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Modelo de Impugnação. Candidatura. Inelegibilidade. Desincompatibilização Fática | Adv.Cristian

CS

Cristian Felipe Scopel

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA ZONA ELEITORAL N° $[geral_informacao_generica] DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

PROCESSO DE REGISTRO DE CANDIDATURA N° $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], situada $[parte_autor_endereco_completo], inscrita no CGC/CNPJ $[parte_autor_cnpj], vem tempestiva e respeitosamente, perante V. Exa., com Fulcro no Art. 3° da Lei Complementar n° 64/90, ingressar com a presente: 

IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA – AIRC

Solicitado por $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg],$[parte_autor_cpf] , residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo],pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos;

 

1. DA TEMPESTIVIDADE

 

Inicialmente, insta consignar a publicação do edital contendo a relação nominal dos pedidos de registro de candidatura ocorreu em 22 de setembro de 2020, assim considerando o prazo de 5 dias previsto do Art. 3° da LC 64/90, perfeitamente tempestiva a presente impugnação. 

 

2. DOS FATOS

 

Ao tomar conhecimento do pedido de registro de candidatura de $[geral_informacao_generica], imediatamente o Impugnante tratou de buscar maiores informações sobre a sua elegibilidade, pois já tinha conhecimento de eventual impedimento. 

 

Desta análise, sobressaíram evidências de que o pré-candidato não atende às condições legalmente estabelecidas para a candidatura, qual seja, a falta de desincompatibilização fática dentro do período de 3 meses, uma vez que é servidor público municipal, e mesmo após o pedido de desincompatibilização formal, continuou exercendo funções dentro da prefeitura, razão pela qual move a presente impugnação. 

 

Uma das ocorrências se deu na data de 16.09.2020, quando apesar de requerida a desincompatibilização do cargo, o impugnado continuou exercendo o cargo público que ocupava na função de chefe do parque de máquinas do Município, chegando no local com veículo do executivo e  determinando as atividades a serem desenvolvidas pelos funcionários que ora seguem arrolados como testemunhas na presente ação, além do boletim de ocorrência ora carreado. (Anexo 1) 

 

Ainda, o impugnado determinou a execução de obras nas propriedades dos eleitores, autorizou o conserto de máquinas do Município nas oficinais da localidade, além de que autoriza o abastecimento de combustível para as máquinas do Município, conforme fazem prova as imagens ora carreadas. (Anexo 2)

 

Não bastasse a caracterização de fato que frustra sua condição de elegibilidade, o Impugnado incorreu em demais fatos que, a fim de contextualizar sua conduta, fazem necessários serem elucidados, por exemplo:

 

O impugnado juntamente com o atual Prefeito do Município, custearam o os confrontos que ocorrem entre a Comunidade, fornecendo armas de fogo de alto calibre, conforme Ata assinada pelas lideranças indígenas e pela comunidade. (Anexo 3)

 

Ainda, o impugnado realizou a captação ilegal de sufrágio, antes do período permitido para a campanha, além de se utilizar do poder da máquina pública para favorecer eleitores em troca de votos. Tal alegação vem comprovada por meio do áudio de “whatsapp” enviado pelo impugnado ao ora transcrito; (Anexo 4)

 

“...tem um cara que trabalha pra nóis ali, ele é operador, ele tem negócio da parte elétrica e ele faz bastante serviço pra nóis ali, poderia levar num sábado ali que é melhor, ele mora ali na saída de Benjamin, é o Anderson Fontana (...), então vocês podem levar ali tranquilo tá? Pode combinar ali com ele lá, ou se não me avisa quando que dê pra leva  (...), mas em final pode deixar que nóis arrumemo sim. E os dois pneu do carro já tão comprado, tão no Pedro Slaviero já, cabei esquecendo de falar pra você, chegou ontem de tardezinha (...) daí depois vou te explicar como que é lá dos concerto, quanto que tem lá, vou te explicar aquilo até porque por telefone é meio ruim, tá? (...) E daí conquistou muitos votos pra mim ali? Vai conquistando ali pra mim né. Vê se segura um pouco pra mim também, não tudo pros outros é? Me ajuda né? (sic)

 

Ou seja, o Impugnado oferece serviços e bens aos cidadãos,  dos quais ele não pode mencionar a forma de acerto por telefone, pois é “meio ruim”, bem como a troca por esses serviços se dá por meio de capitação ilegal de sufrágio, como ficou claro no final do áudio transcrito. 

 

Veja, Exa., que embora o pedido de impugnação se dê em razão da ausência de desincompatibilização fática, o contexto no qual está o impugnado inserido, se revela muito mais transgressor da lei do que se pode discutir na presente ação. 

 

Portanto, é inconteste que a impugnação de sua candidatura deve ser deferida, não só em razão da ausência de preceito de elegibilidade, mas também como um exercício de democracia para com a população do Município de $[geral_informacao_generica], que terá no pleito eleitoral, candidato que desde antes de eventual mandado, já transgrede a lei em benefício próprio e em detrimento da administração pública e do exercício democrático da cidadania dos eleitores de seu Município.  

 

3. DA INELEGIBILIDADE

 

inelegibilidade

Modelo de Impugnação

CANDIDATURA