DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO] Resumo LIBERDADE PROVISÓRIA ILEGALIDADE DA ANTECIPAÇÃO DA PENA EXECUÇÃO PROVISÓRIA $[advogado_nome_completo, por seu procurador infra assinadovem, à presença de Vossa Excelência, impetrar HABEAS CORPUS PARA CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM PEDIDO DE LIMINAR em favor do paciente $[parte_autor_nome_completo], em vista das razões de direito que serão devidamente expostas a seguir: DOS FATOS O paciente foi condenado perante o Tribunal do Júri no dia $[geral_data_generica], tendo a prisão preventiva sido decretada pelo Juiz de Direito da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de $[processo_comarca], ora autoridade Coatora, com os seguintes fundamentos: Art. 492, inc. I, “E”, do CPP; $[geral_informacao_generica]. Assim, com intuito de proteger a liberdade do Paciente, que se encontra restringida, impetra-se o presente habeas corpus. DA ILEGALIDADE DA ANTECIPAÇÃO DA PENA A decisão que determinou o encarceramento do Paciente proferida pelo magistrado Coator, reporta-se unicamente ao dispositivo do Art. 492, inc. I, “E”, DO CPP, sem qualquer fundamentação concreta em relação ao paciente. Art. 492. Em seguida, o presidente proferirá sentença que: I – no caso de condenação: [..] e) mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra,se presentes os requisitos da prisão preventiva, ou, no caso de condenação a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, determinará a execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, se for o caso, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos; Assim, a decisão não deve prosperar diante da ausência do preenchimento dos requisitos da prisão preventiva, capazes de legitimar a antecipação da pena, conformeArt.312, do CPP, o qual determina: Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. [...] § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. Ao caso, a manutenção do encarceramento é vedada, diante da constitucionalidade do Art. 283 do CPP, que estabelece: Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado. A segregação de um indivíduo deve ser especificadamente fundamentada, o que definitivamente não ocorreu ao caso, devendo assim, o Paciente aguardar em liberdade até o trânsito em julgado da decisão. Além da ausência de requisitos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva, se deve considerar que o Réu: Respondeu ao processo em liberdade; Não se envolveu em fatos delituosos; Não deixou de comparecer aos atos processuais; Sendo assim, descabido o encarceramento que está fazendo às vezes, da execução provisória da sentença condenatória, uma vez que é ilegal a antecipação da pena em casos como este. A doutrina menciona que até o trânsito em julgado deve vigorar a presunção de inocência e a liberdade: A nova regra é, claramente, inconstitucional, por ser incompatível com a presunção de inocência, enquanto regra de tratamento do acusado, que deverá vigorar até o “trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. [...] Num regime que respeite a presunção de inocência, a regra é a liberdade, e a prisão a exceção. E não o contrário!(FILHO, Antônio Magalhães Gomes; TORON, Alberto Zacharias; BADARÓ, Gustavo Henrique. Código de Processo Penal Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. Ed. 2022. Página RL-1.83) Comprovando os argumentos expendidos, há de se levar em conta o entendimento pacífico dos Tribunais, consoante excerto jurisprudencial a seguir: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA IGUAL OU SUPERIOR A 15 ANOS. TRIBUNAL DO JÚRI. ILEGALIDADE EM ANTECIPAÇÃO DE PENA EX LEGE, CONFORME CONSOLIDADO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. 1. A POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE TEM SIDO OBJETO DE CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL, COM SUCESSIVAS ALTERAÇÕES JURISPRUDENCIAIS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DESDE A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MAIS RECENTEMENTE, NO JULGAMENTO DAS ADCS Nº 43 E 44 (11/2019), ENTRETANTO, O PLENÁRIO DA SUPREMA CORTE, POR MAIORIA DE VOTOS, DECLAROU A CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 283 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E, POR CONSEQUÊNCIA, ENTENDEU INCONSTITUCIONAL A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA, SEM RESSALVAS. ESPECIFICAMENTE, QUANTO À EXECUÇÃO …