AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA]VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF] Processo nº $[processo_numero_cnj] Resumo DÉBITO ALIMENTAR MENOR DE IDADE PRISÃO CIVIL $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: PRELIMINARMENTE: DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA O Requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. Do CPC. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CABIMENTO. 1. O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA VISA ASSEGURAR O ACESSO À JUSTIÇA DE PESSOA NATURAL OU JURÍDICA, BRASILEIRA OU ESTRANGEIRA, QUE ENFRENTA SITUAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS DO PROCESSO. 2. TENDO EM MIRA QUE O AUTOR BUSCA A SATISFAÇÃO DE CRÉDITO ALIMENTAR, E QUE A SUA GENITORA NÃO INTEGRA A LIDE, SENDO APENAS A SUA REPRESENTANTE LEGAL, DEVE SER DADA CREDIBILIDADE À DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA. 3. O PLEITO DE GRATUIDADE DEVE SER DEFERIDO QUANDO COMPROVADOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 98 E 99, §§ 2º E 3º, DO CPC. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 52470091020228217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em: 12-12-2022) Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Requerente. DOS FATOS A presente ação tem como objetivo exigir a obrigação do pagamento das pensões alimentícias devidas ao Exequente, filho do Executado, conforme fixados no Processo nº $[geral_informacao_generica], EVENTO/ID $[geral_informacao_generica]. O executado não vem cumprindo com sua obrigação, nunca tendo depositado o pagamento integral da pensão desde sua fixação, sendo que até o mês de $[geral_informacao_generica] depositava o valor de R$ $[geral_informacao_generica] mensais, não mais tendo efetuado qualquer depósito desde então. Em razão do acima exposto, o valor débito é de R$ $[geral_informacao_generica], referentes as pensões vencidas nos meses $[geral_informacao_generica], conforme planilha abaixo: Data Valor Original Correção Monetária Valor da correção Juros Valor dos juros Total Atualizado XX/XX/XX R$ XXX XXX R$ XXX X % R$ XXX R$ XXX XX/XX/XX R$ XXX XXX R$ XXX X % R$ XXX R$ XXX XX/XX/XX R$ XXX XXX R$ XXX X % R$ XXX R$ XXX Total R$ XXX Multa NCPC 10% R$ XXX Honorários Execução 10% R$ XXX TOTAL R$ XXXX Assim, todas as alternativas amigáveis de conciliação para o pagamento das parcelas em atraso foram inúteis, não restando outra via, senão o ajuizamento desta ação. DO DIREITO No caso em tela, houve a inadimplência do executado, previsto no Art. 528, § 3º, 7º do CPC, torna possível a propositura da presente ação, conforme expressa da seguinte forma: