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Modelo de Exoneração de Alimentos. Maioridade. Capacidade [2023] | Adv.Carlos

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Carlos Stoever

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA]VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • ALIMENTOS
  • MAIORIDADE CIVIL
  • CAPACIDADE DO ALIMENTADO
  •  

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente

 

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

 

  1. PRELIMINARMENTE: DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

O Requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. Do CPC.

 

Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE RENDIMENTOS MENSAIS BRUTOS INFERIORES A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS NACIONAIS, QUE IMPLICA NO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA SEM MAIORES PERQUIRIÇÕES. CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR QUE NÃO INVIABILIZA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE EM SUA INTEGRALIDADE. GRATUIDADE CONCEDIDA NA ÍNTEGRA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. RECURSO PROVIDO.

(Agravo de Instrumento, Nº 50282590720238217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Arriada Lorea, Julgado em: 10-02-2023)

 

 

Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita o Requerente.

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

O Requerente é pai da Requerida e resta judicialmente obrigado a pagar alimentos à filha atualmente no importe mensal de R$ $[geral_informacao_generica], conforme fixados nos autos da ação de alimentos processada na $[processo_vara] Vara da Família e Sucessões da comarca de $[processo_comarca].

 

No entanto, a Requeridaatingiu a maioridade civil (nascida em $[geral_data_generica]), não se encontrando mais sob o poder familiar do genitor, conforme cópia da certidão de nascimento EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica].

 

A Requerida não possui qualquer doença física ou mental, de modo que é plenamente possível laborar e se sustentar, o que não se mostra plausível a manutenção da obrigação do Requerente prestar alimentos à Requerida.

 

Ademais, a Requerida não se encontra exercendo curso de ensino superior ou profissionalizante que impossibilitem a exoneração da pensão alimentícia.

 

Destaca-se que o Requerente se encontra em situação financeira dificultosa, posto que, atualmente recebe bem menos do que ganhava anteriormente, momento da fixação dos alimentos.

 

O Requerente entende que o dever de prestar alimentos aos filhos que atingem a maioridade, deve ser continuado até decisão judicial submetida ao contraditório, conforme estabelece a Súmula 358 do STJ.

 

Assim, considerando que a Requerida se encontra hoje com $[geral_informacao_generica] anos, plenamente capaz de laborar e se sustentar, e levando em consideração a situação financeira do Requerente, não resta alternativa senão ingressar com a presente ação.

 

Portanto, requer-se desde já, que seja julgada totalmente procedente para exonerar a obrigação do Requerente prestar alimentos à Requerida.

 

 

 

  1. DO DIREITO

 

Como de conhecimento, os alimentos devidos aos filhos, depois de atingida a maioridade, deixam de encontrar fundamento no poder familiar (art. 1.630 do Código Civil), visto que, não são mais despesas de natureza presumida, podendo subsistir com base no dever de solidariedade e de auxílio, oriundos da relação de parentesco, nos termos dos Arts. 1694 e 1.696 do Código Civil.

  

Aliás, dispõe o Art. 1.635 inc. …

Exoneração de Alimentos

maioridade civil

capacidade do alimentado