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Modelo de Impugnação aos Embargos à Execução | 2023 | Adv.Priscila

PA

Priscila Rosa de Araújo

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – ESTADO DO $[processo_estado]

 

 

 

 

 

Processo nº: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua $[advogado_endereco], vem propor

 

IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

 

propostos por $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo],  pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

 

I – PRELIMINARMENTE. EMBARGOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO

 

Preliminarmente, o embargado suplica pela extinção dos embargos à execução propostos pelo executado, ora embargante, por carecerem de qualquer fundamento válido, uma vez que não passam de medida meramente protelatória, visando conturbar processamento da demanda em apenso.

 

A execução de título extrajudicial ora apensada é lastreada por Cheque emitido pelo executado que, ao ser depositado, retornou sem provisão de fundos.

 

Em virtude do descumprimento da obrigação assumida pelo embargante, o embargado tentou por diversas oportunidades receber, pela via extrajudicial, do embargante a quantia combinada. Todavia, não logrou êxito.

 

Sendo assim, alternativa não restou senão buscar o judiciário para cobrar do executado o que lhe é de direito.

 

Depois de efetuada a citação, foram propostos os presentes embargos à execução.

 

Ocorre que, o embargante elenca em sua peça de defesa um roteiro dissimulado dirigido por alegações falaciosas que, além de desconhecidas pelo embargante, não nutrem qualquer indício de prova capaz de firmar suas alegações.

 

Dessa maneira, salienta-se que os Embargos à Execução são visivelmente protelatórios, uma vez que a petição inicial é de difícil compreensão, sem qualquer lógica e fundamento jurídico, não decorrendo um pedido possível. 

 

Diante disso, requer sejam os Embargos extintos sem julgamento do mérito, indeferindo-se a exordial por inépcia e conforme artigo 918, III do Código de Processo Civil:

 

O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

III- manifestamente protelatório;

 

Ainda, os Embargos não versam sobre nenhuma das matérias do artigo 917 do CPC, pelo que devem também ser extintos sem julgamento do mérito.

 

II – DA ALEGAÇÃO DE COAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DO EMBARGANTE

 

Caso seja ultrapassada a preliminar arguida, o que se admite apenas por amor ao debate, o Embargante alega, inadvertidamente, que emitiu o Título que fundamenta a execução em apenso sob coação moral. Razão pela qual a sua vontade estaria viciada, o que ensejaria a nulidade do Cheque emitido.

 

Todavia, conforme se demonstrará não subsistem as alegações do embargante, razão pela qual os presentes embargos devem ser julgados totalmente improcedentes.

 

No que tange à suposta coação sofrida para a emissão do cheque, o executado, ora embargante, sequer narra qualquer evento que poderia gerar o alegado vício de consentimento, apenas aduz que emiti o aludido cheque contra a sua vontade, o que definitivamente não ocorreu, razão pela qual deve ser, de plano, improvida.

 

Destarte, o embargante carreia suposições e faz diversas ilações sem colacionar qualquer prova de suas alegações, de modo que se desincumbiu do ônus imposto pelo artigo 373 do Código de Processo Civil.

 

Diante disso, devido à inexistência de provas capazes de embasar suas alegações, bem como por encontrar-se o título revestido de todos os elementos essenciais à cobrança por meio de execução, a saber, é certo, líquido e exigível, devem ser julgados improcedentes os presentes embargos.

 

III – DAS ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS

 

Alega o embargante, inadvertidamente, a inexistência de relação jurídica entre os litigantes e, ainda, a nulidade do negócio jurídico que ensejou a emissão do título de crédito.

 

Neste panorama, em relação à arguição de ausência de relação jurídica sobeja totalmente falaciosa e descabida, pois a constituição da dívida já é provada pela existência do título, o qual aparelha a ação de execução em apenso já que ele goza de presunção de liquidez e certeza. 

 

Destarte, a definição para cheque pode ser dada como sendo uma ordem de pagamento à vista, dada por uma pessoa física ou jurídica, denominada sacador, contra o banco, denominado de sacado, para que pague ao credor, tomador ou beneficiário, a importância nele escrita.

 

Quanto ao seu conteúdo obedece à literalidade e, em sua execução judicial, goza de autonomia, razão pela qual, em princípio, o cheque é prova suficiente do débito. 

 

Logo, em regra, não há de se discutir a origem do débito ou a causa da existência da dívida, porquanto o cheque já nasce com essas prerrogativas. Aliás, o artigo 13, da lei do cheque assim dispõe: 

 

“Art. 13 As obrigações contraídas no cheque são autônomas e independentes.”

 

Nesse diapasão, para se executar um cheque não há necessidade de comprovação do negócio jurídico que lhe deu origem, porquanto representa a promessa de pagamento nela expressa.

 

Não obstante, há entendimento minoritário no sentido de que a autonomia e independência do cheque em relação ao negócio jurídico que o originou não é absoluta, porquanto se admite em ocasiões especiais a discussão a respeito da causa debendi.

 

A despeito da possibilidade de se discutir a relação jurídica que ensejou a emissão do cheque, tal ônus incumbe ao próprio embargante, nos termos do artigo 373, II do Código de Processo Civil, uma vez que visa desconstituir a liquidez, certeza ou exigibilidade do título.

 

Este é o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos:

 

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CHEQUES. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA. RELATIVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. 1. Na execução de cheque, o dever do executado de pagar o valor devido ao credor é autônomo do negócio jurídico que lhe deu causa. 2. Ainda que excepcionalmente possível a investigação da causa debendi, compete ao devedor o ônus de trazer aos autos prova capaz de desconstituir o título. 3. Hipótese em que o acórdão recorrido assegurou, com base na prova dos autos, que os títulos de créditos são exigíveis, líquidos e certos, tornando válido o valor cobrado. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1148413/PI, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/2012, DJe 21/05/2012).

 

Na mesma linha, segue ementa de acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo:

 

APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO …

Embargos à Execução

TÍTULO EXECUTIVO

Modelo de Impugnação

Cheque sem Fundos