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Modelo de Exceção de Pré-Executividade. Anulatória de Débito. Dívida Ativa | Adv.Dayves

DP

Dayves Magno Simão Porto

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo n° $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representando pelo seu patrono in fine, vem em razão do processo em epígrafe aduzir seus fundamentos para considerações em sede de

 

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

 

em face de PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL

 

PRELIMINAR

Do Patrono

 

Pede a serventia que todas as publicações sejam divulgadas em nome do advogado infra-assinadas, Dr. $[advogado_nome_completo], OAB$[advogado_oab], com escritório profissional na $[advogado_endereco], sob pena de nulidade do ato.

 

Gratuidade de Justiça

 

Excelência, na peça de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE foi requerido o benefício da Justiça Gratuita, na forma do Art.98 e seguintes do NCPC, contudo não fora analisado o pedido. 

 

À guisa de instruir o pleito, vale elucidar que a Autora é aposentada do INSS conforme sua declaração de IR percebendo pela instituição a quantia de R$ 2.843,80 mensais, conforme documentos anexos no evento anterior, não tendo como arcar com os custos processuais sem prejuízo de seu sustento.

 

Vale informar que nos idos de 2011, data da propositura da presente execução convalesceu-se de CANCER, de acordo com laudo médico acostado, o que, até o atual momento, lhe geram despesas médicas e gastos constantes com medicamento, avolumando os motivos pelo qual não possui condições de arcar com os custos judiciais, emolumentos, entre outros encargos da presente ação, carecendo da GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

 

Lembrando que o Novo Códex processual em seu Art. 99 diz que o pedido de gratuidade da justiça pode ser feito na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro ou em recurso, também define no § 3º do art. 99 do CPC que a alegação de preenchimento dos requisitos feita por pessoa natural será presumida verdadeira, ou seja, quando uma pessoa natural faz o pedido de concessão dos benefícios alegando preenchimento dos requisitos este deve ser deferido, face a presunção de veracidade que ela possui.

 

Ainda assim, para o deferimento deste pedido, anexou os seguintes documentos:

IR dos 3 últimos anos;

Declaração de Isento;

Declaração de Hipossuficiência.

Destaca que o pedido de Gratuidade é formulado preventivamente, caso mostre-se necessário.

 

Do Princípio da Fungibilidade dos Recursos e Da Garantia do Juízo

 

Neste interim gostaria a Demandada de salientar que deseja que a modalidade de recurso cabível seja olhada pela lente do Princípio Da Fungibilidade dos Recursos, posto que lhe é permitido questionar a validade do lançamento tributário tanto pela ótica da EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, como também pelo viés da AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL, entretanto, mais razão assiste à primeira opção por estarmos postulando, não em ação apensa a presente Execução, mas como uma contramedida à presunção de liquidez e certeza do presente título (CDA).

 

Vale destacar, que a mencionada certeza do débito é relativa, ou melhor, iuris tantum, cabendo questionamento, o que fará a Demandada nas linhas infra.

 

Quanto a garantia do juízo, percebe-se que essa não se faz necessária, e, ainda que fosse por via de EMBARGOS À EXECUÇÃO, a súmula vinculante n. 28 do STF, já colocou uma pá de cal sobre a questão, a saber:

 

 “É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário”.

 

Assim, peço o acolhimento do presente recurso pelas razões que passa a declinar.

 

Da Prescrição

 

Como exarado na CDA, o débito é referente ao Imposto de Renda do ano de 2006, cujo fato gerador dar-se-á por ocorrido no último dia do exercício financeiro, no caso sob lume, dia 31/12/2006.

 

Certo que a presente Execução deu-se no dia 04/01/2012 (Evento 1), ou seja, 6 anos após o Auto lançamento promovido pela Executada, bem como, não foi anexado qualquer documento hábil a provar a suspensão do prazo prescricional, além da CDA, merece acolhimento o pedido Prescricional, porquanto, restou inerte no seu dever de constituir o débito e impetrar o processo em tempo hábil.

 

Por outro lado, a Exequente limita-se a anexar a CDA para constituição do débito, lembrando que cabe ao Demandante provar fato constitutivo de seu direito, ainda que sob a égide da Lei 6830/80, deve o credor fazer prova mínima de que não ágil com desleixo em suas funções.

 

Outrossim, como se pode verificar nos autos, não foram poucas as vezes que a Fazenda Nacional não diligenciou com celeridade, fazendo impor-se, no entender da Executada, a Prescrição Intercorrente.

 

Por reiterada ocorrência, tão repudiada pelos princípios que norteiam o devido processo legal e o tempo razoável do processo, pede seu acolhimento em qualquer das suas formas, pois a Demandada não pode sofrer com a eterna pendência sobre sua cabeça, de ação judicial tão vultuosa.

 

DO INTROITO NECESSÁRIO

 

vem intentar o presente recurso, tendo por escopo o saneamento processual, com exclusão do seu nome, na condição de sujeito passivo da obrigação tributária e da execução fiscal, pelas razões que se fazem translúcidas sob a ótica das circunstâncias fáticas e jurídicas, consoante revelação extraída do contexto processual em comento em nas provas colacionadas, rogando a Vossa Excelência que venha acolher a presente medida, a salvo do procedimento de garantia do juízo, como sói acontecer em casos símiles admitidos e providos pelo Superior Tribunal de Justiça, como bem demonstra a vasta jurisprudência da respeitável Corte.

 

A medida é cabível, pois se apresenta a Jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, alicerçando a tese de que o remédio processual para afastar os efeitos danosos da execução irregular, tem, na Exceção de Pré-Executividade, o necessário e providencial instrumento de contenção dos procedimentos inócuos e dos transtornos que poderiam ser causados ao executado, como também ao Poder Judiciário, se viesse a prosperar a malsinada execução.

 

Com efeito, não se afigura justa, tampouco motivada, a execução fiscal direcionada a quem se encontra alheio à relação jurídica processual e que, ipso facto, não pode e não deve responder por qualquer repercussão ou consectário financeiro.

 

Jungido à vontade da lei, o Poder Público tem sua ação delimitada pelos princípios constitucionais da Legalidade e da Moralidade, faltando-lhe razão para atingir o patrimônio do cidadão, fora do devido processo legal, incluindo-se, forçosamente, neste contexto, a questão da legitimidade das partes envolvidas.

 

O Estado deve estar, invariavelmente, a serviço do interesse público, nos limites da lei, em cujo âmbito não existe espaço para arbitrariedades ou desvios de conduta.

 

Ao Superior Tribunal de Justiça coube, dentre outras do mesmo naipe, a escorreita compreensão:

 

As matérias passíveis de ser alegadas em exceção de pré-executividade não são somente as de ordem pública, mas também os fatos modificativos ou extintivos do direito do exequente, desde que comprovados de plano, sem necessidade de dilação probatória.

 

Forçoso concluir, ante as evidências jurisprudenciais, que a Exceção De Pré-Executividade tem o devido cabimento, quando se trata de socorrer a cidadã ameaçada por uma execução fiscal extravagante, que não se coaduna com o ordenamento jurídico vigente, conforme irá provar.

 

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

 

A Autora após deixar a empresa em que trabalhou por décadas (UNIBANCO) viu-se obrigada a entrar com ação trabalhista no TRT 1ª Região, tendo sua demanda distribuída para a 2ª …

DÍVIDA ATIVA

ANULATÓRIA DE DÉBITO

Modelo de Exceção de Pré-Executividade