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Modelo de Impugnação a Contestação de Danos Morais | Adv.Jemille

JF

JEMILLE FELIX

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara]JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[processo_comarca] – $[processo_estado]

 

 

 

 

 

Processo n° $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo, por sua procuradora, vem, à presença de Vossa Excelência, apresentar 

 

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO

 

apresentada pela requerida no mov. 39.1, nos seguintes termos:

 

I – DA CONTESTAÇÃO:

 

Em sua contestação, a requerida trouxe fundamentos que não merecem prosperar, conforme síntese a seguir: 

 

Alegações da Requerida

 

• Razões de improcedência da ação - Esclarecimentos necessários - Da insubsistência dos fundamentos da parte autora; 

• Da ausência do dever de indenizar - A inexistência de ato ilícito praticado pela requerida -  A ausência de nexo causal - Responsabilidade de terceiro e culpa exclusiva da vítima.

• Do pedido de repetição do indébito;

• Do ônus da prova;

• Por fim, protestou pela total improcedência da ação judicial.

 

Como dito, contudo, não merecem prosperar as teses defensivas da requerida.

 

II – DA IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO

 

1. Da Infundada Alegação De Improcedência Da Ação - Esclarecimentos Necessários

 

A requerida sustentou que o Autor não juntou ao processo as “conversas iniciais, nas quais houve a negociação para a suposta quitação do contrato”. 

 

Conforme relatado na petição inicial, toda a negociação foi realizada por ligação telefônica, e não por mensagens escritas. Somente o boleto foi enviado pelo aplicativo de mensagens WhatsApp.

 

Afirmou, ainda, que o boleto pago não foi emitido pela requerida. E que o autor foi vítima de um golpe. Ora Excelência, disso não há qualquer dúvida.

 

Vale lembrar que, quando o autor adquiriu o veículo na empresa $[geral_informacao_generica] e forneceu a documentação exigida, o contato da requerida para confirmação do interesse no financiamento foi, igualmente, por telefone. Por essa razão, o Autor não teve motivos para desconfiar de uma ligação que oferecia condições para uma quitação antecipada.

 

Ainda, as mencionadas conversas pelo aplicativo de mensagens não são a única prova juntada aos autos, há outras que evidenciam a responsabilidade da requerida e o prejuízo causado.

 

A Requerida alegou que da análise do boleto juntado aos autos era perceptível se tratar de fraude, uma vez que “na linha contendo os números digitáveis para o pagamento do boleto, consta a existência dos números iniciais 237”, que não pertencem a requerida e sim a outra Instituição Financeira. 

 

Conforme exposto na petição inicial, o Autor conferiu todos os dados e informações constantes do boleto, o qual possuía como beneficiária a requerida, sua logomarca e CNPJ, número do contrato e a quantidade de parcelas devidas.

 

Imaginar que pessoas que efetuam contratos financiamento detenham conhecimento bancário para saber que eventual numeração inicial de boleto indica determinada Instituição Financeira é fugir da realidade dos consumidores. Ainda mais, exigir que os consumidores tenham conhecimento do significado dos numerais dos boletos não é aceitável na realidade das relações de consumo.

 

Alegou, também, “que não é preciso esforço para perceber que no comprovante de pagamento consta como recebedor/beneficiário $[geral_informacao_generica] e não o Banco $[geral_informacao_generica]”. 

 

O comprovante de pagamento, documento mencionado pela demandada, somente é expedido – por lógica – após o pagamento do boleto. Note-se, a fraude foi tão bem engendrada, contando com a desídia da demandada, ao não proteger os dados, que o autor somente percebeu ter sido vítima de um crime após alguns dias, quando a Instituição Financeira, por telefone, informou a ausência de pagamentos. 

 

Ao homem médio, o autor tomou as devidas precauções, porém exigir que previamente observasse o beneficiário do comprovante de pagamento do boleto é sobre-humano. 

 

Aqui, cabe reafirmar que mesmo após receber todas as informações de caráter pessoal e do contrato pela pessoa que se passou como funcionária do Banco, o autor se deu ao trabalho de checar se o CNPJ pertencia à requerida, o que se confirmou. 

