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Modelo de Impugnação à Contestação. Horas Extras. Danos Morais e Materiais. Diferença Salarial | Adv.Sara

SJ

Sara Morena Lobo Jardim

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXMO. SR. DR. JUÍZ DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PJe Nº: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe,   que   move   em   face   de $[parte_reu_razao_social], vêm, respeitosamente diante deste douto juízo, visando dar continuidade ao processo e impedir que seus direitos sejam prejudicados, apresentar

 

IMPUGNAÇÃO

 

a Contestação apresentada pelo réu, pelos fatos e direitos a seguir expostos.

 

HORAS EXTRAS - EXCESSO

 

O Reclamado alega em sua contestação, que os "controles de pontos anexados ao processo retratam fielmente a real jornada cumprida", relata ainda que "a jornada do autor respeitava a jornada legal de 44 horas por semana".

 

Tais alegações são completamente equivocadas e inverídicas. O obreiro realizava serviços externos, e não retornava a empresa para "bater cartão", os registros que compõem os cartões de ponto apresentados pela reclamada, eram realizados por outra empregada da empresa, de nome Fernanda, que trabalha no setor de RH da empresa.

 

É valido salientar, que analisando os cartões de ponto, possui incidência de marcação Britânica, fato este exaustivamente discutido e exaurido pela Justiça do Trabalho, quanto a sua validade. É uma marcação presumidamente inválida, em todo seu teor.

 

Ficando, por tanto, veementemente impugnada a jornada descrita pela reclamada, bem como os cartões de ponto anexados aos autos. Diante destes fatos, o reclamante reitera todo exposto na inicial, reitera os pedidos, bem como requer que sejam invalidados os cartões de ponto apresentados pela reclamada.

 

Ainda neste tópico, sobre a jornada de trabalho, a reclamada afirma que: "após $[geral_data_generica] a empresa adotou regime de compensação de horas, ..., não questionado pelo demandante,...", juntando, ainda, cópia deste Acordo de Compensação de Horas aos autos.

 

Ocorre Excelência, que o reclamante foi coagido a assinar este documento, sob ameaça de ser demitido por justa causa e, por conseguinte, perderia todos seus direitos trabalhistas. A má fé da empresa é tão nítida, que nem mesmo uma cópia deste acordo de compensação de horas foi repassada ao obreiro, ou seja, ele não tinha ciência do inteiro teor do documento e oque ele acarretaria ao seu contrato de trabalho. Mesmo após a assinatura deste acordo, sua jornada continuou sendo a descrita na inicial.

 

Ficando assim, impugnada a alegação de existência de regime de compensação de horas, e reiterada à jornada presente na inicial.

 

Quanto à forma de pagamento das Horas extras, a reclamada, alega que fazia a quitação completa do valor devido. Sem razão, pois o cartão de ponto era marcado incorretamente, conforme supra mencionado, ficando assim impossibilitado de receber todas as horas extras realmente trabalhadas.

 

É valido salientar Excelência, que a empresa não apresentou nem um tacógrafo ou rota cumprida pelo obreiro. Documento este capaz de comprovar a jornada alegada na inicial. Os horários descritos nos manifestos de entrega, não são compatíveis entre si, pois os horários de saída e chegada, são incompatíveis com os horários de emissão da carga. Se o registro de emissão da carga era realizado em média às 17 horas, era impossível que o obreiro terminasse sua jornada as 16:10pm. Fincando por tanto, comprovada a existências das horas extras, e impugnada a jornada alegada pelo reclamante.

 

Diante de todo o exposto, o Reclamante impugna todas as alegações do tópico das Horas Extras - Excesso, da contestação, bem como Impugna os cartões de ponto apresentados e os recibos de pagamento. Reitera todos os fatos expostos e os pedidos da inicial.

 

HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO INTERVALO

 

Conforme relatado, no tópico anterior e na inicial, o obreiro nunca gozou do intervalo para alimentação e descanso. A presença de marcação Britânica, em seus cartões de ponto, é fato comprovador do alegado na inicial.

 

É possível comprovar a ausência do intervalo através dos tacógrafos e registros de rotas. Porém a empresa omitiu tais documentos, com intuito de ludibriar este douto juízo. Ficando mais uma vez, configurada a má fé da empresa em relação ao obreiro.

 

Apresentou somente registro de emissão de cargas, sendo que em um dos documentos é impossível fazer a leitura do horário de sua emissão.

 

A reclamada alega que não era realizado controle de horário quanto a hora intervalar, sem razão. Pois o obreiro era monitorado via telefone, durante todo seu horário de trabalho, e as entregas eram registradas com local data e hora. Ficando assim …

Horas Extras

Danos morais e materiais

DIFERENÇA SALARIAL

Modelo de Impugnação à Contestação.