rescisória, sobrando tão somente impugnar a presente execução.
Nesse sentido, o Impugnante é parte ilegítima para ser compelido a pagamento do débito.
V) EXPOSIÇÃO DE FATOS QUE COMPROVAM A INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO
Excelentíssimo Juiz, nessa oportunidade apresentaremos fatos que deveriam ter sido discutidos no mérito, mas nunca é tarde para expor situações que tornam logicamente inexigível a obrigação.
A proprietária do imóvel, a senhora $[geral_informacao_generica], ora impugnada, mantinha contato diretamente com o inquilino que alugava o imóvel na época, o senhor $[geral_informacao_generica]. Como eles tinham contato direto, muitas situações foram resolvidas diretamente com a impugnada, como vários alugueres que eram pagos diretamente com o pai da impugnante, valores de conta de luz e água que eram ajustados diretamente entre inquilino e locatário, dentre outras coisas.
Outro fato que nunca fora trazido a baila é que no fundo da casa alugada o terreno era baldio, e o muro era baixo, sendo que assim pessoas estranhas começavam pular para dentro do imóvel e fazer furtos, dentre outras coisas. Nessa senda, o pai da impugnante instalou uma serpentina, porém não deu certo, pois fora arrancado por pessoas desconhecidas.
Convém destacar também que o imóvel apresentava diversos …