 

A requerida pretende se furtar da responsabilidade que lhe recaí, como detentora da guarda dos dados pessoais do requerido e do contrato firmado entre ambos, imputando a responsabilidade ao autor, sem qualquer fundamento razoável. 

 

1. Do Dever De Indenizar 

 

• Do ato ilícito praticado pela requerida. 

 

Alega a requerida que o ato ilícito não foi praticado pela instituição financeira ré, que tal ato “foi praticado por terceiro, que se beneficiou, indevidamente, do pagamento realizado pela parte Autora”. 

 

Ora, Excelência, o dano sofrido pelo autor foi consequência direta e imediata da conduta da requerida. No caso, de violação de dados em uma relação de consumo, como a presente. A teoria do risco do negócio é aplicável. 

 

Ainda, é dever legal da Instituição Financeira proteger todos os dados e informações do autor provenientes do contrato de financiamento, o que no presente caso, evidentemente, não aconteceu. 

 

Aqui, é importante identificar a conduta específica da requerida que causou o dano ao autor. Claramente houve negligência nas medidas de segurança para proteção dos dados do autor - permitindo acesso indevido a essas informações - e falha na implementação de medidas de proteção adequadas para prevenir a violação dos dados do cliente.

 

Isso fica ainda mais evidente se observarmos os boletins de ocorrência juntados pela própria requerida. Outros clientes já foram lesados e mesmo com tais fatos pretéritos, deixou a requerida de tomar providências concretas. Afirmar que a página eletrônica e rede sociais teriam indicado a existência de fraudes não é suficiente para afastar a responsabilidade da requerida pelo vazamento dos dados do autor e do contrato. 

 

Cabe transcrever a Súmula 479 do e. Superior Tribunal de Justiça:

 

Súmula 479

STJ As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias

 

No presente caso, não estamos falando apenas de vazamento de dados pessoais, mas também da utilização maldosa desses dados, causando prejuízos concretos ao autor que, agora, tem que arcar com duas dívidas em razão da falha na tutela dos seus dados por parte da ré.

 

O e. Tribunal de Justiça do Paraná tem tratado da matéria com pertinência e exatidão:

 

Precedente 

 

TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BOLETO FALSO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. PAGAMENTO NO CAIXA DE LOTÉRICA. AUSÊNCIA DE MEIOS DO CONSUMIDOR EM EVITAR O RESULTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 479 DO STJ. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. DANO MORAL DEVIDO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PARA R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0001075- 13.2020.8.16.0209 - Francisco Beltrão - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FERNANDO SWAIN GANEM - Rel.Desig. p/ o Acórdão: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZADOS ESPECIAIS ADRIANA DE LOURDES SIMETTE - J. 03.09.2021) (TJ-PR - RI: 00010751320208160209 Francisco Beltrão 0001075-13.2020.8.16.0209 (Acórdão), Relator: Adriana de Lourdes Simette, Data de Julgamento: 03/09/2021, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 28/09/2021). (Grifo nosso)

 

• Do nexo causal. 

 

O dano suportado pelo requerente é consequência direta e imediata da conduta negligente da reclamada com relação à guarda dos pessoais do autor e também daqueles relativos ao contrato firmado. Resta devidamente demonstrado que o prejuízo sofrido decorre exclusivamente da ausência dos cuidados essenciais por parte da ré. 

 

Mais uma vez é fundamental esclarecer que sem os dados vazados, o autor do fato criminoso não teria os meios necessários para o cometimento do crime. Assim, resta evidente o nexo entre a conduta da ré e o prejuízo suportado pelo autor.

 

Dessa forma, certo é que existe nexo de causalidade, pois a requerida permitiu que terceiros acessassem indevidamente dados e informações da relação contratual mantida com o autor, o que propiciou meio para a aplicação do golpe, configurando assim falha na prestação dos serviços contratados, sendo perfeitamente aplicável a já transcrita Súmula 479 do e. STJ.

 

• Da inexistência de culpa da vítima no fato praticado por terceiro. 

 

Alegou a Requerida que o …

Fraude

Danos Materiais

Modelo de Impugnação à Contestação.

Vazamento de Dados